Por Gabriela Rocha
O segurado do regime geral de previdência social que após se aposentar continua contribuindo pode pedir na Justiça uma nova aposentadoria que considere as últimas contribuições. Advogados contam que com o pedido de desaposentação, para os quais o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado favoravelmente, clientes têm aumentado em mais de 100% suas aposentadorias.
Segundo o advogado Guilherme de Carvalho, sócio do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, só tem direito à desaposentação o aposentado que continua a contribuir para o INSS e o aumento não é feito pelo instituto. Tudo o que foi contribuído após a concessão da aposentadoria vai ser recalculado a partir das 80% maiores contribuições, e desprezadas as 20% menores. "Desde a fundação do INSS, esse é o melhor benefício que existe em favor do aposentado", opina.
O advogado Humberto Tommasi, da Tommasi Advogados, toma cuidado para não criar falsa expectativa nas pessoas, já que apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter publicado diversos precedentes favoráveis, os tribunais do país estão divididos. Ele conta que todos os pedidos de desaposentação que fez na Justiça Federal no Paraná foram julgados improcedentes, tanto na primeira instância, quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. "É um longo trabalho jurídico. Já ajuizamos a ação esperando alcançar o STJ", admite.
Tomazzi deixa claro que cada caso precisa ser analisado separadamente, mas algumas situações são inquestionáveis. "Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois, trabalhou tempo suficiente para pedir a aposentadoria integral, terá um aumento garantido", afirma.
De acordo com o advogado, até a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria era feito com base nas últimas 36 contribuições. A partir de então é feito com toda a vida contributiva do segurado. Ele observa que a atual forma de cálculo é mais justa do que a anterior, e menciona que a maioria da população brasileira exerce atividade braçal, e começa sua vida ganhando bem, por que é jovem e forte, mas acaba fraco, ganhando pouco e, consequentemente, contribuindo pouco.
Carvalho contou o caso de um cliente que recebia o valor de R$ 1.462,33 e entrou com uma ação em 2009. Em 2011 foi concedida a desaposentação e o valor aumentou para R$ 3.218,90. "A atualização foi dada em tutela antecipada, ou seja, o aposentado já começa a receber o novo benefício mesmo se o INSS apelar", explica. Ele diz ter centenas de clientes com aumentos de mais de 100%.
Segundo o advogado, o fator previdenciário é um aspecto importante no aumento, na medida em que quanto mais idoso o requerente, maior é o fator e seu impacto positivo no aumento do valor. Ele também chama atenção para que no momento da sentença seja observado o teto previdenciário na data da decisão, que é anualmente alterado, e não o da data do pedido ou da concessão da aposentadoria anterior.
"A desaposentação também sofre impacto com o fato de atualmente a moeda nacional ser muito mais forte do que em décadas anteriores. Isso porque, além do recálculo, é feita a atualização monetária do beneficio", diz.
Carvalho explica que o pedido não cabe se a pessoa sempre contribuiu com o mínimo, e que as pessoas que têm chance de maior aumento são aquelas que contribuem com o valor máximo possível, ou próximo dele. Seu escritório costuma recomendar a seus clientes que o aposentado esteja contribuindo há pelo menos um ou dois anos após ter se aposentado
terça-feira, 21 de junho de 2011
PAÍS VAI INSTITUCIONALIZAR O DESVIO DE VERBAS
CÂMARA APROVA SIGILO DE ORÇAMENTOS PARA COPA
MP permite que só órgãos de controle acessem dados, mas sem poder divulgá-los
Proposta foi incluída pouco antes da votação; destaques, que podem modificar texto, serão apreciados no dia 28
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
MARIA CLARA CABRAL
DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o texto básico de uma medida provisória que permitirá ao governo federal manter em segredo orçamentos feitos pelos próprios órgãos da União, de Estados e municípios para as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada do Rio em 2016.
A decisão foi incluída de última hora no novo texto da medida provisória 527, que cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), específico para os eventos.
