CRISTIANE COSTA
"Vox populi, vox Dei". O provérbio "A voz do povo é a voz de Deus" não foi escrito em nenhum versículo na Bíblia, como muita gente pensa, mas está lá no cancioneiro de Valdick Soriano para quem quiser checar. Como bom ditado popular, ganhou ares de verdade irrefutável. Da mesma forma como o direito de ouvir e reproduzir a voz de Deus já gerou muitas guerras, muitos hoje gostariam de se arvorar de verdadeiros intérpretes da voz do povo: as pesquisas de opinião, os políticos no auge da popularidade, a mídia e até o trending topics do twitter.
Mas o embate sobre o que é e quem representa a opinião pública vem dividindo até os intelectuais. De um lado, os discípulos de Junger Habermas, que veem a opinião pública como espaço de disputa: o espaço público não é exatamente físico, mas uma esfera política e cultural, onde o público produz uma opinião suscetível de influenciar a vida pública, em torno da qual se realiza uma disputa de poder.
Para os discípulos de Pierre Bourdieu, tudo isso não passa de uma construção simbólica. "A opinião pública não existe", vaticinava. Para ele, era um mecanismo de legitimação política com o objetivo de transformar uma opinião ou vontade particular na vontade geral. Para os dois, controle da opinião pública é igual a poder.
Dominar a opinião pública teria duas funções: fabricar consentimento (tudo o que os governos querem) e revolta (objetivo das oposições e das revoluções). A imprensa, nesta visão instrumentalista, teria apenas um objetivo: servir a interesses políticos. Ou manter o sistema ou questionar o status quo. Sem margem de manobra, sem direito à imparcialidade, sem dar espaço ao leitor para tirar suas próprias conclusões.
Mais moderna, a teoria culturalista ou "da recepção" prevê a possibilidade de o público montar significados ou se apropriar de forma diferente das mensagens. Assim, os efeitos podem ser inversos aos objetivos. Tentativas de fabricar consentimento podem causar rebeldia. Tentativas de produzir indignação podem banalizar tanto um assunto (como a corrupção), que as pessoas se conformam: não tem jeito, todo político é ladrão. Ou, nas palavras de Tiririca, "pior não fica".
O problema é que "público" é uma palavra escorregadia. Pode ser tanto adjetivo (vindo do povo), como verbo (publicar, tornar público) e como um sujeito (o público como ator social). De que público estamos falando quando nos referimos à opinião pública?
A grande novidade foi o uso das mídias sociais como novo espaço público. Foi o passarinho azul do twitter quem levou uma discussão política nacional que, em princípio, só interessa ao Brasil ao topo dos assuntos mais discutidos do mundo nas últimas semanas.
Cristiane Costa é jornalista e professora da Ufrj
A Opinião Pública ainda existe?
Jornais, TVs, redes sociais, estado, Deus, urnas, corporações: de quem é, hoje, a voz do povo?
'Ns não precisamos de formadores de opinião. Nós somos a Opinião Pública" - disse o presidente Lula, dias atrás, num arroubo contra a imprensa, em meio ao último escândalo pré-eleitoral. "Nós quem, cara pálida?", opinou, na rede, no ar e no papel, uma parcela da sociedade. Dias depois, Lula já estava de novo exaltando a liberdade de expressão como coisa mais importante do mundo, numa dinâmica que vem se repetindo. O fato é que o presidente tocou num tema relevante: se ela existe, em que se transformou a Opinião Pública numa era em que os jornais e as TVs, como fontes de informação relevante, se cruzam, no mesmo espaço, com o entretenimento, as redes sociais, instituições, corporações e vozes independentes de blogs, sites e indivíduos online? Que papel tem a educação do público nesta equação? Nas colunas de papel que se seguem, cinco nomes de primeira ordem no jornalismo e no pensamento das comunicações dão as suas opiniões e divergem sobre o assunto. Aos leitores, a escolha de ler e formar (ou não) a sua. (Arnaldo Bloch)
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
PAÍS PADRONIZA TÉCNICAS PARA PERÍCIA
A pedido do Ministério da Justiça, Inmetro certificará laboratórios na tentativa de reverter condição precária atual
Primeiras normas, para exames de DNA, já devem valer a partir de 2011; em princípio, selo não será obrigatório
FERNANDA BASSETTE
DE SÃO PAULO
Cada vez mais crucial nas investigações e julgamentos, a perícia forense será padronizada no Brasil, a exemplo do que acontece nos EUA e em países da Europa.
A pedido do Ministério da Justiça, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) está elaborando os parâmetros para certificação.
Técnicos do instituto passaram por treinamento da polícia científica da Flórida. O modelo de padronização de técnicas periciais americanas, conhecidas pelo seriado de TV "CSI", é inspiração para o projeto.
Hoje, porém, o nível alcançado no primeiro mundo é muito distante da realidade precária dessas polícias técnicas brasileiras.
A grande maioria dos 173 laboratórios estatais de perícia admite que falta estrutura para o trabalho, de acordo com levantamento encomendado pelo governo federal, segundo o qual ao menos oito Estados do país não não possuem nem estrutura para fazer teste de DNA e ao menos 12 para exame de balística (leia mais na pág. C3).
Para ganhar o selo de qualidade, laboratórios deverão ter padrões de instalação e ao menos uma lista básica de aparelhos. Para esses equipamentos também haverá certificação.
As primeiras normas técnicas a serem definidas serão para exames de DNA e devem ser publicadas em 2011.
"A documentação de cada passo será uma das exigências", diz Rodrigo Moura Neto, pesquisador do Inmetro.
Uma possibilidade, ainda em discussão, é exigir que o laboratório consiga identificar o material genético de mais de uma pessoa em uma mesma amostra.
Outra regra provável será exigir que o laudo dos exames de balística tenham em anexo fotos que mostrem como o perito chegou em determinado resultado.
Em princípio, o selo não será obrigatório. O objetivo é que os centros periciais busquem se adequar para ter a qualidade reconhecida, evitando assim a contestação de seus laudos na Justiça, o que acontece com frequência.
SEM REGRA
Devido à ausência de uma regra única no Brasil, cada Estado se estruturou à sua maneira. Na prática, é comum que o mesmo crime tenha laudos diferentes.
"Toda atividade humana pode ser ligada ao erro. A partir do momento em que tivermos normas, será possível controlar isso", diz Edson Wagner Barroso, coordenador de planejamento estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Neste ano, por exemplo, no julgamento do casal Nardoni, condenado por matar a menina Isabella, a discussão sobre a perícia esteve no centro do debate do caso, para o qual não havia testemunhas que incriminassem a dupla.
A defesa focou então em supostas falhas de perícia, como a falta de análise em uma mancha de sangue.
OPINIÃO
Seguir modelo pericial dos EUA é um equívoco
Modo jurídico brasileiro de atuação está intimamente ligado à escola que o originou, a romano-germânica
QUERER QUE UMA PESSOA EXTERNA AO MEIO PERICIAL ATESTE OS PROCEDIMENTOS NOS PARECE CONTRADITÓRIO
DÉCIO MALLMITH
ESPECIAL PARA A FOLHA
O processo de acreditação e certificação em curso é um passo necessário e de extrema importância para a comunidade pericial.
Entretanto, segundo significativa parcela de peritos, a condução do processo mostra-se equivocada por duas razões: primeiro, porque é coordenado por pessoas de alto grau de conhecimento técnico e científico, mas externas às instituições periciais; e, segundo, por que é alicerçado no modelo jurídico-pericial americano, que não é o modelo do qual provém nossa vertente jurídica.
Perícia e peritos são termos que se confundem. Originários da palavra latina "peritia" -que significa habilidade, saber-, entende-se por perícia toda a prova que, para a sua produção, exige uma habilidade ou um saber específico. Ou seja, não se faz perícia sem experiência.
Malcolm Gladwell, no livro "Outliers - Fora de Série", diz que, para se atingir a excelência em qualquer atividade, deve-se ter uma prática de pelo menos 10 mil horas.
Usando esse dado no trabalho pericial, e supondo-se uma carga horária de 40 horas semanais, chega-se a cinco anos de atividade, que seria o tempo mínimo para termos um perito no ápice de sua capacidade técnica.
Então, querer que uma pessoa externa ao meio pericial ateste procedimentos sem a experiência devida na área -mesmo que essa pessoa seja altamente qualificada no meio científico- nos parece muito contraditório e vai de encontro aos estudos relativos a excelência, que é, em suma, o que se busca com a acreditação e a certificação.
Por outro viés, a perícia atua num campo híbrido: de um lado, o mundo jurídico; do outro, o científico. A ciência, teoricamente, é única e neutra, mas o saber jurídico, não. E o nosso modo jurídico de atuação está intimamente ligado à escola que o originou, a romano-germânica.
Portanto, nosso modelo pericial também difere, no que tange às inserções jurídicas, do modelo norte-americano. Obviamente, querer adaptar tal modelo ao nosso fazer pericial constitui-se num grande equívoco.
DÉCIO MALLMITH é perito do Departamento de Criminalística do Rio Grande do Sul e professor das academias de polícias Civil e Militar do Estado
Primeiras normas, para exames de DNA, já devem valer a partir de 2011; em princípio, selo não será obrigatório
FERNANDA BASSETTE
DE SÃO PAULO
Cada vez mais crucial nas investigações e julgamentos, a perícia forense será padronizada no Brasil, a exemplo do que acontece nos EUA e em países da Europa.
A pedido do Ministério da Justiça, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) está elaborando os parâmetros para certificação.
Técnicos do instituto passaram por treinamento da polícia científica da Flórida. O modelo de padronização de técnicas periciais americanas, conhecidas pelo seriado de TV "CSI", é inspiração para o projeto.
Hoje, porém, o nível alcançado no primeiro mundo é muito distante da realidade precária dessas polícias técnicas brasileiras.
A grande maioria dos 173 laboratórios estatais de perícia admite que falta estrutura para o trabalho, de acordo com levantamento encomendado pelo governo federal, segundo o qual ao menos oito Estados do país não não possuem nem estrutura para fazer teste de DNA e ao menos 12 para exame de balística (leia mais na pág. C3).
Para ganhar o selo de qualidade, laboratórios deverão ter padrões de instalação e ao menos uma lista básica de aparelhos. Para esses equipamentos também haverá certificação.
As primeiras normas técnicas a serem definidas serão para exames de DNA e devem ser publicadas em 2011.
"A documentação de cada passo será uma das exigências", diz Rodrigo Moura Neto, pesquisador do Inmetro.
Uma possibilidade, ainda em discussão, é exigir que o laboratório consiga identificar o material genético de mais de uma pessoa em uma mesma amostra.
Outra regra provável será exigir que o laudo dos exames de balística tenham em anexo fotos que mostrem como o perito chegou em determinado resultado.
Em princípio, o selo não será obrigatório. O objetivo é que os centros periciais busquem se adequar para ter a qualidade reconhecida, evitando assim a contestação de seus laudos na Justiça, o que acontece com frequência.
SEM REGRA
Devido à ausência de uma regra única no Brasil, cada Estado se estruturou à sua maneira. Na prática, é comum que o mesmo crime tenha laudos diferentes.
"Toda atividade humana pode ser ligada ao erro. A partir do momento em que tivermos normas, será possível controlar isso", diz Edson Wagner Barroso, coordenador de planejamento estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Neste ano, por exemplo, no julgamento do casal Nardoni, condenado por matar a menina Isabella, a discussão sobre a perícia esteve no centro do debate do caso, para o qual não havia testemunhas que incriminassem a dupla.
A defesa focou então em supostas falhas de perícia, como a falta de análise em uma mancha de sangue.
OPINIÃO
Seguir modelo pericial dos EUA é um equívoco
Modo jurídico brasileiro de atuação está intimamente ligado à escola que o originou, a romano-germânica
QUERER QUE UMA PESSOA EXTERNA AO MEIO PERICIAL ATESTE OS PROCEDIMENTOS NOS PARECE CONTRADITÓRIO
DÉCIO MALLMITH
ESPECIAL PARA A FOLHA
O processo de acreditação e certificação em curso é um passo necessário e de extrema importância para a comunidade pericial.
Entretanto, segundo significativa parcela de peritos, a condução do processo mostra-se equivocada por duas razões: primeiro, porque é coordenado por pessoas de alto grau de conhecimento técnico e científico, mas externas às instituições periciais; e, segundo, por que é alicerçado no modelo jurídico-pericial americano, que não é o modelo do qual provém nossa vertente jurídica.
Perícia e peritos são termos que se confundem. Originários da palavra latina "peritia" -que significa habilidade, saber-, entende-se por perícia toda a prova que, para a sua produção, exige uma habilidade ou um saber específico. Ou seja, não se faz perícia sem experiência.
Malcolm Gladwell, no livro "Outliers - Fora de Série", diz que, para se atingir a excelência em qualquer atividade, deve-se ter uma prática de pelo menos 10 mil horas.
Usando esse dado no trabalho pericial, e supondo-se uma carga horária de 40 horas semanais, chega-se a cinco anos de atividade, que seria o tempo mínimo para termos um perito no ápice de sua capacidade técnica.
Então, querer que uma pessoa externa ao meio pericial ateste procedimentos sem a experiência devida na área -mesmo que essa pessoa seja altamente qualificada no meio científico- nos parece muito contraditório e vai de encontro aos estudos relativos a excelência, que é, em suma, o que se busca com a acreditação e a certificação.
Por outro viés, a perícia atua num campo híbrido: de um lado, o mundo jurídico; do outro, o científico. A ciência, teoricamente, é única e neutra, mas o saber jurídico, não. E o nosso modo jurídico de atuação está intimamente ligado à escola que o originou, a romano-germânica.
Portanto, nosso modelo pericial também difere, no que tange às inserções jurídicas, do modelo norte-americano. Obviamente, querer adaptar tal modelo ao nosso fazer pericial constitui-se num grande equívoco.
DÉCIO MALLMITH é perito do Departamento de Criminalística do Rio Grande do Sul e professor das academias de polícias Civil e Militar do Estado
Eike reinventa a filantropia de resultado
Empresário chama a atenção pelas doações milionárias para campanhas ligadas a políticos; Eike nega agir por interesse e diz que é autossuficiente
Alexandre Rodrigues / RIO
À vontade no posto de homem mais rico do Brasil, o empresário Eike Batista tem chamado a atenção com apoios milionários a leilões beneficentes e projetos sociais. Só nos últimos dois anos, destinou pelo menos R$ 85 milhões de sua fortuna, avaliada em US$ 27 bilhões, e de sua empresa, EBX, para causas nobres.
