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terça-feira, 31 de agosto de 2010

RG com chip deve sair em dezembro

A nova carteira de identidade do brasileiro, chamada de Registro de Identidade Civil (RIC),passará a ser emitida com chip em dezembro deste ano. Segundo modelo definido pelo Ministério da Justiça na semana passada, o documento poderá reunir, em uma única carteira, o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)e o título de eleitor.

Nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor,local de expedição, datas de expedição
e de validade são dados que vão constar obrigatoriamente no cartão.

O número do antigo RG, título de eleitor, e CPF são optativos, ou seja, não serão dados essenciais para a emissão do RIC. Haverá ainda um campo de observações, também facultativo, que poderá trazer outras informações, como tipo sanguíneo e se a pessoa é doadora de órgãos.

De acordo com o Comitê Gestor do RIC, a substituição do RG pelo RIC será feita de forma gradual ao longo de nove anos. A expectativa é de emitir 100 mil cartões ainda em 2010.
Outros detalhes como as etapas de implementação, o procedimento, custeio e os Locais que irão receber os primeiros cartões estão na pauta da próxima reunião do Comitê, que acontecerá nos dias 14 e 15, em Brasília. O investimento do Governo Federal será de R$ 1,5 bilhão.

O documento continuará a ser emitido pelos institutos de identificação estaduais,mas a reunião de dados em um cadastro único vai evitar fraudes, já que impedirá que o mesmo número seja registrado mais de uma vez em estados diferentes.O chip conterá a foto e a impressão digital.

Código

Na última quinta-feira, o Comitê Gestor do RIC aprovou ainda que o cartão seja emitido com um código chamado MRZ, seqüência de caracteres de três linhas que agiliza o
processo de identificação da pessoa e das informações contidas no chip.

Trata-se de um padrão seguro já utilizado em outros países. "Com esse código, o RIC terá um padrão internacional e será compatível com mecanismos de identificação de outros locais do mundo. O objetivo do MRZ é tornar mais rápido o trâmite de identificação das pessoas e, por isso, o RIC poderá ser utilizado para ingresso em estádios, aeroportos e postos de imigração", explica o coordenador do Comitê, Rafael Favetti.

Banco deve indenizar cliente que teve conta invadida

O Bradesco está obrigado a indenizar um advogado que teve a conta invadida por um hacker. O correntista deve receber R$ 8,6 mil, que foi subtraído pelo criminoso, mais uma indenização de R$ 5,8 mil pelos danos morais. A decisão é da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença de primeiro grau. Cabe recurso.

A juíza da 3ª Vara Cível de Araguari, Aldina de Carvalho Soares, entendeu que não se podia atribuir a culpa total pelo dano à vítima. "Quando admitiu que as transações foram autorizadas por meio de um programa utilizado por fraudadores, o banco indicou que o seu serviço de internet banking não tem a segurança necessária e é vulnerável", sentenciou.

Por falta de provas comprovando os empréstimos e o uso do cheque especial, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente: ela concedeu ao advogado a restituição do dinheiro sacado pelo estelionatário, R$ 8.626,31, e indenização de R$ 5,8 mil pelos danos morais.

O banco recorreu. Alegou que o usuário desconsiderou as recomendações do banco de proteger suas informações pessoais, como senhas e chaves de acesso. "Os golpes praticados pela internet geralmente contam com a colaboração dos titulares, que repassam dados sigilosos a terceiros", argumentou.

A 17ª Câmara Cível do TJ-MG, contudo, manteve a decisão da juíza de Araguari por entender que o dano moral e a negligência do banco ficaram provados. "O abalo moral decorre simplesmente da dor íntima, da angústia, do abalo psicológico do apelado ao ver sua privacidade devassada e o seu sigilo bancário violado", ponderou o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha. "A negligência da instituição bancária, que não ofereceu a devida segurança aos seus clientes, permitiu os atos fraudulentos", concluiu.