Com a mudança, não será possível afirmar, por exemplo, se a Copa-2014 estourou ou não o orçamento. O texto final, porém, ainda pode ser alterado, já que os destaques só serão avaliados no dia 28.
Pelo texto atual, só órgãos de controle, como os tribunais de contas, receberão os dados. Ainda assim, apenas quando o governo considerar conveniente repassá-los -e sob a determinação expressa de não divulgá-los.
A MP altera ou flexibiliza dispositivos da Lei de Licitações (8.666/1993) para as obras da Copa e dos Jogos. O governo tenta mudar a lei desde 2010, mas esbarrava na resistência da oposição.
Normalmente, a administração pública divulga no edital da concorrência quanto estima pagar por obra ou serviço (orçamento prévio).
O cálculo é feito através da aplicação de tabelas oficiais ou em pesquisas de mercado. O valor é usado para balizar o julgamento das propostas. O governo alega que a divulgação pode estimular a formação de cartéis e manipulação de preços.
Na versão que o Planalto tentou aprovar em maio, a MP prometia disponibilizar os valores aos órgãos de controle e não havia restrição à revelação dos dados.
Além disso, os órgãos de controle poderiam solicitar informações antes ou depois do final da licitação. Agora, a MP diz que o orçamento prévio será disponibilizado "estritamente" a órgãos de controle, com "caráter sigiloso". Também foi retirada do texto a garantia de acesso a qualquer momento por esses mesmos órgãos.
Em tese, portanto, o governo poderia informar valores só após o fim das obras.
O texto foi reescrito ontem pelo deputado José Guimarães (PT-CE), após reunião do colégio de líderes dos partidos governistas na Câmara.
O RDC estabelece outros pontos polêmicos, como a possibilidade de aumentar o valor de um contrato sem limite, na mesma licitação.
Hoje, pela lei, esses aditivos estão limitados a 25% (obras novas) e 50% (reformas).
A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) pediu unidade na base aliada na votação da MP.
O Ministério das Relações Institucionais disse à Folha que o caráter sigiloso do orçamento estava "implícito" no texto anterior e que a mudança ocorreu para deixar a redação "mais clara".
Ainda segundo a assessoria de Ideli, a possibilidade de sigilo é prevista na Constituição "quando há interesse do Estado e da sociedade".
A alegação é que a abertura de preços reduziria a competitividade e que tudo estará, em algum momento, disponível a órgãos de fiscalização.
terça-feira, 14 de junho de 2011
JUSTIÇA PROÍBE QUE TAIFEIRO VIRE EMPREGADO DE GENERAL
Forças Armadas terão 90 dias para devolver aos quartéis os militares que fazem atividades domésticas em casas de superiores. Cerca de 600 subalternos são submetidos a esse tipo de serviço. Ministério da Defesa estuda regras para mantê-los onde estão
Alana Rizzo - Correio Braziliense
A Justiça Federal determinou um prazo de 90 dias para que as Forças Armadas suspendam o trabalho dos taifeiros em casas de superiores. Segundo estimativa do Ministério Público, mais de 600 militares que deveriam estar trabalhando em atividades de serviços gerais em quartéis são desviados para a realização de atividades domésticas na residência de militares de alta patente. A decisão liminar foi tomada pela juíza Simone Barbisan Fonte, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS). De acordo com a magistrada, a finalidade constitucional do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é a defesa da pátria e a garantia da lei e da ordem, não a prestação de atividades particulares.
"A fim de possibilitar que certas autoridades militares sejam servidas em sua residência (note-se que a benesse é individualizada em favor de pessoas ocupantes de cargos definidos), retiram-se taifeiros da organização militar, local em que realmente estariam prestando serviço à coletividade", destaca o despacho da juíza. Os taifeiros prestam seleção pública para exercer atividades como a organização de ranchos militares, a preparação de alimentos e o controle da despensa dos quartéis. De acordo com o Ministério Público, o desvio de função custa em torno de R$ 1 milhão mensais aos cofres públicos.
Simone Barbisan destaca ainda que as Forças Armadas não devem ser empregadas para fins circunstanciais ou políticos. Para a magistrada, existe uma discrepância entre a missão dos militares com as atividades particulares relatadas na ação proposta em 2008 pelo Ministério Público Militar e pela Procuradoria da República do Rio Grande do Sul.