Boa parte das boas ações foi feita diante de governantes como o presidente Lula e o governador do Rio, Sérgio Cabral, que Eike ajudou a eleger com parte dos R$ 6 milhões que destinou a campanhas eleitorais desde 2008.
No mês passado, diante de Lula, Eike ofereceu R$ 4,5 milhões para projetos em favor de portadores de hanseníase durante show beneficente no Rio. O evento foi organizado pela obra social liderada pela primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo Cabral, que já tinha sido agraciada no ano passado com R$ 1 milhão do empresário. Ele arrematou por esse preço uma camisa autografada da seleção brasileira num leilão beneficente.
Foi num evento parecido que, há um mês, Eike roubou a cena ao arrematar o terno usado pelo presidente na posse de 2003 por R$ 500 mil ao lado da primeira-dama, Marisa Letícia. Depois de assinar o cheque, doou o terno de volta ao acervo de Lula e ainda dobrou o valor total arrecadado pelo leilão (R$ 2,1 milhões) organizado pelo cabeleireiro do casal presidencial em prol de projetos sociais na favela de Paraisópolis, em São Paulo.
O que pode não passar de coincidência tem alimentado a suspeita que Eike não perde oportunidades de adular governantes que, de alguma forma, podem influenciar seus negócios. Procurado pelo Estado, Eike preferiu não comentar o assunto.
Autossuficiente. Ao ser entrevistado no programa da TV Cultura Roda Viva, semanas atrás, Eike reagiu a essa percepção. Respondeu que seus negócios não dependem de governos.
"Não tenho dependência de nada de governo", afirmou. "Não preciso de ninguém. Sou autossuficiente."
No entanto, com empresas voltadas para os ramos como logística, mineração, energia e petróleo e gás e grandes obras em curso, muitos dos projetos de sua EBX precisam de licenças e concessões, que podem depender da decisões de governantes.
Um exemplo é a Marina da Glória, no Rio. A EBX comprou a concessão vencida por outra empresa. O negócio estava condicionado à autorização do prefeito do Rio, Eduardo Paes.
A compra foi fechada pouco depois de o Rio conquistar a Olimpíada de 2016, candidatura que Eike ajudou com R$ 23 milhões. Ele ainda colocou o conforto de seu jato para desembarcar Paes e Cabral em Copenhague para ouvirem a decisão.
ALGUMAS DAS DOAÇÕES DE EIKE
2006. Distribuiu R$ 4,3 milhões em campanhas eleitorais, como a de reeleição do presidente Lula e do governador do Rio, Sérgio Cabral
2008. Injetou R$ 1 milhão na campanha do prefeito do Rio, Eduardo Paes e R$ 100 mil na do adversário Fernando Gabeira. Deu R$ 50 mil para cada um dos dois principais candidatos em Conceição do Mato Dentro (MG), ponto de partida do mineroduto de sua MMX.
2009. Doou R$ 23 milhões para a candidatura do Rio à Olimpíada de 2016.
2010. Liderou um grupo de empresas para formar um fundo privado para aparelhar a polícia em favelas do Rio, com a promessa de doar R$ 20 milhões anuais até 2014. Arrematou terno de Lula por R$ 500 mil em leilão beneficente
Alexandre Rodrigues / RIO
À vontade no posto de homem mais rico do Brasil, o empresário Eike Batista tem chamado a atenção com apoios milionários a leilões beneficentes e projetos sociais. Só nos últimos dois anos, destinou pelo menos R$ 85 milhões de sua fortuna, avaliada em US$ 27 bilhões, e de sua empresa, EBX, para causas nobres.
Boa parte das boas ações foi feita diante de governantes como o presidente Lula e o governador do Rio, Sérgio Cabral, que Eike ajudou a eleger com parte dos R$ 6 milhões que destinou a campanhas eleitorais desde 2008.
No mês passado, diante de Lula, Eike ofereceu R$ 4,5 milhões para projetos em favor de portadores de hanseníase durante show beneficente no Rio. O evento foi organizado pela obra social liderada pela primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo Cabral, que já tinha sido agraciada no ano passado com R$ 1 milhão do empresário. Ele arrematou por esse preço uma camisa autografada da seleção brasileira num leilão beneficente.
Foi num evento parecido que, há um mês, Eike roubou a cena ao arrematar o terno usado pelo presidente na posse de 2003 por R$ 500 mil ao lado da primeira-dama, Marisa Letícia. Depois de assinar o cheque, doou o terno de volta ao acervo de Lula e ainda dobrou o valor total arrecadado pelo leilão (R$ 2,1 milhões) organizado pelo cabeleireiro do casal presidencial em prol de projetos sociais na favela de Paraisópolis, em São Paulo.
O que pode não passar de coincidência tem alimentado a suspeita que Eike não perde oportunidades de adular governantes que, de alguma forma, podem influenciar seus negócios. Procurado pelo Estado, Eike preferiu não comentar o assunto.
Autossuficiente. Ao ser entrevistado no programa da TV Cultura Roda Viva, semanas atrás, Eike reagiu a essa percepção. Respondeu que seus negócios não dependem de governos.
"Não tenho dependência de nada de governo", afirmou. "Não preciso de ninguém. Sou autossuficiente."
No entanto, com empresas voltadas para os ramos como logística, mineração, energia e petróleo e gás e grandes obras em curso, muitos dos projetos de sua EBX precisam de licenças e concessões, que podem depender da decisões de governantes.
Um exemplo é a Marina da Glória, no Rio. A EBX comprou a concessão vencida por outra empresa. O negócio estava condicionado à autorização do prefeito do Rio, Eduardo Paes.
A compra foi fechada pouco depois de o Rio conquistar a Olimpíada de 2016, candidatura que Eike ajudou com R$ 23 milhões. Ele ainda colocou o conforto de seu jato para desembarcar Paes e Cabral em Copenhague para ouvirem a decisão.
ALGUMAS DAS DOAÇÕES DE EIKE
2006. Distribuiu R$ 4,3 milhões em campanhas eleitorais, como a de reeleição do presidente Lula e do governador do Rio, Sérgio Cabral
2008. Injetou R$ 1 milhão na campanha do prefeito do Rio, Eduardo Paes e R$ 100 mil na do adversário Fernando Gabeira. Deu R$ 50 mil para cada um dos dois principais candidatos em Conceição do Mato Dentro (MG), ponto de partida do mineroduto de sua MMX.
2009. Doou R$ 23 milhões para a candidatura do Rio à Olimpíada de 2016.
2010. Liderou um grupo de empresas para formar um fundo privado para aparelhar a polícia em favelas do Rio, com a promessa de doar R$ 20 milhões anuais até 2014. Arrematou terno de Lula por R$ 500 mil em leilão beneficente
Quanto mais Estado, mais corrupção
Carlos Alberto Sardenberg - O ESTADO DE S.PAULO
Pode procurar em qualquer lugar do Brasil de hoje, em qualquer setor da economia, e você vai encontrar empresários, executivos e administradores empenhados em alcançar ganhos de produtividade. É a resposta correta ao ambiente de estabilidade macroeconômica. Se o planejamento não será destruído pela inflação, se os lucros não serão devorados por uma moeda sem valor, então vale a pena - na verdade se torna obrigatório - buscar eficiência dentro do próprio negócio. Agora, imaginem a sensação dessa gente de bem, do lado moderno do País, ao verificar que uma boa conexão em Brasília vale mais do que a criatividade e o esforço físico das pessoas envolvidas nas empresas.
O "capitalismo de compadres" tem esse efeito destruidor sobre o espírito empreendedor, sem o qual nenhum país vai para a frente.
De que adianta ter uma boa ideia e preparar um bom projeto se, para levá-lo adiante, precisa-se de uma decisão ou de um favor de alguém do governo? A conexão para viabilizar o projeto acaba se tornando mais importante do que o próprio projeto.
Vamos logo fazer as ressalvas de praxe: é claro que o mercado não funciona sem o Estado, as leis, os controles e as garantias institucionais; é claro que é indispensável a atuação dos governos em educação, saúde, segurança, transporte; é claro que é razoável a presença do Estado estimulando, de algum modo, setores novos da economia ou setores mais complicados.
Mas é claro também que o Estado no Brasil vai muito além desses pontos. Isso se manifesta em vários níveis. Os dois primeiros separam a atuação do Estado como regulador e fiscalizador da ação direta na economia. No primeiro nível estão, por exemplo, as agências reguladoras. No segundo estão as estatais, os bancos e as empresas públicas, além do próprio governo quando atua como construtor de estradas, portos, hidrelétricas, etc.
Certamente, em todos esses níveis de intervenção estatal pode haver eficiência e espírito público. Imaginem, por exemplo - para ir ao limite -, que os diretores das agências e das estatais fossem contratados no mercado por competentes e reconhecidas consultorias privadas de gestão de recursos humanos.
Absurdo? De jeito nenhum. Isso é até bastante comum pelo mundo afora. O atual presidente do banco central de Israel, Stanley Fischer, um economista americano, foi contratado assim, numa espécie de concorrência global. Aliás, basta abrir as páginas de classificados da revista The Economist: toda semana aparecem editais oferecendo vagas de diretores e presidentes de companhias públicas em diversos países, sem restrição de nacionalidade para os candidatos.
O Brasil, e especialmente no governo Lula, está no lado exatamente oposto. As nomeações são politizadas, cargos repartidos na base de apoio. Isso escancara as portas do "compadrio" e da pura e simples corrupção.
Reparem, um diretor de estatal ou de agência, contratado pela competência, terá compromissos com os resultados fixados por ocasião da admissão. Por exemplo: a diretoria dos Correios terá como objetivo dobrar o faturamento em tantos anos e reduzir o prazo de entrega da correspondência em tantas horas. Cumpriu, recebe o prêmio; não cumpriu, está fora.
Um diretor nomeado pelo partido tem compromisso com o partido e com os companheiros em geral. Note-se que o presidente Lula consagrou como correta a tese de que é preciso colocar os companheiros e aliados, por critérios políticos, nos postos de governo, nas agências reguladoras e nas companhias públicas.
O compromisso com o partido ou com o presidente pode ser cumprido de maneira legal, mas mesmo assim causando danos. O governo pode impor programas e obras, sem roubalheira, mas que só se justificam política e eleitoralmente. Por exemplo, a Petrobrás, tempos atrás, apresentou ao presidente Lula um plano de investimentos mais modesto. O presidente mandou ampliar para os gigantescos programas atuais. É grande o risco de a empresa estar se metendo em projetos caros demais, de baixa rentabilidade.
Lula também está forçando os bancos públicos a aumentarem seus empréstimos, desde para grandes empresas escolhidas pelo governo até para famílias comprarem a casa própria. Os empréstimos podem ser ruins e o dinheiro pode não voltar.
Por que dizemos "pode"? Porque isso só se saberá mais à frente. Mas o precedente é este: estatais e bancos (incluindo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal) quebraram exatamente com esse tipo de política econômica. Já vimos esse filme. E notem. Os dirigentes, nomeados politicamente, nem pensam em contestar as ordens vindas do governo.
Neste caso, temos erros de política. Mas esse sistema inevitavelmente acrescenta a corrupção. Para dizer francamente, quanto mais Estado na economia, mais corrupção. Exemplo? Os países socialistas, de economia inteiramente estatal, bateram todos os recordes de corrupção e ineficiência.
O governo FHC havia saneado estatais e bancos e introduzido regras técnicas e de mercado para seu funcionamento. O governo Lula repolitizou tudo. Com as consequências que já vemos por aí. Se conseguiram estragar os Correios - com ineficiência e corrupção -, por que não conseguiriam estragar a Petrobrás ou a Caixa Econômica Federal?
É isso aí: nessas atividades econômicas, quanto menos Estado, melhor. Deixem nas mãos dos empreendedores privados. São mais eficientes do que os amigos do rei. E não roubam.
Pode procurar em qualquer lugar do Brasil de hoje, em qualquer setor da economia, e você vai encontrar empresários, executivos e administradores empenhados em alcançar ganhos de produtividade. É a resposta correta ao ambiente de estabilidade macroeconômica. Se o planejamento não será destruído pela inflação, se os lucros não serão devorados por uma moeda sem valor, então vale a pena - na verdade se torna obrigatório - buscar eficiência dentro do próprio negócio. Agora, imaginem a sensação dessa gente de bem, do lado moderno do País, ao verificar que uma boa conexão em Brasília vale mais do que a criatividade e o esforço físico das pessoas envolvidas nas empresas.
O "capitalismo de compadres" tem esse efeito destruidor sobre o espírito empreendedor, sem o qual nenhum país vai para a frente.
De que adianta ter uma boa ideia e preparar um bom projeto se, para levá-lo adiante, precisa-se de uma decisão ou de um favor de alguém do governo? A conexão para viabilizar o projeto acaba se tornando mais importante do que o próprio projeto.
Vamos logo fazer as ressalvas de praxe: é claro que o mercado não funciona sem o Estado, as leis, os controles e as garantias institucionais; é claro que é indispensável a atuação dos governos em educação, saúde, segurança, transporte; é claro que é razoável a presença do Estado estimulando, de algum modo, setores novos da economia ou setores mais complicados.
Mas é claro também que o Estado no Brasil vai muito além desses pontos. Isso se manifesta em vários níveis. Os dois primeiros separam a atuação do Estado como regulador e fiscalizador da ação direta na economia. No primeiro nível estão, por exemplo, as agências reguladoras. No segundo estão as estatais, os bancos e as empresas públicas, além do próprio governo quando atua como construtor de estradas, portos, hidrelétricas, etc.
Certamente, em todos esses níveis de intervenção estatal pode haver eficiência e espírito público. Imaginem, por exemplo - para ir ao limite -, que os diretores das agências e das estatais fossem contratados no mercado por competentes e reconhecidas consultorias privadas de gestão de recursos humanos.
Absurdo? De jeito nenhum. Isso é até bastante comum pelo mundo afora. O atual presidente do banco central de Israel, Stanley Fischer, um economista americano, foi contratado assim, numa espécie de concorrência global. Aliás, basta abrir as páginas de classificados da revista The Economist: toda semana aparecem editais oferecendo vagas de diretores e presidentes de companhias públicas em diversos países, sem restrição de nacionalidade para os candidatos.