O caso

Segundo o relato do advogado, em agosto de 2008, ao descobrir que sua conta tinha sido violada, ele contatou o gerente, mas foi informado que o banco nada poderia fazer. Tentando resolver o problema, ele notificou a agência oficialmente e lavrou boletim de ocorrência descrevendo o ocorrido. No entanto, apesar dessas medidas, de acordo com ele, o banco não respondeu aos seus apelos.

O correntista, que mora em Araguari, no Triângulo Mineiro, alegou que, por causa dos saques indevidos, vem passando por dificuldades financeiras. Ele afirma que experimentou constrangimento e dissabor por não ter condições de efetuar seus pagamentos. "Para saldar os compromissos mais urgentes, tive de utilizar o cheque especial do Banco Real, com juros de 10% ao mês, e buscar empréstimos particulares", alegou.

O advogado acrescentou que não colaborou com práticas inseguras ou arriscadas. "Todas as operações foram realizadas pela internet, inclusive para contas de outros estados, como pode ser verificado no extrato. Fui vítima de um sistema defeituoso, que não protege seus clientes como deveria", criticou.

Ele ajuizou ação em setembro de 2008 para pedir o reembolso dos valores sacados de sua conta, indenização pelos danos morais no valor de R$ 12 mil e mais R$ 3 mil pelos danos materiais com o cheque especial e empréstimos. No total, solicitou R$ 23.626. Para o correntista, a relação dele com o Bradesco é de consumo, o que justifica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Culpa concorrente

O Bradesco refutou as acusações afirmando que "a responsabilidade pelos lançamentos é única e exclusivamente sua, já que o autor possibilitou que terceiros tivessem acesso à sua senha de uso pessoal e intransferível". De acordo com a instituição financeira, o internet home banking exige o fornecimento de informações que só o titular possui. "São, no mínimo, três senhas, sendo que uma delas é uma frase secreta com pelo menos 14 caracteres e, para algumas operações, é necessária uma chave eletrônica", esclareceu, assegurando que "o sistema de segurança do Bradesco é infalível".

A empresa negou que tivesse ignorado as reclamações do advogado. "Em entrevista, o correntista admitiu a um funcionário que forneceu mais de uma combinação da numeração do cartão chave de segurança. Isso é típico de golpes que criam uma janela falsa, instalada por meio do envio de e-mails falsos", explicou, ressaltando que "o Bradesco não solicita senhas e dados cadastrais por correio eletrônico".

Para o Bradesco, que se declarou "o banco brasileiro que mais investe em tecnologia de segurança pela internet", se houve saque indevido, isso se deu por má-fé de terceiros e descuido do titular da conta corrente. A instituição sustentou que não cometeu ato ilícito e não teve culpa dos fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG

Casal gay consegue autorização para adotar criança

Um casal de homossexuais do Paraná conseguiu o direito de adotar uma criança. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que disse que a "limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível". O Ministério Público do Paraná entrou com recurso no STF alegando a violação do artigo 226 da Constituição Federal e a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
 As informações são do portal Jornale.

O Supremo negou o pedido, com base na fundamentação do ministro Marco Aurélio, de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre o casal, que já convive há 20 anos. Segundo o ministro, o recurso estava em "flagrante descompasso" com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. 

Com a decisão do Supremo, vale a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de que o casal pode adotar em conjunto e sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças.



"Sinto orgulho de o STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", disse, em nota, Toni Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Já David Harrad se disse "emocionado depois de cinco anos de espera". "Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos", acrescentou

Em abril de 2010, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ, que negou o pedido do MP ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.



A decisão do STJ em abril permitiu que o casal formado pela psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres adotassem duas crianças.

Nasa descobre planetas que orbitam em estrela

A sonda Kepler, lançada pela agência americana Nasa em março de 2009, detectou dois exoplanetas orbitando ao redor de uma estrela semelhante ao sol, apelidada Kepler-9. A equipe de cientistas levou sete meses de observações de mais de 156 mil estrelas para encontrar os planetas em trânsito (por passar pela linha de visão entre a Terra e a Lua), nomeados Kepler9b e Kepler-9c. A descoberta foi divulgada na revista Science.