Além de exercer uma atividade para qual não se candidataram, os taifeiros reclamam há pelo menos três anos do tratamento recebido na casa dos superiores (veja memória). "Quando fiz o curso, imaginei que iria trabalhar nas organizações militares e sempre à serviço da pátria. Só que logo me mandaram para a casa de um general. Passei mais de 10 anos servindo mulher de general. Elas acham que a gente é escravo. Fiz faxina, lavei calcinha, cueca, engomei camisa…", contou ontem ao Correio um taifeiro que preferiu não se identificar.
Aos 55 anos, o taifeiro passou pela casa de mais de 12 generais e chegou a ser preso depois de enfrentar a esposa de um superior que queria controlar suas atividades. "Fico com pena dos colegas que precisam passar por tudo isso que passei. Não tem folga nem fim de semana. Passei vários natais na casa de general recebendo visitas."
Relatos como esse foram incluídos na ação encaminhada à Justiça. Segundo o promotor militar Jorge César de Assis, várias irregularidades foram constatadas no trabalho dos taifeiros. "Ao contrário de outros militares, eles precisam se submeter a exames médicos periódicos e sofrem vários tipos de humilhação." Na ação, o Ministério Público afirma que essa situação afronta a Lei de Improbidade Administrativa. "Esses militares são pagos com dinheiro público para cumprir tarefas particulares", afirma o promotor, destacando que o processo está apenas começando. "A decisão favorável mostra que os nossos argumentos foram bons e suficientes para convencer o juiz", destaca.
Multas
O ato da juíza suspende portarias internas que regulavam o trabalho e estabelece multa caso a União não comprove as providências adotadas — o valor ainda não foi estipulado. Em relação à Marinha, a magistrada ressalta que não há norma interna autorizando o uso dos taifeiros, embora a prática exista.
A União tentou extinguir a ação alegando que o Ministério Público Militar não poderia propor ação coletiva. Em seguida, argumentou que uma decisão de abrangência nacional só poderia ser tomada por um juiz no Distrito Federal. Os dois argumentos foram vencidos no despacho da juíza.
O Ministério da Defesa informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da decisão em questão. "No entanto, a par da medida judicial, o assunto já se encontra em análise no âmbito da pasta. O MD pretende, em breve, disciplinar a matéria administrativamente com o objetivo de fixar critérios para o emprego de taifeiros em imóveis residenciais sujeitos à administração militar," diz a nota. Já a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa das Forças Armadas, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal
Alana Rizzo - Correio Braziliense
A Justiça Federal determinou um prazo de 90 dias para que as Forças Armadas suspendam o trabalho dos taifeiros em casas de superiores. Segundo estimativa do Ministério Público, mais de 600 militares que deveriam estar trabalhando em atividades de serviços gerais em quartéis são desviados para a realização de atividades domésticas na residência de militares de alta patente. A decisão liminar foi tomada pela juíza Simone Barbisan Fonte, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS). De acordo com a magistrada, a finalidade constitucional do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é a defesa da pátria e a garantia da lei e da ordem, não a prestação de atividades particulares.
"A fim de possibilitar que certas autoridades militares sejam servidas em sua residência (note-se que a benesse é individualizada em favor de pessoas ocupantes de cargos definidos), retiram-se taifeiros da organização militar, local em que realmente estariam prestando serviço à coletividade", destaca o despacho da juíza. Os taifeiros prestam seleção pública para exercer atividades como a organização de ranchos militares, a preparação de alimentos e o controle da despensa dos quartéis. De acordo com o Ministério Público, o desvio de função custa em torno de R$ 1 milhão mensais aos cofres públicos.
Simone Barbisan destaca ainda que as Forças Armadas não devem ser empregadas para fins circunstanciais ou políticos. Para a magistrada, existe uma discrepância entre a missão dos militares com as atividades particulares relatadas na ação proposta em 2008 pelo Ministério Público Militar e pela Procuradoria da República do Rio Grande do Sul.