O Brasil, e especialmente no governo Lula, está no lado exatamente oposto. As nomeações são politizadas, cargos repartidos na base de apoio. Isso escancara as portas do "compadrio" e da pura e simples corrupção.
Reparem, um diretor de estatal ou de agência, contratado pela competência, terá compromissos com os resultados fixados por ocasião da admissão. Por exemplo: a diretoria dos Correios terá como objetivo dobrar o faturamento em tantos anos e reduzir o prazo de entrega da correspondência em tantas horas. Cumpriu, recebe o prêmio; não cumpriu, está fora.
Um diretor nomeado pelo partido tem compromisso com o partido e com os companheiros em geral. Note-se que o presidente Lula consagrou como correta a tese de que é preciso colocar os companheiros e aliados, por critérios políticos, nos postos de governo, nas agências reguladoras e nas companhias públicas.
O compromisso com o partido ou com o presidente pode ser cumprido de maneira legal, mas mesmo assim causando danos. O governo pode impor programas e obras, sem roubalheira, mas que só se justificam política e eleitoralmente. Por exemplo, a Petrobrás, tempos atrás, apresentou ao presidente Lula um plano de investimentos mais modesto. O presidente mandou ampliar para os gigantescos programas atuais. É grande o risco de a empresa estar se metendo em projetos caros demais, de baixa rentabilidade.
Lula também está forçando os bancos públicos a aumentarem seus empréstimos, desde para grandes empresas escolhidas pelo governo até para famílias comprarem a casa própria. Os empréstimos podem ser ruins e o dinheiro pode não voltar.
Por que dizemos "pode"? Porque isso só se saberá mais à frente. Mas o precedente é este: estatais e bancos (incluindo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal) quebraram exatamente com esse tipo de política econômica. Já vimos esse filme. E notem. Os dirigentes, nomeados politicamente, nem pensam em contestar as ordens vindas do governo.
Neste caso, temos erros de política. Mas esse sistema inevitavelmente acrescenta a corrupção. Para dizer francamente, quanto mais Estado na economia, mais corrupção. Exemplo? Os países socialistas, de economia inteiramente estatal, bateram todos os recordes de corrupção e ineficiência.
O governo FHC havia saneado estatais e bancos e introduzido regras técnicas e de mercado para seu funcionamento. O governo Lula repolitizou tudo. Com as consequências que já vemos por aí. Se conseguiram estragar os Correios - com ineficiência e corrupção -, por que não conseguiriam estragar a Petrobrás ou a Caixa Econômica Federal?
É isso aí: nessas atividades econômicas, quanto menos Estado, melhor. Deixem nas mãos dos empreendedores privados. São mais eficientes do que os amigos do rei. E não roubam.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
RG com chip deve sair em dezembro
A nova carteira de identidade do brasileiro, chamada de Registro de Identidade Civil (RIC),passará a ser emitida com chip em dezembro deste ano. Segundo modelo definido pelo Ministério da Justiça na semana passada, o documento poderá reunir, em uma única carteira, o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)e o título de eleitor.
Nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor,local de expedição, datas de expedição
e de validade são dados que vão constar obrigatoriamente no cartão.
O número do antigo RG, título de eleitor, e CPF são optativos, ou seja, não serão dados essenciais para a emissão do RIC. Haverá ainda um campo de observações, também facultativo, que poderá trazer outras informações, como tipo sanguíneo e se a pessoa é doadora de órgãos.
De acordo com o Comitê Gestor do RIC, a substituição do RG pelo RIC será feita de forma gradual ao longo de nove anos. A expectativa é de emitir 100 mil cartões ainda em 2010.
Outros detalhes como as etapas de implementação, o procedimento, custeio e os Locais que irão receber os primeiros cartões estão na pauta da próxima reunião do Comitê, que acontecerá nos dias 14 e 15, em Brasília. O investimento do Governo Federal será de R$ 1,5 bilhão.
O documento continuará a ser emitido pelos institutos de identificação estaduais,mas a reunião de dados em um cadastro único vai evitar fraudes, já que impedirá que o mesmo número seja registrado mais de uma vez em estados diferentes.O chip conterá a foto e a impressão digital.
Código
Na última quinta-feira, o Comitê Gestor do RIC aprovou ainda que o cartão seja emitido com um código chamado MRZ, seqüência de caracteres de três linhas que agiliza o
processo de identificação da pessoa e das informações contidas no chip.
Trata-se de um padrão seguro já utilizado em outros países. "Com esse código, o RIC terá um padrão internacional e será compatível com mecanismos de identificação de outros locais do mundo. O objetivo do MRZ é tornar mais rápido o trâmite de identificação das pessoas e, por isso, o RIC poderá ser utilizado para ingresso em estádios, aeroportos e postos de imigração", explica o coordenador do Comitê, Rafael Favetti.
Nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor,local de expedição, datas de expedição
e de validade são dados que vão constar obrigatoriamente no cartão.
O número do antigo RG, título de eleitor, e CPF são optativos, ou seja, não serão dados essenciais para a emissão do RIC. Haverá ainda um campo de observações, também facultativo, que poderá trazer outras informações, como tipo sanguíneo e se a pessoa é doadora de órgãos.
De acordo com o Comitê Gestor do RIC, a substituição do RG pelo RIC será feita de forma gradual ao longo de nove anos. A expectativa é de emitir 100 mil cartões ainda em 2010.
Outros detalhes como as etapas de implementação, o procedimento, custeio e os Locais que irão receber os primeiros cartões estão na pauta da próxima reunião do Comitê, que acontecerá nos dias 14 e 15, em Brasília. O investimento do Governo Federal será de R$ 1,5 bilhão.
O documento continuará a ser emitido pelos institutos de identificação estaduais,mas a reunião de dados em um cadastro único vai evitar fraudes, já que impedirá que o mesmo número seja registrado mais de uma vez em estados diferentes.O chip conterá a foto e a impressão digital.
Código
Na última quinta-feira, o Comitê Gestor do RIC aprovou ainda que o cartão seja emitido com um código chamado MRZ, seqüência de caracteres de três linhas que agiliza o
processo de identificação da pessoa e das informações contidas no chip.
Trata-se de um padrão seguro já utilizado em outros países. "Com esse código, o RIC terá um padrão internacional e será compatível com mecanismos de identificação de outros locais do mundo. O objetivo do MRZ é tornar mais rápido o trâmite de identificação das pessoas e, por isso, o RIC poderá ser utilizado para ingresso em estádios, aeroportos e postos de imigração", explica o coordenador do Comitê, Rafael Favetti.
Banco deve indenizar cliente que teve conta invadida
O Bradesco está obrigado a indenizar um advogado que teve a conta invadida por um hacker. O correntista deve receber R$ 8,6 mil, que foi subtraído pelo criminoso, mais uma indenização de R$ 5,8 mil pelos danos morais. A decisão é da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença de primeiro grau. Cabe recurso.
A juíza da 3ª Vara Cível de Araguari, Aldina de Carvalho Soares, entendeu que não se podia atribuir a culpa total pelo dano à vítima. "Quando admitiu que as transações foram autorizadas por meio de um programa utilizado por fraudadores, o banco indicou que o seu serviço de internet banking não tem a segurança necessária e é vulnerável", sentenciou.
Por falta de provas comprovando os empréstimos e o uso do cheque especial, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente: ela concedeu ao advogado a restituição do dinheiro sacado pelo estelionatário, R$ 8.626,31, e indenização de R$ 5,8 mil pelos danos morais.
O banco recorreu. Alegou que o usuário desconsiderou as recomendações do banco de proteger suas informações pessoais, como senhas e chaves de acesso. "Os golpes praticados pela internet geralmente contam com a colaboração dos titulares, que repassam dados sigilosos a terceiros", argumentou.
A 17ª Câmara Cível do TJ-MG, contudo, manteve a decisão da juíza de Araguari por entender que o dano moral e a negligência do banco ficaram provados. "O abalo moral decorre simplesmente da dor íntima, da angústia, do abalo psicológico do apelado ao ver sua privacidade devassada e o seu sigilo bancário violado", ponderou o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha. "A negligência da instituição bancária, que não ofereceu a devida segurança aos seus clientes, permitiu os atos fraudulentos", concluiu.
O caso
Segundo o relato do advogado, em agosto de 2008, ao descobrir que sua conta tinha sido violada, ele contatou o gerente, mas foi informado que o banco nada poderia fazer. Tentando resolver o problema, ele notificou a agência oficialmente e lavrou boletim de ocorrência descrevendo o ocorrido. No entanto, apesar dessas medidas, de acordo com ele, o banco não respondeu aos seus apelos.
O correntista, que mora em Araguari, no Triângulo Mineiro, alegou que, por causa dos saques indevidos, vem passando por dificuldades financeiras. Ele afirma que experimentou constrangimento e dissabor por não ter condições de efetuar seus pagamentos. "Para saldar os compromissos mais urgentes, tive de utilizar o cheque especial do Banco Real, com juros de 10% ao mês, e buscar empréstimos particulares", alegou.
O advogado acrescentou que não colaborou com práticas inseguras ou arriscadas. "Todas as operações foram realizadas pela internet, inclusive para contas de outros estados, como pode ser verificado no extrato. Fui vítima de um sistema defeituoso, que não protege seus clientes como deveria", criticou.
Ele ajuizou ação em setembro de 2008 para pedir o reembolso dos valores sacados de sua conta, indenização pelos danos morais no valor de R$ 12 mil e mais R$ 3 mil pelos danos materiais com o cheque especial e empréstimos. No total, solicitou R$ 23.626. Para o correntista, a relação dele com o Bradesco é de consumo, o que justifica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Culpa concorrente
O Bradesco refutou as acusações afirmando que "a responsabilidade pelos lançamentos é única e exclusivamente sua, já que o autor possibilitou que terceiros tivessem acesso à sua senha de uso pessoal e intransferível". De acordo com a instituição financeira, o internet home banking exige o fornecimento de informações que só o titular possui. "São, no mínimo, três senhas, sendo que uma delas é uma frase secreta com pelo menos 14 caracteres e, para algumas operações, é necessária uma chave eletrônica", esclareceu, assegurando que "o sistema de segurança do Bradesco é infalível".
A empresa negou que tivesse ignorado as reclamações do advogado. "Em entrevista, o correntista admitiu a um funcionário que forneceu mais de uma combinação da numeração do cartão chave de segurança. Isso é típico de golpes que criam uma janela falsa, instalada por meio do envio de e-mails falsos", explicou, ressaltando que "o Bradesco não solicita senhas e dados cadastrais por correio eletrônico".
Para o Bradesco, que se declarou "o banco brasileiro que mais investe em tecnologia de segurança pela internet", se houve saque indevido, isso se deu por má-fé de terceiros e descuido do titular da conta corrente. A instituição sustentou que não cometeu ato ilícito e não teve culpa dos fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG
A juíza da 3ª Vara Cível de Araguari, Aldina de Carvalho Soares, entendeu que não se podia atribuir a culpa total pelo dano à vítima. "Quando admitiu que as transações foram autorizadas por meio de um programa utilizado por fraudadores, o banco indicou que o seu serviço de internet banking não tem a segurança necessária e é vulnerável", sentenciou.
Por falta de provas comprovando os empréstimos e o uso do cheque especial, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente: ela concedeu ao advogado a restituição do dinheiro sacado pelo estelionatário, R$ 8.626,31, e indenização de R$ 5,8 mil pelos danos morais.
O banco recorreu. Alegou que o usuário desconsiderou as recomendações do banco de proteger suas informações pessoais, como senhas e chaves de acesso. "Os golpes praticados pela internet geralmente contam com a colaboração dos titulares, que repassam dados sigilosos a terceiros", argumentou.
A 17ª Câmara Cível do TJ-MG, contudo, manteve a decisão da juíza de Araguari por entender que o dano moral e a negligência do banco ficaram provados. "O abalo moral decorre simplesmente da dor íntima, da angústia, do abalo psicológico do apelado ao ver sua privacidade devassada e o seu sigilo bancário violado", ponderou o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha. "A negligência da instituição bancária, que não ofereceu a devida segurança aos seus clientes, permitiu os atos fraudulentos", concluiu.
O caso
Segundo o relato do advogado, em agosto de 2008, ao descobrir que sua conta tinha sido violada, ele contatou o gerente, mas foi informado que o banco nada poderia fazer. Tentando resolver o problema, ele notificou a agência oficialmente e lavrou boletim de ocorrência descrevendo o ocorrido. No entanto, apesar dessas medidas, de acordo com ele, o banco não respondeu aos seus apelos.
O correntista, que mora em Araguari, no Triângulo Mineiro, alegou que, por causa dos saques indevidos, vem passando por dificuldades financeiras. Ele afirma que experimentou constrangimento e dissabor por não ter condições de efetuar seus pagamentos. "Para saldar os compromissos mais urgentes, tive de utilizar o cheque especial do Banco Real, com juros de 10% ao mês, e buscar empréstimos particulares", alegou.
O advogado acrescentou que não colaborou com práticas inseguras ou arriscadas. "Todas as operações foram realizadas pela internet, inclusive para contas de outros estados, como pode ser verificado no extrato. Fui vítima de um sistema defeituoso, que não protege seus clientes como deveria", criticou.
Ele ajuizou ação em setembro de 2008 para pedir o reembolso dos valores sacados de sua conta, indenização pelos danos morais no valor de R$ 12 mil e mais R$ 3 mil pelos danos materiais com o cheque especial e empréstimos. No total, solicitou R$ 23.626. Para o correntista, a relação dele com o Bradesco é de consumo, o que justifica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Culpa concorrente
O Bradesco refutou as acusações afirmando que "a responsabilidade pelos lançamentos é única e exclusivamente sua, já que o autor possibilitou que terceiros tivessem acesso à sua senha de uso pessoal e intransferível". De acordo com a instituição financeira, o internet home banking exige o fornecimento de informações que só o titular possui. "São, no mínimo, três senhas, sendo que uma delas é uma frase secreta com pelo menos 14 caracteres e, para algumas operações, é necessária uma chave eletrônica", esclareceu, assegurando que "o sistema de segurança do Bradesco é infalível".
A empresa negou que tivesse ignorado as reclamações do advogado. "Em entrevista, o correntista admitiu a um funcionário que forneceu mais de uma combinação da numeração do cartão chave de segurança. Isso é típico de golpes que criam uma janela falsa, instalada por meio do envio de e-mails falsos", explicou, ressaltando que "o Bradesco não solicita senhas e dados cadastrais por correio eletrônico".