Em junho, os cientistas da missão da Nasa divulgaram resultados da identificação de 706 novos candidatos à categoria de planetas. Os dados incluíam cinco que pareciam ter mais de um planeta em trânsito.

A equipe encontrou um sexto que apresentava vários exoplanetas em trânsito, acumulando dados e reforçando a hipótese que se tratava de um sistema multiplanetar.

A missão Kepler foi projetada para observar a Via Láctea e descobrir planetas que sejam do tamanho da Terra ou menores, e que tenham condições de ser habitados. Além disso, pode determinar, em nossa galáxia, estrelas que possam formar sistemas planetários.

Quase iguais a Saturno os cientistas calcularam, a partir do Observatório Keck, no Havaí, para refinar as estimativas de massa dos planetas.

Os dois planetas são um pouco menos de massa que Saturno. Nos próximos anos, observações adicionais devem trazer dados mais precisos.

– Sabemos mais das massas desses planetas do que de qualquer outro planeta fora do nosso Sistema Solar – diz Matthew Holman, autor da pesquisa, do Centro HarvardSmithsonian para Astrofísica, em Cambridge, Massachusetts.

Um novo Código de Processo Civil

Clito Fornaciari Júnior

Está em gestação uma nova reforma do Código de Processo Civil. Desta vez ela se apresenta mais ousada: propõe-se conceber um novo código, implicitamente reconhecendo que tudo quanto foi feito até agora - e foram algumas dezenas de leis - não funcionou, de modo que se volta a mexer no que antes já fora mexido. Trabalha-se em regime de urgência, como se com o novo texto tudo estará resolvido e todos receberão justiça, em tempo célere. Como o passado recente está ainda vivo nos escaninhos do fórum, justifica-se o prenúncio de mais uma frustrante aventura.

Em 1973, após anos de trabalho, inúmeros debates e seminários, colhendo a opinião de todos os nossos processualistas, surgiu um novo Código de Processo Civil. Com ele o País ficou dotado de um texto que não devia nada às melhores leis processuais do mundo. Os mais importantes institutos, em termos de dinamizar a prestação jurisdicional, sem comprometer direitos maiores, tornaram-se lei. Eliminaram-se audiências inúteis, deram-se poderes ao juiz de conduzir o processo, reprimindo a litigância de má-fé e acudindo a medidas de urgência. Isso permitiria que a Justiça fosse rápida e eficiente, sem desprezar nenhum direito processual.

Acontece que o Estado não só não aparelhou o Judiciário para permitir que acompanhasse o crescimento populacional, criando juízos, provendo cargos de magistrados e auxiliares, estimulando seus funcionários com uma carreira alentadora, como, paradoxalmente, começou a abusar - mais do que qualquer litigante particular ímprobo - do direito de demandar, usando de expedientes para protelar o desfecho dos processos e não cumprir as decisões da Justiça, chegando a não atender a ordens judiciais de intervenção em entes menores que não cumpriam suas obrigações. Isso tudo além de gozar de privilégios processuais quanto a prazos, recursos e pagamentos postergados.

Se tanto já comprometia a rapidez dos processos, adveio a Constituição de 1988, que não se restringiu a pôr barreiras de defesa do cidadão, limitando os poderes do Estado e garantindo interesses públicos primários, mas marcou-se como uma Carta concessiva de direitos materiais. Por conta disso, convidou todos a demandar, de vez que o não reconhecimento e efetivação dos direitos prometidos enseja a sua busca no Judiciário, reivindicando-os, muitas vezes, do próprio Estado, em relação aos quais se criou a obrigação. Uma infinidade de demandas se fez possível e uma imensidão de carentes dos direitos garantidos pela Constituição acorreu à Justiça, sobrecarregando-a ainda mais.