Além de exercer uma atividade para qual não se candidataram, os taifeiros reclamam há pelo menos três anos do tratamento recebido na casa dos superiores (veja memória). "Quando fiz o curso, imaginei que iria trabalhar nas organizações militares e sempre à serviço da pátria. Só que logo me mandaram para a casa de um general. Passei mais de 10 anos servindo mulher de general. Elas acham que a gente é escravo. Fiz faxina, lavei calcinha, cueca, engomei camisa…", contou ontem ao Correio um taifeiro que preferiu não se identificar.
Aos 55 anos, o taifeiro passou pela casa de mais de 12 generais e chegou a ser preso depois de enfrentar a esposa de um superior que queria controlar suas atividades. "Fico com pena dos colegas que precisam passar por tudo isso que passei. Não tem folga nem fim de semana. Passei vários natais na casa de general recebendo visitas."
Relatos como esse foram incluídos na ação encaminhada à Justiça. Segundo o promotor militar Jorge César de Assis, várias irregularidades foram constatadas no trabalho dos taifeiros. "Ao contrário de outros militares, eles precisam se submeter a exames médicos periódicos e sofrem vários tipos de humilhação." Na ação, o Ministério Público afirma que essa situação afronta a Lei de Improbidade Administrativa. "Esses militares são pagos com dinheiro público para cumprir tarefas particulares", afirma o promotor, destacando que o processo está apenas começando. "A decisão favorável mostra que os nossos argumentos foram bons e suficientes para convencer o juiz", destaca.
Multas
O ato da juíza suspende portarias internas que regulavam o trabalho e estabelece multa caso a União não comprove as providências adotadas — o valor ainda não foi estipulado. Em relação à Marinha, a magistrada ressalta que não há norma interna autorizando o uso dos taifeiros, embora a prática exista.
A União tentou extinguir a ação alegando que o Ministério Público Militar não poderia propor ação coletiva. Em seguida, argumentou que uma decisão de abrangência nacional só poderia ser tomada por um juiz no Distrito Federal. Os dois argumentos foram vencidos no despacho da juíza.
O Ministério da Defesa informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da decisão em questão. "No entanto, a par da medida judicial, o assunto já se encontra em análise no âmbito da pasta. O MD pretende, em breve, disciplinar a matéria administrativamente com o objetivo de fixar critérios para o emprego de taifeiros em imóveis residenciais sujeitos à administração militar," diz a nota. Já a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa das Forças Armadas, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal
MINISTÉRIO DA SAÚDE RECOMENDA A VIAJANTES QUE TOMEM VACINA CONTRA O SARAMPO
Quem pretende viajar para outros países deve tomar a vacina contra o sarampo, principalmente aqueles que vão à Europa, onde há epidemia da doença. A recomendação é do Ministério da Saúde.
Os munícipes podem procurar as unidades básicas e de saúde da família para atualizar a vacinação com a tríplice viral, que imuniza também contra rubéola e caxumba.
A vacina deve ser tomada com 15 dias de antecedência da viagem e é oferecida nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Saúde da Família (USF). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 16 horas. É necessário levar a carteira de vacinação e documento de identidade.
Além dos viajantes, os profissionais do setor de turismo também podem atualizar a vacinação, principalmente de terminais rodoviários, portos e aeroportos, como motoristas, taxistas e aeromoças.
Influenza
A Secretaria de Saúde encerra nesta sexta-feira o prazo para imunização contra a gripe influenza. A vacinação foi prorrogada para ampliar a cobertura de gestantes e crianças maiores de 6 meses e menores de 2 anos.
A dose pode ser tomada nas UBS e USF, sendo destinada também aos idosos (mais de 60 anos), profissionais da saúde e doentes crônicos que ainda não foram vacinados.
Os munícipes podem procurar as unidades básicas e de saúde da família para atualizar a vacinação com a tríplice viral, que imuniza também contra rubéola e caxumba.
A vacina deve ser tomada com 15 dias de antecedência da viagem e é oferecida nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Saúde da Família (USF). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 16 horas. É necessário levar a carteira de vacinação e documento de identidade.