Para o Bradesco, que se declarou "o banco brasileiro que mais investe em tecnologia de segurança pela internet", se houve saque indevido, isso se deu por má-fé de terceiros e descuido do titular da conta corrente. A instituição sustentou que não cometeu ato ilícito e não teve culpa dos fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG
Casal gay consegue autorização para adotar criança
Um casal de homossexuais do Paraná conseguiu o direito de adotar uma criança. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que disse que a "limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível". O Ministério Público do Paraná entrou com recurso no STF alegando a violação do artigo 226 da Constituição Federal e a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
As informações são do portal Jornale.
O Supremo negou o pedido, com base na fundamentação do ministro Marco Aurélio, de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre o casal, que já convive há 20 anos. Segundo o ministro, o recurso estava em "flagrante descompasso" com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Com a decisão do Supremo, vale a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de que o casal pode adotar em conjunto e sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças.
"Sinto orgulho de o STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", disse, em nota, Toni Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Já David Harrad se disse "emocionado depois de cinco anos de espera". "Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos", acrescentou
Em abril de 2010, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ, que negou o pedido do MP ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.
A decisão do STJ em abril permitiu que o casal formado pela psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres adotassem duas crianças.
O Supremo negou o pedido, com base na fundamentação do ministro Marco Aurélio, de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre o casal, que já convive há 20 anos. Segundo o ministro, o recurso estava em "flagrante descompasso" com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Com a decisão do Supremo, vale a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de que o casal pode adotar em conjunto e sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças.
"Sinto orgulho de o STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", disse, em nota, Toni Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Já David Harrad se disse "emocionado depois de cinco anos de espera". "Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos", acrescentou
Em abril de 2010, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ, que negou o pedido do MP ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.
A decisão do STJ em abril permitiu que o casal formado pela psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres adotassem duas crianças.
Nasa descobre planetas que orbitam em estrela
A sonda Kepler, lançada pela agência americana Nasa em março de 2009, detectou dois exoplanetas orbitando ao redor de uma estrela semelhante ao sol, apelidada Kepler-9. A equipe de cientistas levou sete meses de observações de mais de 156 mil estrelas para encontrar os planetas em trânsito (por passar pela linha de visão entre a Terra e a Lua), nomeados Kepler9b e Kepler-9c. A descoberta foi divulgada na revista Science.
Em junho, os cientistas da missão da Nasa divulgaram resultados da identificação de 706 novos candidatos à categoria de planetas. Os dados incluíam cinco que pareciam ter mais de um planeta em trânsito.
A equipe encontrou um sexto que apresentava vários exoplanetas em trânsito, acumulando dados e reforçando a hipótese que se tratava de um sistema multiplanetar.
A missão Kepler foi projetada para observar a Via Láctea e descobrir planetas que sejam do tamanho da Terra ou menores, e que tenham condições de ser habitados. Além disso, pode determinar, em nossa galáxia, estrelas que possam formar sistemas planetários.
Quase iguais a Saturno os cientistas calcularam, a partir do Observatório Keck, no Havaí, para refinar as estimativas de massa dos planetas.
Os dois planetas são um pouco menos de massa que Saturno. Nos próximos anos, observações adicionais devem trazer dados mais precisos.
– Sabemos mais das massas desses planetas do que de qualquer outro planeta fora do nosso Sistema Solar – diz Matthew Holman, autor da pesquisa, do Centro HarvardSmithsonian para Astrofísica, em Cambridge, Massachusetts.
Em junho, os cientistas da missão da Nasa divulgaram resultados da identificação de 706 novos candidatos à categoria de planetas. Os dados incluíam cinco que pareciam ter mais de um planeta em trânsito.
A equipe encontrou um sexto que apresentava vários exoplanetas em trânsito, acumulando dados e reforçando a hipótese que se tratava de um sistema multiplanetar.
A missão Kepler foi projetada para observar a Via Láctea e descobrir planetas que sejam do tamanho da Terra ou menores, e que tenham condições de ser habitados. Além disso, pode determinar, em nossa galáxia, estrelas que possam formar sistemas planetários.
Quase iguais a Saturno os cientistas calcularam, a partir do Observatório Keck, no Havaí, para refinar as estimativas de massa dos planetas.
Os dois planetas são um pouco menos de massa que Saturno. Nos próximos anos, observações adicionais devem trazer dados mais precisos.
– Sabemos mais das massas desses planetas do que de qualquer outro planeta fora do nosso Sistema Solar – diz Matthew Holman, autor da pesquisa, do Centro HarvardSmithsonian para Astrofísica, em Cambridge, Massachusetts.
Um novo Código de Processo Civil
Clito Fornaciari Júnior
Está em gestação uma nova reforma do Código de Processo Civil. Desta vez ela se apresenta mais ousada: propõe-se conceber um novo código, implicitamente reconhecendo que tudo quanto foi feito até agora - e foram algumas dezenas de leis - não funcionou, de modo que se volta a mexer no que antes já fora mexido. Trabalha-se em regime de urgência, como se com o novo texto tudo estará resolvido e todos receberão justiça, em tempo célere. Como o passado recente está ainda vivo nos escaninhos do fórum, justifica-se o prenúncio de mais uma frustrante aventura.
Em 1973, após anos de trabalho, inúmeros debates e seminários, colhendo a opinião de todos os nossos processualistas, surgiu um novo Código de Processo Civil. Com ele o País ficou dotado de um texto que não devia nada às melhores leis processuais do mundo. Os mais importantes institutos, em termos de dinamizar a prestação jurisdicional, sem comprometer direitos maiores, tornaram-se lei. Eliminaram-se audiências inúteis, deram-se poderes ao juiz de conduzir o processo, reprimindo a litigância de má-fé e acudindo a medidas de urgência. Isso permitiria que a Justiça fosse rápida e eficiente, sem desprezar nenhum direito processual.
Acontece que o Estado não só não aparelhou o Judiciário para permitir que acompanhasse o crescimento populacional, criando juízos, provendo cargos de magistrados e auxiliares, estimulando seus funcionários com uma carreira alentadora, como, paradoxalmente, começou a abusar - mais do que qualquer litigante particular ímprobo - do direito de demandar, usando de expedientes para protelar o desfecho dos processos e não cumprir as decisões da Justiça, chegando a não atender a ordens judiciais de intervenção em entes menores que não cumpriam suas obrigações. Isso tudo além de gozar de privilégios processuais quanto a prazos, recursos e pagamentos postergados.
Se tanto já comprometia a rapidez dos processos, adveio a Constituição de 1988, que não se restringiu a pôr barreiras de defesa do cidadão, limitando os poderes do Estado e garantindo interesses públicos primários, mas marcou-se como uma Carta concessiva de direitos materiais. Por conta disso, convidou todos a demandar, de vez que o não reconhecimento e efetivação dos direitos prometidos enseja a sua busca no Judiciário, reivindicando-os, muitas vezes, do próprio Estado, em relação aos quais se criou a obrigação. Uma infinidade de demandas se fez possível e uma imensidão de carentes dos direitos garantidos pela Constituição acorreu à Justiça, sobrecarregando-a ainda mais.
É evidente que a máquina estruturalmente comprometida, tocada por funcionários desestimulados e em número insuficiente, assoberbada pelo abuso que dela fazia o Estado, sentiu mais esse peso e soçobrou, em que pese tivesse seu norte definido num texto de processo de Primeiro Mundo, que só ficara devendo a receita para milagres.
Nessa hora, processualistas de plantão vestiram a carapuça, aceitando a pecha de que as coisas não iam bem em razão da suposta deficiência da lei de processo. Arregaçaram as mangas e começaram a elaborar leis e mais leis, retalhando o texto de outrora, agindo casuisticamente. Destruiu-se o sistema processual, retirou-se dele muito da boa técnica e se pinçaram soluções pontuais, que implicaram maiores poderes para o juiz, aumento das sanções processuais e redução de recursos, criando um sistema quase de instância única e não raramente resumida numa decisão liminar, que se busca preservar com a criação de armadilhas para dificultar o acesso a quem poderia modificá-la.
Como nada disso resolveu o problema, volta-se agora à carga, propondo um novo código, anunciado como a salvação de todos, inclusive do próprio Judiciário, pois se autoproclama capaz de dar celeridade à solução das demandas, sem comprometer princípios maiores garantidos aos jurisdicionados. Reclama para si aprovação com urgência, deixando a comunidade que trabalha com o processo - aí incluindo juízes, advogados e promotores - preocupada com o que de novo se trará, embora todos carreguem a descrença, fruto da experiência, de que novos textos de processo criam novos problemas processuais, sem resolver aqueles que efetivamente interessam.
Um código representa legislação concebida para longa duração, de modo que se justifica um novo somente quando se tem uma ideia nova, em termos estruturais, representativa de uma nova concepção científica. Nova codificação há de ser, pois, reservada a reformas profundas, capazes de dar outra direção ao organismo de que cuida. O escrito que veio, porém, tanto não traz, permitindo que se reafirme que de outro código não precisamos; todavia, se resolverem inovar, certamente não poderia ser com o texto agora apresentado.
Mesmo que se queira rebaixar as regras processuais a receitas de modo, não se pode afastá-las da ciência que o Direito Processual é. Não se pode render à iconoclastia, desprezando os avanços e o próprio estágio da ciência processual, criando alguns modelos de como fazer. Há conquistas científicas anuladas, retrocedendo-se a superado praxismo. As alterações projetadas não guardam potencialidade para tornar o processo mais ágil e até são perigosas. Assim, continua-se na toada de engrandecer os poderes do juiz, restringindo recursos e, além disso, tornando as decisões até de primeiro grau eficazes de pronto, aumentando o risco de dano irreparável, pois ignora estatísticas que demonstram o expressivo número de decisões reformadas por recursos, certamente porque não eram corretas. Coloca, por fim, uma camisa de força nos juízes, criando, sem restrições de temas e reiteração de julgados, súmulas vinculantes em todos os níveis, com o que, num passe de mágica, despreza a discussão sobre sua constitucionalidade.
Por isso se reclama ponderação, cientes da gravidade que representa a aprovação de uma lei dessa abrangência de modo apressado.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DA OAB-SP
Está em gestação uma nova reforma do Código de Processo Civil. Desta vez ela se apresenta mais ousada: propõe-se conceber um novo código, implicitamente reconhecendo que tudo quanto foi feito até agora - e foram algumas dezenas de leis - não funcionou, de modo que se volta a mexer no que antes já fora mexido. Trabalha-se em regime de urgência, como se com o novo texto tudo estará resolvido e todos receberão justiça, em tempo célere. Como o passado recente está ainda vivo nos escaninhos do fórum, justifica-se o prenúncio de mais uma frustrante aventura.
Em 1973, após anos de trabalho, inúmeros debates e seminários, colhendo a opinião de todos os nossos processualistas, surgiu um novo Código de Processo Civil. Com ele o País ficou dotado de um texto que não devia nada às melhores leis processuais do mundo. Os mais importantes institutos, em termos de dinamizar a prestação jurisdicional, sem comprometer direitos maiores, tornaram-se lei. Eliminaram-se audiências inúteis, deram-se poderes ao juiz de conduzir o processo, reprimindo a litigância de má-fé e acudindo a medidas de urgência. Isso permitiria que a Justiça fosse rápida e eficiente, sem desprezar nenhum direito processual.
Acontece que o Estado não só não aparelhou o Judiciário para permitir que acompanhasse o crescimento populacional, criando juízos, provendo cargos de magistrados e auxiliares, estimulando seus funcionários com uma carreira alentadora, como, paradoxalmente, começou a abusar - mais do que qualquer litigante particular ímprobo - do direito de demandar, usando de expedientes para protelar o desfecho dos processos e não cumprir as decisões da Justiça, chegando a não atender a ordens judiciais de intervenção em entes menores que não cumpriam suas obrigações. Isso tudo além de gozar de privilégios processuais quanto a prazos, recursos e pagamentos postergados.
Se tanto já comprometia a rapidez dos processos, adveio a Constituição de 1988, que não se restringiu a pôr barreiras de defesa do cidadão, limitando os poderes do Estado e garantindo interesses públicos primários, mas marcou-se como uma Carta concessiva de direitos materiais. Por conta disso, convidou todos a demandar, de vez que o não reconhecimento e efetivação dos direitos prometidos enseja a sua busca no Judiciário, reivindicando-os, muitas vezes, do próprio Estado, em relação aos quais se criou a obrigação. Uma infinidade de demandas se fez possível e uma imensidão de carentes dos direitos garantidos pela Constituição acorreu à Justiça, sobrecarregando-a ainda mais.
É evidente que a máquina estruturalmente comprometida, tocada por funcionários desestimulados e em número insuficiente, assoberbada pelo abuso que dela fazia o Estado, sentiu mais esse peso e soçobrou, em que pese tivesse seu norte definido num texto de processo de Primeiro Mundo, que só ficara devendo a receita para milagres.
Nessa hora, processualistas de plantão vestiram a carapuça, aceitando a pecha de que as coisas não iam bem em razão da suposta deficiência da lei de processo. Arregaçaram as mangas e começaram a elaborar leis e mais leis, retalhando o texto de outrora, agindo casuisticamente. Destruiu-se o sistema processual, retirou-se dele muito da boa técnica e se pinçaram soluções pontuais, que implicaram maiores poderes para o juiz, aumento das sanções processuais e redução de recursos, criando um sistema quase de instância única e não raramente resumida numa decisão liminar, que se busca preservar com a criação de armadilhas para dificultar o acesso a quem poderia modificá-la.
Como nada disso resolveu o problema, volta-se agora à carga, propondo um novo código, anunciado como a salvação de todos, inclusive do próprio Judiciário, pois se autoproclama capaz de dar celeridade à solução das demandas, sem comprometer princípios maiores garantidos aos jurisdicionados. Reclama para si aprovação com urgência, deixando a comunidade que trabalha com o processo - aí incluindo juízes, advogados e promotores - preocupada com o que de novo se trará, embora todos carreguem a descrença, fruto da experiência, de que novos textos de processo criam novos problemas processuais, sem resolver aqueles que efetivamente interessam.