É evidente que a máquina estruturalmente comprometida, tocada por funcionários desestimulados e em número insuficiente, assoberbada pelo abuso que dela fazia o Estado, sentiu mais esse peso e soçobrou, em que pese tivesse seu norte definido num texto de processo de Primeiro Mundo, que só ficara devendo a receita para milagres.

Nessa hora, processualistas de plantão vestiram a carapuça, aceitando a pecha de que as coisas não iam bem em razão da suposta deficiência da lei de processo. Arregaçaram as mangas e começaram a elaborar leis e mais leis, retalhando o texto de outrora, agindo casuisticamente. Destruiu-se o sistema processual, retirou-se dele muito da boa técnica e se pinçaram soluções pontuais, que implicaram maiores poderes para o juiz, aumento das sanções processuais e redução de recursos, criando um sistema quase de instância única e não raramente resumida numa decisão liminar, que se busca preservar com a criação de armadilhas para dificultar o acesso a quem poderia modificá-la.

Como nada disso resolveu o problema, volta-se agora à carga, propondo um novo código, anunciado como a salvação de todos, inclusive do próprio Judiciário, pois se autoproclama capaz de dar celeridade à solução das demandas, sem comprometer princípios maiores garantidos aos jurisdicionados. Reclama para si aprovação com urgência, deixando a comunidade que trabalha com o processo - aí incluindo juízes, advogados e promotores - preocupada com o que de novo se trará, embora todos carreguem a descrença, fruto da experiência, de que novos textos de processo criam novos problemas processuais, sem resolver aqueles que efetivamente interessam.

Um código representa legislação concebida para longa duração, de modo que se justifica um novo somente quando se tem uma ideia nova, em termos estruturais, representativa de uma nova concepção científica. Nova codificação há de ser, pois, reservada a reformas profundas, capazes de dar outra direção ao organismo de que cuida. O escrito que veio, porém, tanto não traz, permitindo que se reafirme que de outro código não precisamos; todavia, se resolverem inovar, certamente não poderia ser com o texto agora apresentado.

Mesmo que se queira rebaixar as regras processuais a receitas de modo, não se pode afastá-las da ciência que o Direito Processual é. Não se pode render à iconoclastia, desprezando os avanços e o próprio estágio da ciência processual, criando alguns modelos de como fazer. Há conquistas científicas anuladas, retrocedendo-se a superado praxismo. As alterações projetadas não guardam potencialidade para tornar o processo mais ágil e até são perigosas. Assim, continua-se na toada de engrandecer os poderes do juiz, restringindo recursos e, além disso, tornando as decisões até de primeiro grau eficazes de pronto, aumentando o risco de dano irreparável, pois ignora estatísticas que demonstram o expressivo número de decisões reformadas por recursos, certamente porque não eram corretas. Coloca, por fim, uma camisa de força nos juízes, criando, sem restrições de temas e reiteração de julgados, súmulas vinculantes em todos os níveis, com o que, num passe de mágica, despreza a discussão sobre sua constitucionalidade.

Por isso se reclama ponderação, cientes da gravidade que representa a aprovação de uma lei dessa abrangência de modo apressado.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DA OAB-SP

domingo, 22 de agosto de 2010

Você sabe o que seus filhos andam fazendo?

Vera Ferreira (O Estado de São Paulo)

M
eu filho de 15 anos estuda numa escola cara, bem considerada, onde estudam os filhos da nata da sociedade, empresários, artistas, intelectuais da zona sul carioca. Mas acredito que o que vou relatar seja o retrato de algo mais generalizado e que mostra o tipo de (falta de) educação que nossa elite está dando a seus filhos - de impunidade, hedonismo e falta total de valores e limites. E depois ficamos perplexos com brigas mortais, atropelamentos, pegas, acidentes fatais, overdoses, comas alcoólicos e nos perguntamos: como pôde acontecer?