Além dos viajantes, os profissionais do setor de turismo também podem atualizar a vacinação, principalmente de terminais rodoviários, portos e aeroportos, como motoristas, taxistas e aeromoças.
Influenza
A Secretaria de Saúde encerra nesta sexta-feira o prazo para imunização contra a gripe influenza. A vacinação foi prorrogada para ampliar a cobertura de gestantes e crianças maiores de 6 meses e menores de 2 anos.
A dose pode ser tomada nas UBS e USF, sendo destinada também aos idosos (mais de 60 anos), profissionais da saúde e doentes crônicos que ainda não foram vacinados.
LEI SÓ GARANTE PRAZO DE 90 DIAS APÓS A COMPRA
Por Arthur Rollo - Revista Consultor Jurídico
Todo produto comercializado no mercado de consumo, ainda que usado, tem, no mínimo, garantia de noventa dias, que corresponde à garantia legal. Em relação aos produtos novos, os fabricantes costumam oferecer prazos de garantia mais elásticos. Algumas montadoras de veículos anunciam prazos de garantia de até seis anos
O consumidor deve desconfiar de prazos de garantia muito longos, tendo em vista que os próprios manuais dos produtos costumam excepcionar uma série de circunstâncias, dentre as quais o mau uso e o desgaste natural de peças.
Em produtos com prazos de garantia menores já é difícil de exercer esse direito, porque os fabricantes, em geral, estão preocupados em produzir peças para os produtos e não em produzir peças de reposição. Temos visto casos de consumidores que adquirem produtos novos que apresentam problemas, televisores e veículos, por exemplo, e ficam por longos períodos sem eles pela falta de peças de reposição.
O consumidor, diante do vício do produto, deve encaminhá-lo à assistência técnica exigindo o comprovante. A partir dessa reclamação o fornecedor terá o prazo máximo de trinta dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, poderá o consumidor optar pelo desfazimento do negócio, pela substituição do produto por outro em perfeitas condições e, em alguns casos, pelo abatimento proporcional do preço.
Se o fabricante não oferece peças de reposição no mercado, as consequências dessa falha são de sua exclusiva responsabilidade, porque o Código de Defesa do Consumidor obriga a disponibilidade de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto.
A nosso ver, os anúncios de prazos de garantia muito extensos são enganosos, porque a partir de um certo tempo de vida útil do produto fica muito fácil para o fabricante dizer que a garantia não se aplica porque o produto foi mal utilizado ou, ainda, porque a peça teve desgaste natural. Dependendo da frequência de uso, o produto vai ter mesmo um desgaste natural não coberto pela garantia do fabricante.
A mensagem publicitária obviamente só vai ressaltar as qualidades do produto e não os problemas que os consumidores certamente terão ao tentar exercer o prazo de garantia. Verifica-se que os fabricantes diminuíram os seus controles de qualidade e, cada vez mais, os consumidores estão insatisfeitos.
Cada vez mais também os consumidores encontram dificuldades para exercer o seu direito de garantia. Ou as peças não estão disponíveis ou existe a alegação de mau uso, que, necessariamente, deverá ser comprovada pelo fornecedor.
Não existe produto eterno. Por mais duráveis que sejam, com o tempo, os produtos deixam de ser úteis. Os consumidores devem desconfiar de prazos de garantia muito longos porque fatalmente quando do seu exercício haverá muitas dificuldades. A melhor opção é pela qualidade, tendo em vista que produtos de qualidade costumam funcionar perfeitamente muito além do prazo de garantia oferecido pelo fabricante.
Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor
Todo produto comercializado no mercado de consumo, ainda que usado, tem, no mínimo, garantia de noventa dias, que corresponde à garantia legal. Em relação aos produtos novos, os fabricantes costumam oferecer prazos de garantia mais elásticos. Algumas montadoras de veículos anunciam prazos de garantia de até seis anos
O consumidor deve desconfiar de prazos de garantia muito longos, tendo em vista que os próprios manuais dos produtos costumam excepcionar uma série de circunstâncias, dentre as quais o mau uso e o desgaste natural de peças.