Um código representa legislação concebida para longa duração, de modo que se justifica um novo somente quando se tem uma ideia nova, em termos estruturais, representativa de uma nova concepção científica. Nova codificação há de ser, pois, reservada a reformas profundas, capazes de dar outra direção ao organismo de que cuida. O escrito que veio, porém, tanto não traz, permitindo que se reafirme que de outro código não precisamos; todavia, se resolverem inovar, certamente não poderia ser com o texto agora apresentado.
Mesmo que se queira rebaixar as regras processuais a receitas de modo, não se pode afastá-las da ciência que o Direito Processual é. Não se pode render à iconoclastia, desprezando os avanços e o próprio estágio da ciência processual, criando alguns modelos de como fazer. Há conquistas científicas anuladas, retrocedendo-se a superado praxismo. As alterações projetadas não guardam potencialidade para tornar o processo mais ágil e até são perigosas. Assim, continua-se na toada de engrandecer os poderes do juiz, restringindo recursos e, além disso, tornando as decisões até de primeiro grau eficazes de pronto, aumentando o risco de dano irreparável, pois ignora estatísticas que demonstram o expressivo número de decisões reformadas por recursos, certamente porque não eram corretas. Coloca, por fim, uma camisa de força nos juízes, criando, sem restrições de temas e reiteração de julgados, súmulas vinculantes em todos os níveis, com o que, num passe de mágica, despreza a discussão sobre sua constitucionalidade.
Por isso se reclama ponderação, cientes da gravidade que representa a aprovação de uma lei dessa abrangência de modo apressado.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DA OAB-SP
domingo, 22 de agosto de 2010
Você sabe o que seus filhos andam fazendo?
Vera Ferreira (O Estado de São Paulo)
Meu filho de 15 anos estuda numa escola cara, bem considerada, onde estudam os filhos da nata da sociedade, empresários, artistas, intelectuais da zona sul carioca. Mas acredito que o que vou relatar seja o retrato de algo mais generalizado e que mostra o tipo de (falta de) educação que nossa elite está dando a seus filhos - de impunidade, hedonismo e falta total de valores e limites. E depois ficamos perplexos com brigas mortais, atropelamentos, pegas, acidentes fatais, overdoses, comas alcoólicos e nos perguntamos: como pôde acontecer?
Para poupar o meu filho e não identificar os jovens que são objeto deste artigo, tenho de escrever sob pseudônimo. Tenho a certeza de que alguns pais saberão do que falo por terem experimentado algo similar ao que passei ou por desconfiarem do que fazem seus filhos quando estão em suas festas e "sociais".
Moro numa casa bonita, bem decorada, num lugar aprazível. Apesar da vida profissional exigente, sempre me preocupei em criar meus três filhos mantendo uma presença constante e exigindo deles comportamento exemplar, fundamentado em valores e princípios éticos e morais universais. Não só pelo exemplo, como pela educação que dei e procurei em escolas, eles nunca me decepcionaram. A adolescência, fase em que meu temporão se encontra, não é fácil para ninguém. Além dos hormônios em atividade radical, as obrigações com os estudos e a vida familiar - no caso de meus filhos, diariamente lembradas e exigidas por mim -, entram em conflito com convites e pressões de colegas, levando a alguns comportamentos mais confrontadores, a disputas por liberdade, naturais em quem está crescendo e encaradas por mim com abertura, tolerância, mas sem me esquecer da imposição de claros limites.
Eis o que se passou.
Um ano após experiência traumática em minha casa, quando ofereci uma festa para 150 jovens, algo ainda mais sério aconteceu. O trauma foi pelo fato de que muitos dos convidados chegaram já bêbados, trazendo, escondidas na roupa, garrafas de vodca, causando uma situação que nunca poderia esperar numa festa de 14 anos! Embora os seguranças e garçons tenham confiscado algumas garrafas, outras passaram. E, apesar de terem reprimido, volta e meia o cheiro de maconha subia. Encerrei a festa mais cedo. Saldo: lixo espalhado por todos os cantos, pias e privadas entupidas por vômito, objetos destruídos. Chocante! Foi minha primeira experiência concreta com essa juventude criada sem limites, que tem tornado a vida de profissionais que com ela lidam, como professores e empregados domésticos, um verdadeiro inferno.
Na ocasião, meu filho compreendeu que eu vetasse qualquer nova festa em casa. Um ano depois, no entanto, uma amiga próxima o convenceu (e ele a mim) a oferecer a casa para uma "social" com 15 pessoas. Mesmo convalescente de uma doença séria, aceitei aquele número de colegas para um papo, com som baixo e bom comportamento prometidos. Tive de fazer uma visita emergencial ao médico naquela noite de sexta-feira. Na volta, meu filho estava nervoso: a coisa tinha saído de controle e mais de 40 jovens haviam entrado. Minha irmã e os empregados que me substituíram estavam também assustados. Meu filho explicou-me que a tal "amiga" havia convidado as pessoas sem o seu conhecimento e muitas delas ele nem conhecia. O que eu conversei com ele depois, para que entendesse o tamanho de sua responsabilidade, foi duríssimo, porém muito mais duro foi ele ter de lidar com a imensa decepção de ter sido usado e manipulado pela menina e de ter de romper com várias pessoas que considerava amigas. Mas o que interessa são os fatos: o encontro começou às 21h30 e eu cheguei às 23 horas. Nesse pequeno espaço de tempo, o que esses jovens fizeram em minha casa é inimaginável num jardim zoológico. Após a primeira tentativa fracassada de meu filho, dizendo que a reunião tinha de acabar porque a mãe estava muito doente, resolvi intervir. Disse a mesma coisa em voz alta para todos, pedindo que se fossem. Foi a mesma coisa que nada. Aos poucos fui percebendo o nível de destruição e de lixo. Mesmo recém-saída de uma cirurgia no coração, fui ficando alterada, a bagunça continuava inalterada, até que expulsei todos de casa aos berros. Mas eles não se intimidaram. Continuaram no portão de minha casa, numa atitude de afronta, fazendo uma tremenda algazarra, apesar dos protestos em nome de minha condição extrema de saúde. Isso durou até à 1 hora. Quando tudo parecia mais calmo, e enquanto esperava pela chegada de meu ex-marido e pai de meus filhos, notei que a porta do quarto do meu filho estava trancada. Bati e nada. Chamei-o e começamos a insistir para que quem quer que estivesse lá abrisse a porta. Eu gritei e os jovens se assustaram. A porta do quarto, que ainda estava no escuro, abriu-se. Era a tal "amiga", ainda se ajeitando. O rapaz estava sentado na cama desfeita, calçando os sapatos.
Enquanto meu ex-marido esperava que todos se fossem, do lado de fora da casa eu, meu filho e um amigo, chocados, contabilizávamos o estrago: do salão onde a maior bagunça tinha ocorrido tiramos dois sacos grandes de lixo que estava espalhado por todos os cantos, os móveis e o chão estavam encharcados, pisoteados, imundos. Brinquedos de meu neto foram jogados nos canteiros do jardim. Na sala de estar, um quadro a óleo apresentava duas mossas, além de uma escultura de vidro ter sido quebrada (com um soco proposital, vim a saber).
Apenas pais vieram resgatar seus filhos, querendo saber o que havia acontecido para que eles estivessem na rua. Meu ex-marido respondeu: "Pergunte a eles." O que terão eles contado aos pais? E os outros, que saíram sozinhos por aí, pegaram táxis, foram para outros lugares? E você? Sabe o que seu filho anda fazendo por aí?
Meu filho de 15 anos estuda numa escola cara, bem considerada, onde estudam os filhos da nata da sociedade, empresários, artistas, intelectuais da zona sul carioca. Mas acredito que o que vou relatar seja o retrato de algo mais generalizado e que mostra o tipo de (falta de) educação que nossa elite está dando a seus filhos - de impunidade, hedonismo e falta total de valores e limites. E depois ficamos perplexos com brigas mortais, atropelamentos, pegas, acidentes fatais, overdoses, comas alcoólicos e nos perguntamos: como pôde acontecer?
Para poupar o meu filho e não identificar os jovens que são objeto deste artigo, tenho de escrever sob pseudônimo. Tenho a certeza de que alguns pais saberão do que falo por terem experimentado algo similar ao que passei ou por desconfiarem do que fazem seus filhos quando estão em suas festas e "sociais".
Moro numa casa bonita, bem decorada, num lugar aprazível. Apesar da vida profissional exigente, sempre me preocupei em criar meus três filhos mantendo uma presença constante e exigindo deles comportamento exemplar, fundamentado em valores e princípios éticos e morais universais. Não só pelo exemplo, como pela educação que dei e procurei em escolas, eles nunca me decepcionaram. A adolescência, fase em que meu temporão se encontra, não é fácil para ninguém. Além dos hormônios em atividade radical, as obrigações com os estudos e a vida familiar - no caso de meus filhos, diariamente lembradas e exigidas por mim -, entram em conflito com convites e pressões de colegas, levando a alguns comportamentos mais confrontadores, a disputas por liberdade, naturais em quem está crescendo e encaradas por mim com abertura, tolerância, mas sem me esquecer da imposição de claros limites.
Eis o que se passou.
Um ano após experiência traumática em minha casa, quando ofereci uma festa para 150 jovens, algo ainda mais sério aconteceu. O trauma foi pelo fato de que muitos dos convidados chegaram já bêbados, trazendo, escondidas na roupa, garrafas de vodca, causando uma situação que nunca poderia esperar numa festa de 14 anos! Embora os seguranças e garçons tenham confiscado algumas garrafas, outras passaram. E, apesar de terem reprimido, volta e meia o cheiro de maconha subia. Encerrei a festa mais cedo. Saldo: lixo espalhado por todos os cantos, pias e privadas entupidas por vômito, objetos destruídos. Chocante! Foi minha primeira experiência concreta com essa juventude criada sem limites, que tem tornado a vida de profissionais que com ela lidam, como professores e empregados domésticos, um verdadeiro inferno.
Na ocasião, meu filho compreendeu que eu vetasse qualquer nova festa em casa. Um ano depois, no entanto, uma amiga próxima o convenceu (e ele a mim) a oferecer a casa para uma "social" com 15 pessoas. Mesmo convalescente de uma doença séria, aceitei aquele número de colegas para um papo, com som baixo e bom comportamento prometidos. Tive de fazer uma visita emergencial ao médico naquela noite de sexta-feira. Na volta, meu filho estava nervoso: a coisa tinha saído de controle e mais de 40 jovens haviam entrado. Minha irmã e os empregados que me substituíram estavam também assustados. Meu filho explicou-me que a tal "amiga" havia convidado as pessoas sem o seu conhecimento e muitas delas ele nem conhecia. O que eu conversei com ele depois, para que entendesse o tamanho de sua responsabilidade, foi duríssimo, porém muito mais duro foi ele ter de lidar com a imensa decepção de ter sido usado e manipulado pela menina e de ter de romper com várias pessoas que considerava amigas. Mas o que interessa são os fatos: o encontro começou às 21h30 e eu cheguei às 23 horas. Nesse pequeno espaço de tempo, o que esses jovens fizeram em minha casa é inimaginável num jardim zoológico. Após a primeira tentativa fracassada de meu filho, dizendo que a reunião tinha de acabar porque a mãe estava muito doente, resolvi intervir. Disse a mesma coisa em voz alta para todos, pedindo que se fossem. Foi a mesma coisa que nada. Aos poucos fui percebendo o nível de destruição e de lixo. Mesmo recém-saída de uma cirurgia no coração, fui ficando alterada, a bagunça continuava inalterada, até que expulsei todos de casa aos berros. Mas eles não se intimidaram. Continuaram no portão de minha casa, numa atitude de afronta, fazendo uma tremenda algazarra, apesar dos protestos em nome de minha condição extrema de saúde. Isso durou até à 1 hora. Quando tudo parecia mais calmo, e enquanto esperava pela chegada de meu ex-marido e pai de meus filhos, notei que a porta do quarto do meu filho estava trancada. Bati e nada. Chamei-o e começamos a insistir para que quem quer que estivesse lá abrisse a porta. Eu gritei e os jovens se assustaram. A porta do quarto, que ainda estava no escuro, abriu-se. Era a tal "amiga", ainda se ajeitando. O rapaz estava sentado na cama desfeita, calçando os sapatos.
Enquanto meu ex-marido esperava que todos se fossem, do lado de fora da casa eu, meu filho e um amigo, chocados, contabilizávamos o estrago: do salão onde a maior bagunça tinha ocorrido tiramos dois sacos grandes de lixo que estava espalhado por todos os cantos, os móveis e o chão estavam encharcados, pisoteados, imundos. Brinquedos de meu neto foram jogados nos canteiros do jardim. Na sala de estar, um quadro a óleo apresentava duas mossas, além de uma escultura de vidro ter sido quebrada (com um soco proposital, vim a saber).
Apenas pais vieram resgatar seus filhos, querendo saber o que havia acontecido para que eles estivessem na rua. Meu ex-marido respondeu: "Pergunte a eles." O que terão eles contado aos pais? E os outros, que saíram sozinhos por aí, pegaram táxis, foram para outros lugares? E você? Sabe o que seu filho anda fazendo por aí?
Brasileiro Reclama de Quê?
ATÉ QUE ENFIM ALGUÉM DISSE ALGUMA COISA ÚTIL
É obrigatório ler esta mensagem !!!!!
" Tá reclamando do Serra? do Arruda? do Sarney? do Collor? Do Renan? do Palocci? do Delubio? Da Roseanne Sarney? Dos políticos distritais de Brasília? do Jucá? do Kassab? dos mais 300 picaretas do Congresso? E você?
Brasileiro Reclama de Quê?
O Brasileiro é assim:
1. - Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.
2. - Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.
3. - Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.
4. - Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, dentadura.
5. - Fala no celular enquanto dirige.
6. -Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.
7. - Pára em filas duplas, triplas em frente às escolas.
8. - Viola a lei do silêncio.
9. - Dirige após consumir bebida alcoólica.
10. - Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas
desculpas.
11. - Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas.
12. - Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao
trabalho.
13. - Faz " gato " de luz, de água e de tv a cabo.
14. - Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos.
15. - Compra recibo para abater na declaração do imposto de
renda para pagar menos imposto.
16. - Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas.
17. - Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10
pede nota fiscal de 20.
18. - Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.
19. - Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.
20. - Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se
fosse pouco rodado.
21. - Compra produtos pirata com a plena consciência de que são
pirata.
22. - Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca.
23. - Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da
roleta do ônibus, sem pagar passagem.
24. - Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA.
25. - Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.
26. - Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis.... como se isso não fosse roubo.
27. - Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que
recebe das empresas onde trabalha.
28. - Falsifica tudo, tudo mesmo... só não falsifica aquilo que
ainda não foi inventado.
29. - Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o
fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.
30. - Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve.
E quer que os políticos sejam honestos...
Escandaliza-se com a farra das passagens aéreas...
Esses políticos que aí estão saíram do meio desse mesmo povo ou não?
Brasileiro reclama de quê, afinal?
E é a mais pura verdade, isso que é o pior! Então sugiro adotarmos uma mudança de comportamento, começando por nós mesmos, onde for necessário!
Vamos dar o bom exemplo!
Espalhe essa idéia!
"Fala-se tanto da necessidade deixar um planeta melhor para os
nossos filhos e esquece-se da urgência de deixarmos filhos melhores
(educados, honestos, dignos, éticos, responsáveis) para o nosso
planeta, através dos nossos exemplos..."
É obrigatório ler esta mensagem !!!!!
" Tá reclamando do Serra? do Arruda? do Sarney? do Collor? Do Renan? do Palocci? do Delubio? Da Roseanne Sarney? Dos políticos distritais de Brasília? do Jucá? do Kassab? dos mais 300 picaretas do Congresso? E você?
Brasileiro Reclama de Quê?
O Brasileiro é assim:
1. - Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.
2. - Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.
3. - Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.
4. - Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, dentadura.
5. - Fala no celular enquanto dirige.
6. -Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento.
7. - Pára em filas duplas, triplas em frente às escolas.
8. - Viola a lei do silêncio.
9. - Dirige após consumir bebida alcoólica.
10. - Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas
desculpas.
11. - Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas.
12. - Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao
trabalho.
13. - Faz " gato " de luz, de água e de tv a cabo.
14. - Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos.
15. - Compra recibo para abater na declaração do imposto de
renda para pagar menos imposto.
16. - Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas.
17. - Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10
pede nota fiscal de 20.
18. - Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.
19. - Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.
20. - Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se
fosse pouco rodado.
21. - Compra produtos pirata com a plena consciência de que são
pirata.
22. - Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca.
23. - Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da
roleta do ônibus, sem pagar passagem.
24. - Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA.
25. - Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.
26. - Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis.... como se isso não fosse roubo.
27. - Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que
recebe das empresas onde trabalha.
28. - Falsifica tudo, tudo mesmo... só não falsifica aquilo que
ainda não foi inventado.
29. - Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o
fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.
30. - Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve.
E quer que os políticos sejam honestos...
Escandaliza-se com a farra das passagens aéreas...
Esses políticos que aí estão saíram do meio desse mesmo povo ou não?
Brasileiro reclama de quê, afinal?
E é a mais pura verdade, isso que é o pior! Então sugiro adotarmos uma mudança de comportamento, começando por nós mesmos, onde for necessário!
Vamos dar o bom exemplo!
Espalhe essa idéia!
"Fala-se tanto da necessidade deixar um planeta melhor para os
nossos filhos e esquece-se da urgência de deixarmos filhos melhores
(educados, honestos, dignos, éticos, responsáveis) para o nosso
planeta, através dos nossos exemplos..."
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Previdência regulamenta aposentadoria de servidor
O ESTADO DE S.PAULO – 28/07/2010
Edna Simão, Felipe Recondo / BRASÍLIA
Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. Ontem o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.
Edna Simão, Felipe Recondo / BRASÍLIA
Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. Ontem o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Compra de frangos pode impugnar Maluf, Alpino via Yahoo! Colunistas
Compra de frangos pode impugnar Maluf, Alpino via Yahoo! Colunistas: "
Ministério Público Eleitoral pede a impugnação por suposta participação na compra de frangos superfaturada para Prefeitura de São Paulo.
"quinta-feira, 29 de julho de 2010
Imigrantes na mira da Justiça
Na véspera da entrada em vigor da polêmica lei que torna crime a permanência ilegal de estrangeiros no estado americano do Arizona, nos Estados Unidos, o presidente Barack Obama conseguiu a primeira vitória contra a legislação.
A juíza federal Susan Bolton decidiu bloquear partes importantes da nova lei, argumentando que questões migratórias são assunto do governo federal.
Ela tornou sem efeito as partes polêmicas da lei, inclusive a que gerava maiores críticas: a ordem para que a polícia exija documentos para verificar o status migratório de uma pessoa, com base em suspeitas de se tratar de um imigrante ilegal.
A governadora do Arizona, Jan Brewer, considera a hipótese de entrar com uma apelação na Suprema Corte.
A Casa Branca considerou a decisão tomada como "acertada", já que seria de responsabilidade do governo federal zelar pelo cumprimento das leis de imigração do país.
– O Departamento de Segurança Interior zelará pelo cumprimento das leis federais de imigração no Arizona enfocando os recursos para lutar contra os criminosos estrangeiros e os empregadores de ilegais – considerou Matt Chandler, porta-voz do departamento.
Contra a medida O Departamento de Justiça dos Estados Unidos apresentou o processo contra a medida, em um tribunal de Phoenix no dia 6 deste mês. O argumento era que a lei do estado do Arizona feria a Constituição federal.
O presidente americano disse que a lei está "mal concebida" e alertou que pode dar lugar à discriminação contra os imigrantes e fere noções de básicas de Justiça.
No Arizona, vivem cerca de 6 milhões de estrangeiros e estima-se que 460 mil destes sejam ilegais.
Apresentação de documentos A lei SB1070 foi aprovada pela governadora republicana do Arizona em 23 de abril, depois de sua votação no Congresso estatal, desatando protestos, apesar da maioria dos americanos apoiar a polêmica legislação, segundo pesquisas recentes.
Além de transformar em crime a presença de imigrantes ilegais, a lei dá direito à polícia de pedir documentos, deter suspeitos e obrigar estrangeiros a portarem documentos migratórios.
Direitos civis Grupos de defesa dos direitos civis argumentam que a lei pode discriminar pessoas, em particular hispânicas, simplesmente por sua aparência ou sotaque.
O professor David Foster, da Universidade do Arizona, analisa que a lei deve abrir um precedente para que cada um dos 50 estados americanos queira implementar uma legislação própria para seu território.
Já os defensores acreditam que a lei de imigração ilegal poderá ser controlada e desencorajar os clandestinos a entrarem no território americano.
A juíza federal Susan Bolton decidiu bloquear partes importantes da nova lei, argumentando que questões migratórias são assunto do governo federal.
Ela tornou sem efeito as partes polêmicas da lei, inclusive a que gerava maiores críticas: a ordem para que a polícia exija documentos para verificar o status migratório de uma pessoa, com base em suspeitas de se tratar de um imigrante ilegal.
A governadora do Arizona, Jan Brewer, considera a hipótese de entrar com uma apelação na Suprema Corte.
A Casa Branca considerou a decisão tomada como "acertada", já que seria de responsabilidade do governo federal zelar pelo cumprimento das leis de imigração do país.
– O Departamento de Segurança Interior zelará pelo cumprimento das leis federais de imigração no Arizona enfocando os recursos para lutar contra os criminosos estrangeiros e os empregadores de ilegais – considerou Matt Chandler, porta-voz do departamento.
Contra a medida O Departamento de Justiça dos Estados Unidos apresentou o processo contra a medida, em um tribunal de Phoenix no dia 6 deste mês. O argumento era que a lei do estado do Arizona feria a Constituição federal.
O presidente americano disse que a lei está "mal concebida" e alertou que pode dar lugar à discriminação contra os imigrantes e fere noções de básicas de Justiça.
No Arizona, vivem cerca de 6 milhões de estrangeiros e estima-se que 460 mil destes sejam ilegais.
Apresentação de documentos A lei SB1070 foi aprovada pela governadora republicana do Arizona em 23 de abril, depois de sua votação no Congresso estatal, desatando protestos, apesar da maioria dos americanos apoiar a polêmica legislação, segundo pesquisas recentes.
Além de transformar em crime a presença de imigrantes ilegais, a lei dá direito à polícia de pedir documentos, deter suspeitos e obrigar estrangeiros a portarem documentos migratórios.
Direitos civis Grupos de defesa dos direitos civis argumentam que a lei pode discriminar pessoas, em particular hispânicas, simplesmente por sua aparência ou sotaque.
O professor David Foster, da Universidade do Arizona, analisa que a lei deve abrir um precedente para que cada um dos 50 estados americanos queira implementar uma legislação própria para seu território.
Já os defensores acreditam que a lei de imigração ilegal poderá ser controlada e desencorajar os clandestinos a entrarem no território americano.
Imigrantes na mira da Justiça
Na véspera da entrada em vigor da polêmica lei que torna crime a permanência ilegal de estrangeiros no estado americano do Arizona, nos Estados Unidos, o presidente Barack Obama conseguiu a primeira vitória contra a legislação.
A juíza federal Susan Bolton decidiu bloquear partes importantes da nova lei, argumentando que questões migratórias são assunto do governo federal.
Ela tornou sem efeito as partes polêmicas da lei, inclusive a que gerava maiores críticas: a ordem para que a polícia exija documentos para verificar o status migratório de uma pessoa, com base em suspeitas de se tratar de um imigrante ilegal.
A governadora do Arizona, Jan Brewer, considera a hipótese de entrar com uma apelação na Suprema Corte.
A Casa Branca considerou a decisão tomada como "acertada", já que seria de responsabilidade do governo federal zelar pelo cumprimento das leis de imigração do país.
– O Departamento de Segurança Interior zelará pelo cumprimento das leis federais de imigração no Arizona enfocando os recursos para lutar contra os criminosos estrangeiros e os empregadores de ilegais – considerou Matt Chandler, porta-voz do departamento.
Contra a medida O Departamento de Justiça dos Estados Unidos apresentou o processo contra a medida, em um tribunal de Phoenix no dia 6 deste mês. O argumento era que a lei do estado do Arizona feria a Constituição federal.
O presidente americano disse que a lei está "mal concebida" e alertou que pode dar lugar à discriminação contra os imigrantes e fere noções de básicas de Justiça.
No Arizona, vivem cerca de 6 milhões de estrangeiros e estima-se que 460 mil destes sejam ilegais.
Apresentação de documentos A lei SB1070 foi aprovada pela governadora republicana do Arizona em 23 de abril, depois de sua votação no Congresso estatal, desatando protestos, apesar da maioria dos americanos apoiar a polêmica legislação, segundo pesquisas recentes.
Além de transformar em crime a presença de imigrantes ilegais, a lei dá direito à polícia de pedir documentos, deter suspeitos e obrigar estrangeiros a portarem documentos migratórios.
Direitos civis Grupos de defesa dos direitos civis argumentam que a lei pode discriminar pessoas, em particular hispânicas, simplesmente por sua aparência ou sotaque.
O professor David Foster, da Universidade do Arizona, analisa que a lei deve abrir um precedente para que cada um dos 50 estados americanos queira implementar uma legislação própria para seu território.
Já os defensores acreditam que a lei de imigração ilegal poderá ser controlada e desencorajar os clandestinos a entrarem no território americano.
A juíza federal Susan Bolton decidiu bloquear partes importantes da nova lei, argumentando que questões migratórias são assunto do governo federal.
Ela tornou sem efeito as partes polêmicas da lei, inclusive a que gerava maiores críticas: a ordem para que a polícia exija documentos para verificar o status migratório de uma pessoa, com base em suspeitas de se tratar de um imigrante ilegal.
A governadora do Arizona, Jan Brewer, considera a hipótese de entrar com uma apelação na Suprema Corte.
A Casa Branca considerou a decisão tomada como "acertada", já que seria de responsabilidade do governo federal zelar pelo cumprimento das leis de imigração do país.
– O Departamento de Segurança Interior zelará pelo cumprimento das leis federais de imigração no Arizona enfocando os recursos para lutar contra os criminosos estrangeiros e os empregadores de ilegais – considerou Matt Chandler, porta-voz do departamento.
Contra a medida O Departamento de Justiça dos Estados Unidos apresentou o processo contra a medida, em um tribunal de Phoenix no dia 6 deste mês. O argumento era que a lei do estado do Arizona feria a Constituição federal.
O presidente americano disse que a lei está "mal concebida" e alertou que pode dar lugar à discriminação contra os imigrantes e fere noções de básicas de Justiça.
No Arizona, vivem cerca de 6 milhões de estrangeiros e estima-se que 460 mil destes sejam ilegais.
Apresentação de documentos A lei SB1070 foi aprovada pela governadora republicana do Arizona em 23 de abril, depois de sua votação no Congresso estatal, desatando protestos, apesar da maioria dos americanos apoiar a polêmica legislação, segundo pesquisas recentes.
Além de transformar em crime a presença de imigrantes ilegais, a lei dá direito à polícia de pedir documentos, deter suspeitos e obrigar estrangeiros a portarem documentos migratórios.
Direitos civis Grupos de defesa dos direitos civis argumentam que a lei pode discriminar pessoas, em particular hispânicas, simplesmente por sua aparência ou sotaque.
O professor David Foster, da Universidade do Arizona, analisa que a lei deve abrir um precedente para que cada um dos 50 estados americanos queira implementar uma legislação própria para seu território.
Já os defensores acreditam que a lei de imigração ilegal poderá ser controlada e desencorajar os clandestinos a entrarem no território americano.
Essa gente transparente
Eugênio Bucci - jornalista, e professor da eca-usp
Com a abertura da temporada de caça ao voto, o substantivo "transparência" vai virando objeto de culto e de comício. É reverenciado em toda parte, a todo o volume, por todos os candidatos; estamos diante de uma divindade suprapartidária e de seus devotos barulhentos. Mas há um detalhe intrigante: ninguém parece saber muito bem o que quer dizer essa palavra. O culto da transparência, entre nós, é deveras opaco. Ou capcioso.
Ninguém mais se lembra, mas o vocábulo ganhou notoriedade nos anos 1980, quando, na então União Soviética, Mikhail Gorbachev adotou seu programa de reformas em torno de dois eixos: a perestroika (reestruturação) e a glasnost (transparência). O projeto de abrir janelas de vidro límpido nas paredes de chumbo do Estado stalinista causou um cataclismo. O Estado não aguentou. Gorbachev levou seu propósito tão longe que acabou derretendo as paredes, os burocratas e a própria URSS. Naquele tempo, transparência era isto: uma bandeira mortal para um organismo que não resistisse à luz solar.