Para poupar o meu filho e não identificar os jovens que são objeto deste artigo, tenho de escrever sob pseudônimo. Tenho a certeza de que alguns pais saberão do que falo por terem experimentado algo similar ao que passei ou por desconfiarem do que fazem seus filhos quando estão em suas festas e "sociais".

Moro numa casa bonita, bem decorada, num lugar aprazível. Apesar da vida profissional exigente, sempre me preocupei em criar meus três filhos mantendo uma presença constante e exigindo deles comportamento exemplar, fundamentado em valores e princípios éticos e morais universais. Não só pelo exemplo, como pela educação que dei e procurei em escolas, eles nunca me decepcionaram. A adolescência, fase em que meu temporão se encontra, não é fácil para ninguém. Além dos hormônios em atividade radical, as obrigações com os estudos e a vida familiar - no caso de meus filhos, diariamente lembradas e exigidas por mim -, entram em conflito com convites e pressões de colegas, levando a alguns comportamentos mais confrontadores, a disputas por liberdade, naturais em quem está crescendo e encaradas por mim com abertura, tolerância, mas sem me esquecer da imposição de claros limites.

Eis o que se passou.

Um ano após experiência traumática em minha casa, quando ofereci uma festa para 150 jovens, algo ainda mais sério aconteceu. O trauma foi pelo fato de que muitos dos convidados chegaram já bêbados, trazendo, escondidas na roupa, garrafas de vodca, causando uma situação que nunca poderia esperar numa festa de 14 anos! Embora os seguranças e garçons tenham confiscado algumas garrafas, outras passaram. E, apesar de terem reprimido, volta e meia o cheiro de maconha subia. Encerrei a festa mais cedo. Saldo: lixo espalhado por todos os cantos, pias e privadas entupidas por vômito, objetos destruídos. Chocante! Foi minha primeira experiência concreta com essa juventude criada sem limites, que tem tornado a vida de profissionais que com ela lidam, como professores e empregados domésticos, um verdadeiro inferno.

Na ocasião, meu filho compreendeu que eu vetasse qualquer nova festa em casa. Um ano depois, no entanto, uma amiga próxima o convenceu (e ele a mim) a oferecer a casa para uma "social" com 15 pessoas. Mesmo convalescente de uma doença séria, aceitei aquele número de colegas para um papo, com som baixo e bom comportamento prometidos. Tive de fazer uma visita emergencial ao médico naquela noite de sexta-feira. Na volta, meu filho estava nervoso: a coisa tinha saído de controle e mais de 40 jovens haviam entrado. Minha irmã e os empregados que me substituíram estavam também assustados. Meu filho explicou-me que a tal "amiga" havia convidado as pessoas sem o seu conhecimento e muitas delas ele nem conhecia. O que eu conversei com ele depois, para que entendesse o tamanho de sua responsabilidade, foi duríssimo, porém muito mais duro foi ele ter de lidar com a imensa decepção de ter sido usado e manipulado pela menina e de ter de romper com várias pessoas que considerava amigas. Mas o que interessa são os fatos: o encontro começou às 21h30 e eu cheguei às 23 horas. Nesse pequeno espaço de tempo, o que esses jovens fizeram em minha casa é inimaginável num jardim zoológico. Após a primeira tentativa fracassada de meu filho, dizendo que a reunião tinha de acabar porque a mãe estava muito doente, resolvi intervir. Disse a mesma coisa em voz alta para todos, pedindo que se fossem. Foi a mesma coisa que nada. Aos poucos fui percebendo o nível de destruição e de lixo. Mesmo recém-saída de uma cirurgia no coração, fui ficando alterada, a bagunça continuava inalterada, até que expulsei todos de casa aos berros. Mas eles não se intimidaram. Continuaram no portão de minha casa, numa atitude de afronta, fazendo uma tremenda algazarra, apesar dos protestos em nome de minha condição extrema de saúde. Isso durou até à 1 hora. Quando tudo parecia mais calmo, e enquanto esperava pela chegada de meu ex-marido e pai de meus filhos, notei que a porta do quarto do meu filho estava trancada. Bati e nada. Chamei-o e começamos a insistir para que quem quer que estivesse lá abrisse a porta. Eu gritei e os jovens se assustaram. A porta do quarto, que ainda estava no escuro, abriu-se. Era a tal "amiga", ainda se ajeitando. O rapaz estava sentado na cama desfeita, calçando os sapatos.