Em produtos com prazos de garantia menores já é difícil de exercer esse direito, porque os fabricantes, em geral, estão preocupados em produzir peças para os produtos e não em produzir peças de reposição. Temos visto casos de consumidores que adquirem produtos novos que apresentam problemas, televisores e veículos, por exemplo, e ficam por longos períodos sem eles pela falta de peças de reposição.
O consumidor, diante do vício do produto, deve encaminhá-lo à assistência técnica exigindo o comprovante. A partir dessa reclamação o fornecedor terá o prazo máximo de trinta dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, poderá o consumidor optar pelo desfazimento do negócio, pela substituição do produto por outro em perfeitas condições e, em alguns casos, pelo abatimento proporcional do preço.
Se o fabricante não oferece peças de reposição no mercado, as consequências dessa falha são de sua exclusiva responsabilidade, porque o Código de Defesa do Consumidor obriga a disponibilidade de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto.
A nosso ver, os anúncios de prazos de garantia muito extensos são enganosos, porque a partir de um certo tempo de vida útil do produto fica muito fácil para o fabricante dizer que a garantia não se aplica porque o produto foi mal utilizado ou, ainda, porque a peça teve desgaste natural. Dependendo da frequência de uso, o produto vai ter mesmo um desgaste natural não coberto pela garantia do fabricante.
A mensagem publicitária obviamente só vai ressaltar as qualidades do produto e não os problemas que os consumidores certamente terão ao tentar exercer o prazo de garantia. Verifica-se que os fabricantes diminuíram os seus controles de qualidade e, cada vez mais, os consumidores estão insatisfeitos.
Cada vez mais também os consumidores encontram dificuldades para exercer o seu direito de garantia. Ou as peças não estão disponíveis ou existe a alegação de mau uso, que, necessariamente, deverá ser comprovada pelo fornecedor.
Não existe produto eterno. Por mais duráveis que sejam, com o tempo, os produtos deixam de ser úteis. Os consumidores devem desconfiar de prazos de garantia muito longos porque fatalmente quando do seu exercício haverá muitas dificuldades. A melhor opção é pela qualidade, tendo em vista que produtos de qualidade costumam funcionar perfeitamente muito além do prazo de garantia oferecido pelo fabricante.
Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor
GANHOS DOS PARLAMENTARES NA LIVRE INICIATIVA
José Pastore
Quanto ganharia um parlamentar, se trabalhasse na iniciativa privada?
Partindo da educação, sabe-se que a grande maioria dos eleitos tem nível universitário, o que os coloca bem acima da população, cuja instrução média é de só 7,5 anos de escola. Isso, em si, explicaria um ganho mais alto. E mais. Durante a campanha e o exercício do mandato, os parlamentares têm despesas que os profissionais do setor privado não têm. Isso justificaria uma retribuição mais elevada.
Mas há o outro lado da moeda. Os parlamentares têm ganhos futuros que inexistem na iniciativa privada, como são os casos do domínio de informações privilegiadas que são acumuladas durante o mandato e a formação de uma rede de contatos e de empregadores potenciais.
Em pesquisa recente, os parlamentares eleitos para o Congresso Nacional foram estudados em suas biografias para captar o seu perfil educacional e a sua preparação profissional. Em seguida, foram comparados com a população de eleitores em geral e com a dos que ocupam cargos de gestão nas empresas privadas - do mesmo nível educacional.
Os ganhos dos parlamentares, sem contar as verbas de representação e outros benefícios, são 90% superiores aos da média dos eleitores em geral e 60% superiores aos dos gestores. Os resultados da pesquisa se referem aos parlamentares que integram o Bundestag, o Parlamento da Alemanha. Os ganhos dos parlamentares foram comparados com médias de uma amostra de 21 mil eleitores e 7 mil gestores. A média de ganhos dos parlamentares alemães é de 105 mil/ano; a dos eleitores que trabalham em tempo integral é de 39 mil; e a dos gestores, de 64 mil. São diferenças enormes e a favor dos parlamentares.