E o que foi feito hoje desse substantivo? Ouvindo a gritaria dos caçadores de votos, a gente fica com a impressão de que ele se reduziu a um sinônimo empolado de honestidade. Nada mais que isso. Um sinônimo mais "chique" - ou mais "sofisticado", como preferem dizer. Como se honestidade, esse termo hoje visto como "simplório", fosse coisa "de pobre": gente fina não é honesta, é transparente.
Poucos exigem transparência do Estado, muitos usam o substantivo como purpurina cívica para se maquiar na TV. A palavra acabou se diluindo num enfeite inofensivo. Virou categoria de melodrama, repertório de cena de novela, como quando a mocinha olha candidamente nos olhos do galã e diz: "Sabe, meu bem, eu sou uma pessoa muito transparente. Não posso evitar, Deus me fez assim."
Os candidatos e candidatas olham-nos mais ou menos do mesmo jeito para recitar mais ou menos a mesma jura. Ao se declararem "transparentes", assumem o ar indefeso de quem confessa uma debilidade, mas uma debilidade especialíssima, muito vantajosa. Eles se confessam inábeis para ocultar as próprias emoções, como se estivessem condenados a dizer a verdade, sempre a verdade. Desprovidos de malícia pela própria natureza, esperam maliciosamente merecer a confiança pública. A confiança que pleiteiam é uma forma de piedade.
Eis aí um embuste, ou melhor, eis aí o grande embuste da temporada. Quem se diz assim tão transparente, das duas, uma: ou não parou para pensar na insustentabilidade lógica do que postula ou está querendo pregar-nos uma peça.
Seres humanos não são como o vácuo do espaço sideral. A luz não os atravessa como a uma lâmina cristalina. Humanos são sólidos e opacos, tropeçam no fio do abajur, derrubam o copo na mesa, fazem sombra uns aos outros, cobrem-se de roupas e de linguagem - ou não existiram. Pedir a um sujeito que seja transparente a esse ponto equivale a pedir que ele desapareça. Os segredos íntimos, conscientes ou não, são indispensáveis para que a pessoa se estruture e possa almejar a liberdade. Uma sociedade em que ninguém tivesse segredos seria insuportável, além de impossível.
Por isso, o mito da pessoa (ou do candidato) transparente, mais que sentimentaloide, é perverso. Procura transferir para gente de carne e osso um atributo que deve ser do Estado - a transparência, como atributo do Estado, evita que a opacidade humana, quando instalada dentro dele, possa converter-se num monstro. Numa pessoa a mesma transparência não faz sentido. A não ser como imposição autoritária ou como fraude que quem promete imprimir à máquina pública suas alegadas virtudes de caráter (como se ela, a máquina pública, fosse regida pelos humores do governante, e não por leis impessoais).
Aqui chegamos ao núcleo da incompreensão que cerca esse tema. Na esfera individual, a presunção da transparência absoluta pode mascarar a má intenção dos embusteiros ou massacrar a boa-fé dos inocentes. Se não houver um espaço indevassável para resguardar a personalidade de cada um, não haverá liberdade. Não por acaso, o voto, nada menos que o voto, é secreto e inviolável. Esconder o próprio voto é direito fundamental do cidadão. Não por acaso, também, os Estados totalitários têm obsessão por vigiar atos, declarações, desejos e até o pensamento dos súditos. São Estados opacos que impõem a transparência compulsória ao cidadão.
Na democracia o princípio é outro. O administrador público tem o dever de assegurar a todos o acesso às informações sob guarda do Estado. Cabe a ele zelar para que essas informações sejam claras, simples, diretas e confiáveis. Esse dever do Estado - e do governo - deveria repelir qualquer tentativa de proselitismo com verba pública. A chamada propaganda oficial, ou a tentativa de convencer a sociedade das teses governistas, agride o dever de transparência do Estado. A informação de interesse público precisa estar acessível, desinteressadamente acessível, para que cada um forme a sua opinião sobre o que quer que seja. Isso porque o regime democrático respeita a esfera íntima do indivíduo, que inclui a liberdade de crença e de pensamento.
No nosso tempo, contudo, muitos dos que se proclamam transparentes morrem de ciúmes do Estado. Querem que o povo fique longe dele. Querem se beneficiar das opacidades na máquina pública. A esses valeria solicitar mais sinceridade em relação a assuntos públicos. Por exemplo: por que declaram armazenar dinheiro vivo dentro de casa? Apenas para terem um álibi caso um assessor seja pego com maços de cédulas numa valise ou numa cueca? Talvez eles nos pudessem brindar com mais sinceridade. Poderiam cultuar também a honestidade, essa palavra fora de moda. Mas, por ora, estão muito ocupados em ser transparentes até não poder mais.
Com a abertura da temporada de caça ao voto, o substantivo "transparência" vai virando objeto de culto e de comício. É reverenciado em toda parte, a todo o volume, por todos os candidatos; estamos diante de uma divindade suprapartidária e de seus devotos barulhentos. Mas há um detalhe intrigante: ninguém parece saber muito bem o que quer dizer essa palavra. O culto da transparência, entre nós, é deveras opaco. Ou capcioso.
Ninguém mais se lembra, mas o vocábulo ganhou notoriedade nos anos 1980, quando, na então União Soviética, Mikhail Gorbachev adotou seu programa de reformas em torno de dois eixos: a perestroika (reestruturação) e a glasnost (transparência). O projeto de abrir janelas de vidro límpido nas paredes de chumbo do Estado stalinista causou um cataclismo. O Estado não aguentou. Gorbachev levou seu propósito tão longe que acabou derretendo as paredes, os burocratas e a própria URSS. Naquele tempo, transparência era isto: uma bandeira mortal para um organismo que não resistisse à luz solar.
E o que foi feito hoje desse substantivo? Ouvindo a gritaria dos caçadores de votos, a gente fica com a impressão de que ele se reduziu a um sinônimo empolado de honestidade. Nada mais que isso. Um sinônimo mais "chique" - ou mais "sofisticado", como preferem dizer. Como se honestidade, esse termo hoje visto como "simplório", fosse coisa "de pobre": gente fina não é honesta, é transparente.
Poucos exigem transparência do Estado, muitos usam o substantivo como purpurina cívica para se maquiar na TV. A palavra acabou se diluindo num enfeite inofensivo. Virou categoria de melodrama, repertório de cena de novela, como quando a mocinha olha candidamente nos olhos do galã e diz: "Sabe, meu bem, eu sou uma pessoa muito transparente. Não posso evitar, Deus me fez assim."
Os candidatos e candidatas olham-nos mais ou menos do mesmo jeito para recitar mais ou menos a mesma jura. Ao se declararem "transparentes", assumem o ar indefeso de quem confessa uma debilidade, mas uma debilidade especialíssima, muito vantajosa. Eles se confessam inábeis para ocultar as próprias emoções, como se estivessem condenados a dizer a verdade, sempre a verdade. Desprovidos de malícia pela própria natureza, esperam maliciosamente merecer a confiança pública. A confiança que pleiteiam é uma forma de piedade.
Eis aí um embuste, ou melhor, eis aí o grande embuste da temporada. Quem se diz assim tão transparente, das duas, uma: ou não parou para pensar na insustentabilidade lógica do que postula ou está querendo pregar-nos uma peça.
Seres humanos não são como o vácuo do espaço sideral. A luz não os atravessa como a uma lâmina cristalina. Humanos são sólidos e opacos, tropeçam no fio do abajur, derrubam o copo na mesa, fazem sombra uns aos outros, cobrem-se de roupas e de linguagem - ou não existiram. Pedir a um sujeito que seja transparente a esse ponto equivale a pedir que ele desapareça. Os segredos íntimos, conscientes ou não, são indispensáveis para que a pessoa se estruture e possa almejar a liberdade. Uma sociedade em que ninguém tivesse segredos seria insuportável, além de impossível.
Por isso, o mito da pessoa (ou do candidato) transparente, mais que sentimentaloide, é perverso. Procura transferir para gente de carne e osso um atributo que deve ser do Estado - a transparência, como atributo do Estado, evita que a opacidade humana, quando instalada dentro dele, possa converter-se num monstro. Numa pessoa a mesma transparência não faz sentido. A não ser como imposição autoritária ou como fraude que quem promete imprimir à máquina pública suas alegadas virtudes de caráter (como se ela, a máquina pública, fosse regida pelos humores do governante, e não por leis impessoais).
Aqui chegamos ao núcleo da incompreensão que cerca esse tema. Na esfera individual, a presunção da transparência absoluta pode mascarar a má intenção dos embusteiros ou massacrar a boa-fé dos inocentes. Se não houver um espaço indevassável para resguardar a personalidade de cada um, não haverá liberdade. Não por acaso, o voto, nada menos que o voto, é secreto e inviolável. Esconder o próprio voto é direito fundamental do cidadão. Não por acaso, também, os Estados totalitários têm obsessão por vigiar atos, declarações, desejos e até o pensamento dos súditos. São Estados opacos que impõem a transparência compulsória ao cidadão.
Na democracia o princípio é outro. O administrador público tem o dever de assegurar a todos o acesso às informações sob guarda do Estado. Cabe a ele zelar para que essas informações sejam claras, simples, diretas e confiáveis. Esse dever do Estado - e do governo - deveria repelir qualquer tentativa de proselitismo com verba pública. A chamada propaganda oficial, ou a tentativa de convencer a sociedade das teses governistas, agride o dever de transparência do Estado. A informação de interesse público precisa estar acessível, desinteressadamente acessível, para que cada um forme a sua opinião sobre o que quer que seja. Isso porque o regime democrático respeita a esfera íntima do indivíduo, que inclui a liberdade de crença e de pensamento.
No nosso tempo, contudo, muitos dos que se proclamam transparentes morrem de ciúmes do Estado. Querem que o povo fique longe dele. Querem se beneficiar das opacidades na máquina pública. A esses valeria solicitar mais sinceridade em relação a assuntos públicos. Por exemplo: por que declaram armazenar dinheiro vivo dentro de casa? Apenas para terem um álibi caso um assessor seja pego com maços de cédulas numa valise ou numa cueca? Talvez eles nos pudessem brindar com mais sinceridade. Poderiam cultuar também a honestidade, essa palavra fora de moda. Mas, por ora, estão muito ocupados em ser transparentes até não poder mais.
Além da Ficha Limpa
ESPAÇO ABERTO – “O ESTADO DE SÃO PAULO”
Márlon Jacinto Reis - Juiz de Direito no Maranhão, é Presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais
A Lei Complementar n.º 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, já impacta as eleições brasileiras com uma série de postulados inovadores, cujas premissas são facilmente percebidas por todos os níveis da sociedade, menos por uma minoria que ainda não compreendeu o momento.
Interpretar o Direito Eleitoral segundo princípios do Direito Penal constitui erro primário. Logo o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmará os seus precedentes e reafirmará que inelegibilidade simplesmente não é pena (MS n.º 22.087-2). Trata-se de critério jurídico-político instituído para orientar o responsável pelo registro da candidatura segundo presunções explicitamente autorizadas pelo parágrafo 9.º do artigo 14 da Constituição da República.
Nenhuma inelegibilidade se baseia na existência de culpa. Ao cônjuge de mandatário, ao analfabeto e ao que não se desincompatibilizou tempestivamente não se atribui o cometimento de nenhum ilícito. Mas são inelegíveis porque as normas consideram tais candidaturas inconvenientes. O mesmo ocorre agora com os condenados por tribunais: é irrelevante indagar se são ou não culpados, sendo suficiente para a incidência do critério a presença desse dado objetivo que é o acórdão condenatório.
Critério não retroage, aplica-se a partir de certo momento. Nas eleições de 2010 vigorarão os novos critérios desenhados pela Lei da Ficha Limpa. Serão, sim, alcançados fatos pretéritos, não para a aplicação de uma pena, mas para a verificação da incidência de um critério. Nada disso é surpreendente para os conhecedores do Direito Eleitoral.
Trata-se, na verdade, de uma noção jurídica elementar. Todas as democracias consolidadas conhecem limitações a candidaturas. Em algumas as restrições são duríssimas, como ocorre com os felons nos Estados Unidos. O cientista político David Fleischer, comentando o que ocorre nos Estados Unidos, disse certa vez que, "se um candidato for condenado em primeira instância, os partidos vão tratar como se fosse uma lepra, uma praga". Na Espanha, pessoas que praticaram crimes de terrorismo ficam inelegíveis já após a sentença de primeiro grau. Muitos outros exemplos poderiam ser citados.
O certo é que nenhuma democracia sobrevive à intrusão do crime organizado na seara política. Nas eleições majoritárias isso ocorre de forma mais rara. Mas em nosso sistema eleitoral personalista - em que os partidos políticos exercem papel de meros coadjuvantes - as eleições proporcionais se converteram em porta fácil para a conquista do poder político, com todas as suas salvaguardas, dentre as quais o injustificável foro privilegiado.
Embora os realmente envolvidos em práticas delituosas - tais como desvio sistêmico de verbas públicas, narcotráfico, lavagem de dinheiro - sejam minoria, exercem grande influência nas Casas Legislativas, onde atuam como fiéis da balança na disputa hegemônica entre maioria e minoria.
Vendendo cara a sua adesão, seu número basta para influir sobre o Orçamento e sobre sua execução de modo a comprometer a higidez das contas públicas e do planejamento, contribuindo para a inviabilização do trâmite de projetos de lei estratégicos, como os relativos às reformas eleitoral e tributária. É o que se chama de "captura de governo", fenômeno que seguirá comprometendo a gestão pública enquanto não for contornado de modo satisfatório. Essa captura, sim, é profundamente antidemocrática e inconstitucional. Não é a esse desajuste que dá suporte a nossa Constituição, inspirada, inversamente, por noções como publicidade, impessoalidade, economicidade, moralidade e probidade administrativas.
Foi essa a leitura que embalou a Campanha Ficha Limpa. Ela está viva entre as dezenas de organizações que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Além disso, representa o ideário de uma teia social complexa e inovadora que permeia novos movimentos sociais comprometidos com um modelo de País, sem dívidas com nenhuma ala ou partido.
Mas não tenho dúvida de que muitos outros segmentos, dentre os quais trabalhadores, profissionais liberais e empresários dos setores que embalam a nova economia brasileira, têm interesse na consolidação desse entendimento. Isso se aplica indistintamente a todos os interessados na aplicação de modelos de governança baseados na representação efetiva dos diversos estratos sociais, no planejamento estratégico das políticas públicas, no desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e na estrita observância a parâmetros de responsabilidade e transparência.