Enquanto meu ex-marido esperava que todos se fossem, do lado de fora da casa eu, meu filho e um amigo, chocados, contabilizávamos o estrago: do salão onde a maior bagunça tinha ocorrido tiramos dois sacos grandes de lixo que estava espalhado por todos os cantos, os móveis e o chão estavam encharcados, pisoteados, imundos. Brinquedos de meu neto foram jogados nos canteiros do jardim. Na sala de estar, um quadro a óleo apresentava duas mossas, além de uma escultura de vidro ter sido quebrada (com um soco proposital, vim a saber).

Apenas pais vieram resgatar seus filhos, querendo saber o que havia acontecido para que eles estivessem na rua. Meu ex-marido respondeu: "Pergunte a eles." O que terão eles contado aos pais? E os outros, que saíram sozinhos por aí, pegaram táxis, foram para outros lugares? E você? Sabe o que seu filho anda fazendo por aí?

Brasileiro Reclama de Quê?

ATÉ QUE ENFIM ALGUÉM DISSE ALGUMA COISA ÚTIL



É obrigatório ler esta mensagem !!!!!


" Tá reclamando do Serra? do Arruda? do Sarney? do Collor? Do Renan? do Palocci? do Delubio? Da Roseanne Sarney? Dos políticos distritais de Brasília? do Jucá? do Kassab? dos mais 300 picaretas do Congresso? E você?



Brasileiro Reclama de Quê?

O Brasileiro é assim:

1. - Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.

2. - Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.

3. - Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.

4. - Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, dentadura.

5. - Fala no celular enquanto dirige.

6. -Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.

7. - Pára em filas duplas, triplas em frente às escolas.

8. - Viola a lei do silêncio.

9. - Dirige após consumir bebida alcoólica.

10. - Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas
desculpas.

11. - Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas.

12. - Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao
trabalho.

13. - Faz " gato " de luz, de água e de tv a cabo.

14. - Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos.

15. - Compra recibo para abater na declaração do imposto de
renda para pagar menos imposto.

16. - Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas.

17. - Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10
pede nota fiscal de 20.

18. - Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.

19. - Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.

20. - Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se
fosse pouco rodado.

21. - Compra produtos pirata com a plena consciência de que são
pirata.

22. - Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca.

23. - Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da
roleta do ônibus, sem pagar passagem.

24. - Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA.

25. - Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.

26. - Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis.... como se isso não fosse roubo.

27. - Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que
recebe das empresas onde trabalha.

28. - Falsifica tudo, tudo mesmo... só não falsifica aquilo que
ainda não foi inventado.

29. - Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o
fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.

30. - Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve.

E quer que os políticos sejam honestos...

Escandaliza-se com a farra das passagens aéreas...

Esses políticos que aí estão saíram do meio desse mesmo povo ou não?
Brasileiro reclama de quê, afinal?

E é a mais pura verdade, isso que é o pior! Então sugiro adotarmos uma mudança de comportamento, começando por nós mesmos, onde for necessário!

Vamos dar o bom exemplo!

Espalhe essa idéia!



"Fala-se tanto da necessidade deixar um planeta melhor para os
nossos filhos e esquece-se da urgência de deixarmos filhos melhores
(educados, honestos, dignos, éticos, responsáveis) para o nosso
planeta, através dos nossos exemplos..."

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Previdência regulamenta aposentadoria de servidor

O ESTADO DE S.PAULO – 28/07/2010

Edna Simão, Felipe Recondo / BRASÍLIA


Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. Ontem o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.