Analisando os dados de educação e experiência profissional dos três grupos, a pesquisa concluiu que a aludida superioridade não é devida a diferenças de educação dos integrantes desses grupos ou de sua experiência profissional. Ou seja, não há base para dizer que os ganhos dos parlamentares seguem os critérios do setor privado. As diferenças encontradas indicam que eles constituem uma elite especial que usufrui do privilégio de fixar seus próprios ganhos - independentemente de mecanismos de mercado e acima das médias da iniciativa privada (Andreas Peichl, Nico Pestel e Sebastian Siegloch, The politicians wage gap: insights from German members of Parliament, Bonn: Institute for the Study of Labor, fevereiro de 2011).
Suspeito que os mesmos resultados seriam encontrados no Brasil, e com uma agravante. A distância entre os ganhos dos nossos parlamentares e da população em geral é muito maior que entre os alemães. O eleitor se recorda de que, no apagar das luzes de 2010, em só 8 minutos, os parlamentares do Brasil passaram seus salários para R$ 26.700 mensais. Como eles recebem 15 salários, seu ganho anual é de cerca de R$ 400 mil, ou 175 mil, 67% acima do que ganham seus colegas da Alemanha.
Na outra comparação os resultados são ainda mais dramáticos. R$ 400 mil/ano estão a anos luz de distância dos R$ 20 mil, que é a média dos salários dos eleitores comuns, e dos R$ 234 mil, a remuneração média dos gestores do País - todos com 13 salários, e não 15.
No estudo examinado há uma recomendação dos autores para que a Alemanha reveja o critério de remuneração dos parlamentares, por estar muito distante do setor privado. No Brasil estamos na contramão. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 5/2011) que equipara os vencimentos dos parlamentares aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, pleiteiam um salário mensal de R$ 30.700, ou seja, R$ 460 mil ou 201 mil por ano - quase o dobro dos alemães.
Professor da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras, é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio de São Paulo. Site: www.josepastore.com.br
Quanto ganharia um parlamentar, se trabalhasse na iniciativa privada?
Partindo da educação, sabe-se que a grande maioria dos eleitos tem nível universitário, o que os coloca bem acima da população, cuja instrução média é de só 7,5 anos de escola. Isso, em si, explicaria um ganho mais alto. E mais. Durante a campanha e o exercício do mandato, os parlamentares têm despesas que os profissionais do setor privado não têm. Isso justificaria uma retribuição mais elevada.
Mas há o outro lado da moeda. Os parlamentares têm ganhos futuros que inexistem na iniciativa privada, como são os casos do domínio de informações privilegiadas que são acumuladas durante o mandato e a formação de uma rede de contatos e de empregadores potenciais.
Em pesquisa recente, os parlamentares eleitos para o Congresso Nacional foram estudados em suas biografias para captar o seu perfil educacional e a sua preparação profissional. Em seguida, foram comparados com a população de eleitores em geral e com a dos que ocupam cargos de gestão nas empresas privadas - do mesmo nível educacional.
Os ganhos dos parlamentares, sem contar as verbas de representação e outros benefícios, são 90% superiores aos da média dos eleitores em geral e 60% superiores aos dos gestores. Os resultados da pesquisa se referem aos parlamentares que integram o Bundestag, o Parlamento da Alemanha. Os ganhos dos parlamentares foram comparados com médias de uma amostra de 21 mil eleitores e 7 mil gestores. A média de ganhos dos parlamentares alemães é de 105 mil/ano; a dos eleitores que trabalham em tempo integral é de 39 mil; e a dos gestores, de 64 mil. São diferenças enormes e a favor dos parlamentares.
Analisando os dados de educação e experiência profissional dos três grupos, a pesquisa concluiu que a aludida superioridade não é devida a diferenças de educação dos integrantes desses grupos ou de sua experiência profissional. Ou seja, não há base para dizer que os ganhos dos parlamentares seguem os critérios do setor privado. As diferenças encontradas indicam que eles constituem uma elite especial que usufrui do privilégio de fixar seus próprios ganhos - independentemente de mecanismos de mercado e acima das médias da iniciativa privada (Andreas Peichl, Nico Pestel e Sebastian Siegloch, The politicians wage gap: insights from German members of Parliament, Bonn: Institute for the Study of Labor, fevereiro de 2011).
Suspeito que os mesmos resultados seriam encontrados no Brasil, e com uma agravante. A distância entre os ganhos dos nossos parlamentares e da população em geral é muito maior que entre os alemães. O eleitor se recorda de que, no apagar das luzes de 2010, em só 8 minutos, os parlamentares do Brasil passaram seus salários para R$ 26.700 mensais. Como eles recebem 15 salários, seu ganho anual é de cerca de R$ 400 mil, ou 175 mil, 67% acima do que ganham seus colegas da Alemanha.
Na outra comparação os resultados são ainda mais dramáticos. R$ 400 mil/ano estão a anos luz de distância dos R$ 20 mil, que é a média dos salários dos eleitores comuns, e dos R$ 234 mil, a remuneração média dos gestores do País - todos com 13 salários, e não 15.
No estudo examinado há uma recomendação dos autores para que a Alemanha reveja o critério de remuneração dos parlamentares, por estar muito distante do setor privado. No Brasil estamos na contramão. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 5/2011) que equipara os vencimentos dos parlamentares aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, pleiteiam um salário mensal de R$ 30.700, ou seja, R$ 460 mil ou 201 mil por ano - quase o dobro dos alemães.
Professor da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras, é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio de São Paulo. Site: www.josepastore.com.br
RECEITA FEDERAL ADOTA NOVO MODELO DE CPF
A partir desta segunda-feira (6/6), será cada vez mais difícil encontrar CPF em cartões de plástico. A Receita Federal deixará de emiti-los, dando lugar a um o número impresso em papel térmico. O contribuinte deverá acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento. A notícia é da Agência Brasil.
O papel com o número do documento está a disposição no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos Correios e será entregue mediante a apresentação de um documento.
As estatais conveniadas podem exigir o pagamento de até R$ 5,70, mesmo preço do cartão, pela impressão. Mas a Instrução Normativa 1.054/2010 não exige que seja esse valor. Segundo a Receita Federal, esta quantia é o que vem sendo cobrada da população.
Antes, o prazo para a liberação do número do CPF era até sete dias. Para receber o cartão de plástico, o contribuinte tinha que esperar 45 dias. Além da agilidade, a Receita alega redução de custos para o órgão. O apresentação do cartão plástico, embora muitas vezes solicitada, não é obrigada por lei, segundo o Fisco.
A Receita Federal estuda a emissão do CPF pela internet, sem a necessidade de o contribuinte ir aos postos conveniados, mas questões de segurança ainda não permitiram a finalização de um sistema confiável para o processo.
Para alteração de dados ou emissão da segunda via, o cidadão pode recorrer ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para tanto, é preciso acessar a página da Receita na internet e solicitar um código digital.
O papel com o número do documento está a disposição no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos Correios e será entregue mediante a apresentação de um documento.
As estatais conveniadas podem exigir o pagamento de até R$ 5,70, mesmo preço do cartão, pela impressão. Mas a Instrução Normativa 1.054/2010 não exige que seja esse valor. Segundo a Receita Federal, esta quantia é o que vem sendo cobrada da população.
Antes, o prazo para a liberação do número do CPF era até sete dias. Para receber o cartão de plástico, o contribuinte tinha que esperar 45 dias. Além da agilidade, a Receita alega redução de custos para o órgão. O apresentação do cartão plástico, embora muitas vezes solicitada, não é obrigada por lei, segundo o Fisco.
A Receita Federal estuda a emissão do CPF pela internet, sem a necessidade de o contribuinte ir aos postos conveniados, mas questões de segurança ainda não permitiram a finalização de um sistema confiável para o processo.
Para alteração de dados ou emissão da segunda via, o cidadão pode recorrer ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para tanto, é preciso acessar a página da Receita na internet e solicitar um código digital.
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