A Ficha Limpa é um passo importante nessa direção, convidando à sedimentação de uma representatividade política mais compatível com as aspirações internas e externas de um país que evolui tão acertadamente em outros campos. Apenas um Parlamento formado por uma representação adequada poderá constituir a grande mesa de diálogo em torno da qual se consolidarão as ideias de democracia e República de que depende o nosso futuro.
Essa conquista é, portanto, daquelas que reclamam continuidade. Ela demanda a permanência da mobilização até o completo desfazimento do ciclo que atravanca nossa institucionalidade política, o qual só será mais diretamente enfrentado quando o Congresso Nacional, finalmente, se convencer do caráter inadiável da reforma do vigente sistema eleitoral.
Que venha, então, a nova iniciativa popular de projeto de lei. Desde que a sociedade civil possa alcançar consensos rumo à construção de um projeto sólido, poderá defrontar-se com as principais mazelas que reduzem a qualidade da nossa representação: a debilidade dos partidos, o clientelismo e a mercantilização das campanhas eleitorais.
Márlon Jacinto Reis - Juiz de Direito no Maranhão, é Presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais
A Lei Complementar n.º 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, já impacta as eleições brasileiras com uma série de postulados inovadores, cujas premissas são facilmente percebidas por todos os níveis da sociedade, menos por uma minoria que ainda não compreendeu o momento.
Interpretar o Direito Eleitoral segundo princípios do Direito Penal constitui erro primário. Logo o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmará os seus precedentes e reafirmará que inelegibilidade simplesmente não é pena (MS n.º 22.087-2). Trata-se de critério jurídico-político instituído para orientar o responsável pelo registro da candidatura segundo presunções explicitamente autorizadas pelo parágrafo 9.º do artigo 14 da Constituição da República.
Nenhuma inelegibilidade se baseia na existência de culpa. Ao cônjuge de mandatário, ao analfabeto e ao que não se desincompatibilizou tempestivamente não se atribui o cometimento de nenhum ilícito. Mas são inelegíveis porque as normas consideram tais candidaturas inconvenientes. O mesmo ocorre agora com os condenados por tribunais: é irrelevante indagar se são ou não culpados, sendo suficiente para a incidência do critério a presença desse dado objetivo que é o acórdão condenatório.
Critério não retroage, aplica-se a partir de certo momento. Nas eleições de 2010 vigorarão os novos critérios desenhados pela Lei da Ficha Limpa. Serão, sim, alcançados fatos pretéritos, não para a aplicação de uma pena, mas para a verificação da incidência de um critério. Nada disso é surpreendente para os conhecedores do Direito Eleitoral.
Trata-se, na verdade, de uma noção jurídica elementar. Todas as democracias consolidadas conhecem limitações a candidaturas. Em algumas as restrições são duríssimas, como ocorre com os felons nos Estados Unidos. O cientista político David Fleischer, comentando o que ocorre nos Estados Unidos, disse certa vez que, "se um candidato for condenado em primeira instância, os partidos vão tratar como se fosse uma lepra, uma praga". Na Espanha, pessoas que praticaram crimes de terrorismo ficam inelegíveis já após a sentença de primeiro grau. Muitos outros exemplos poderiam ser citados.
O certo é que nenhuma democracia sobrevive à intrusão do crime organizado na seara política. Nas eleições majoritárias isso ocorre de forma mais rara. Mas em nosso sistema eleitoral personalista - em que os partidos políticos exercem papel de meros coadjuvantes - as eleições proporcionais se converteram em porta fácil para a conquista do poder político, com todas as suas salvaguardas, dentre as quais o injustificável foro privilegiado.
Embora os realmente envolvidos em práticas delituosas - tais como desvio sistêmico de verbas públicas, narcotráfico, lavagem de dinheiro - sejam minoria, exercem grande influência nas Casas Legislativas, onde atuam como fiéis da balança na disputa hegemônica entre maioria e minoria.
Vendendo cara a sua adesão, seu número basta para influir sobre o Orçamento e sobre sua execução de modo a comprometer a higidez das contas públicas e do planejamento, contribuindo para a inviabilização do trâmite de projetos de lei estratégicos, como os relativos às reformas eleitoral e tributária. É o que se chama de "captura de governo", fenômeno que seguirá comprometendo a gestão pública enquanto não for contornado de modo satisfatório. Essa captura, sim, é profundamente antidemocrática e inconstitucional. Não é a esse desajuste que dá suporte a nossa Constituição, inspirada, inversamente, por noções como publicidade, impessoalidade, economicidade, moralidade e probidade administrativas.
Foi essa a leitura que embalou a Campanha Ficha Limpa. Ela está viva entre as dezenas de organizações que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Além disso, representa o ideário de uma teia social complexa e inovadora que permeia novos movimentos sociais comprometidos com um modelo de País, sem dívidas com nenhuma ala ou partido.
Mas não tenho dúvida de que muitos outros segmentos, dentre os quais trabalhadores, profissionais liberais e empresários dos setores que embalam a nova economia brasileira, têm interesse na consolidação desse entendimento. Isso se aplica indistintamente a todos os interessados na aplicação de modelos de governança baseados na representação efetiva dos diversos estratos sociais, no planejamento estratégico das políticas públicas, no desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e na estrita observância a parâmetros de responsabilidade e transparência.
A Ficha Limpa é um passo importante nessa direção, convidando à sedimentação de uma representatividade política mais compatível com as aspirações internas e externas de um país que evolui tão acertadamente em outros campos. Apenas um Parlamento formado por uma representação adequada poderá constituir a grande mesa de diálogo em torno da qual se consolidarão as ideias de democracia e República de que depende o nosso futuro.
Essa conquista é, portanto, daquelas que reclamam continuidade. Ela demanda a permanência da mobilização até o completo desfazimento do ciclo que atravanca nossa institucionalidade política, o qual só será mais diretamente enfrentado quando o Congresso Nacional, finalmente, se convencer do caráter inadiável da reforma do vigente sistema eleitoral.
Que venha, então, a nova iniciativa popular de projeto de lei. Desde que a sociedade civil possa alcançar consensos rumo à construção de um projeto sólido, poderá defrontar-se com as principais mazelas que reduzem a qualidade da nossa representação: a debilidade dos partidos, o clientelismo e a mercantilização das campanhas eleitorais.
Além da Ficha Limpa
ESPAÇO ABERTO – “O ESTADO DE SÃO PAULO”
Márlon Jacinto Reis - Juiz de Direito no Maranhão, é Presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais
A Lei Complementar n.º 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, já impacta as eleições brasileiras com uma série de postulados inovadores, cujas premissas são facilmente percebidas por todos os níveis da sociedade, menos por uma minoria que ainda não compreendeu o momento.
Interpretar o Direito Eleitoral segundo princípios do Direito Penal constitui erro primário. Logo o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmará os seus precedentes e reafirmará que inelegibilidade simplesmente não é pena (MS n.º 22.087-2). Trata-se de critério jurídico-político instituído para orientar o responsável pelo registro da candidatura segundo presunções explicitamente autorizadas pelo parágrafo 9.º do artigo 14 da Constituição da República.
Nenhuma inelegibilidade se baseia na existência de culpa. Ao cônjuge de mandatário, ao analfabeto e ao que não se desincompatibilizou tempestivamente não se atribui o cometimento de nenhum ilícito. Mas são inelegíveis porque as normas consideram tais candidaturas inconvenientes. O mesmo ocorre agora com os condenados por tribunais: é irrelevante indagar se são ou não culpados, sendo suficiente para a incidência do critério a presença desse dado objetivo que é o acórdão condenatório.
Critério não retroage, aplica-se a partir de certo momento. Nas eleições de 2010 vigorarão os novos critérios desenhados pela Lei da Ficha Limpa. Serão, sim, alcançados fatos pretéritos, não para a aplicação de uma pena, mas para a verificação da incidência de um critério. Nada disso é surpreendente para os conhecedores do Direito Eleitoral.
Trata-se, na verdade, de uma noção jurídica elementar. Todas as democracias consolidadas conhecem limitações a candidaturas. Em algumas as restrições são duríssimas, como ocorre com os felons nos Estados Unidos. O cientista político David Fleischer, comentando o que ocorre nos Estados Unidos, disse certa vez que, "se um candidato for condenado em primeira instância, os partidos vão tratar como se fosse uma lepra, uma praga". Na Espanha, pessoas que praticaram crimes de terrorismo ficam inelegíveis já após a sentença de primeiro grau. Muitos outros exemplos poderiam ser citados.
O certo é que nenhuma democracia sobrevive à intrusão do crime organizado na seara política. Nas eleições majoritárias isso ocorre de forma mais rara. Mas em nosso sistema eleitoral personalista - em que os partidos políticos exercem papel de meros coadjuvantes - as eleições proporcionais se converteram em porta fácil para a conquista do poder político, com todas as suas salvaguardas, dentre as quais o injustificável foro privilegiado.
Embora os realmente envolvidos em práticas delituosas - tais como desvio sistêmico de verbas públicas, narcotráfico, lavagem de dinheiro - sejam minoria, exercem grande influência nas Casas Legislativas, onde atuam como fiéis da balança na disputa hegemônica entre maioria e minoria.
Vendendo cara a sua adesão, seu número basta para influir sobre o Orçamento e sobre sua execução de modo a comprometer a higidez das contas públicas e do planejamento, contribuindo para a inviabilização do trâmite de projetos de lei estratégicos, como os relativos às reformas eleitoral e tributária. É o que se chama de "captura de governo", fenômeno que seguirá comprometendo a gestão pública enquanto não for contornado de modo satisfatório. Essa captura, sim, é profundamente antidemocrática e inconstitucional. Não é a esse desajuste que dá suporte a nossa Constituição, inspirada, inversamente, por noções como publicidade, impessoalidade, economicidade, moralidade e probidade administrativas.
Foi essa a leitura que embalou a Campanha Ficha Limpa. Ela está viva entre as dezenas de organizações que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Além disso, representa o ideário de uma teia social complexa e inovadora que permeia novos movimentos sociais comprometidos com um modelo de País, sem dívidas com nenhuma ala ou partido.
Mas não tenho dúvida de que muitos outros segmentos, dentre os quais trabalhadores, profissionais liberais e empresários dos setores que embalam a nova economia brasileira, têm interesse na consolidação desse entendimento. Isso se aplica indistintamente a todos os interessados na aplicação de modelos de governança baseados na representação efetiva dos diversos estratos sociais, no planejamento estratégico das políticas públicas, no desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e na estrita observância a parâmetros de responsabilidade e transparência.
A Ficha Limpa é um passo importante nessa direção, convidando à sedimentação de uma representatividade política mais compatível com as aspirações internas e externas de um país que evolui tão acertadamente em outros campos. Apenas um Parlamento formado por uma representação adequada poderá constituir a grande mesa de diálogo em torno da qual se consolidarão as ideias de democracia e República de que depende o nosso futuro.
Essa conquista é, portanto, daquelas que reclamam continuidade. Ela demanda a permanência da mobilização até o completo desfazimento do ciclo que atravanca nossa institucionalidade política, o qual só será mais diretamente enfrentado quando o Congresso Nacional, finalmente, se convencer do caráter inadiável da reforma do vigente sistema eleitoral.
Que venha, então, a nova iniciativa popular de projeto de lei. Desde que a sociedade civil possa alcançar consensos rumo à construção de um projeto sólido, poderá defrontar-se com as principais mazelas que reduzem a qualidade da nossa representação: a debilidade dos partidos, o clientelismo e a mercantilização das campanhas eleitorais.
Márlon Jacinto Reis - Juiz de Direito no Maranhão, é Presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais
A Lei Complementar n.º 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, já impacta as eleições brasileiras com uma série de postulados inovadores, cujas premissas são facilmente percebidas por todos os níveis da sociedade, menos por uma minoria que ainda não compreendeu o momento.
Interpretar o Direito Eleitoral segundo princípios do Direito Penal constitui erro primário. Logo o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmará os seus precedentes e reafirmará que inelegibilidade simplesmente não é pena (MS n.º 22.087-2). Trata-se de critério jurídico-político instituído para orientar o responsável pelo registro da candidatura segundo presunções explicitamente autorizadas pelo parágrafo 9.º do artigo 14 da Constituição da República.
Nenhuma inelegibilidade se baseia na existência de culpa. Ao cônjuge de mandatário, ao analfabeto e ao que não se desincompatibilizou tempestivamente não se atribui o cometimento de nenhum ilícito. Mas são inelegíveis porque as normas consideram tais candidaturas inconvenientes. O mesmo ocorre agora com os condenados por tribunais: é irrelevante indagar se são ou não culpados, sendo suficiente para a incidência do critério a presença desse dado objetivo que é o acórdão condenatório.
Critério não retroage, aplica-se a partir de certo momento. Nas eleições de 2010 vigorarão os novos critérios desenhados pela Lei da Ficha Limpa. Serão, sim, alcançados fatos pretéritos, não para a aplicação de uma pena, mas para a verificação da incidência de um critério. Nada disso é surpreendente para os conhecedores do Direito Eleitoral.
Trata-se, na verdade, de uma noção jurídica elementar. Todas as democracias consolidadas conhecem limitações a candidaturas. Em algumas as restrições são duríssimas, como ocorre com os felons nos Estados Unidos. O cientista político David Fleischer, comentando o que ocorre nos Estados Unidos, disse certa vez que, "se um candidato for condenado em primeira instância, os partidos vão tratar como se fosse uma lepra, uma praga". Na Espanha, pessoas que praticaram crimes de terrorismo ficam inelegíveis já após a sentença de primeiro grau. Muitos outros exemplos poderiam ser citados.
O certo é que nenhuma democracia sobrevive à intrusão do crime organizado na seara política. Nas eleições majoritárias isso ocorre de forma mais rara. Mas em nosso sistema eleitoral personalista - em que os partidos políticos exercem papel de meros coadjuvantes - as eleições proporcionais se converteram em porta fácil para a conquista do poder político, com todas as suas salvaguardas, dentre as quais o injustificável foro privilegiado.
Embora os realmente envolvidos em práticas delituosas - tais como desvio sistêmico de verbas públicas, narcotráfico, lavagem de dinheiro - sejam minoria, exercem grande influência nas Casas Legislativas, onde atuam como fiéis da balança na disputa hegemônica entre maioria e minoria.
Vendendo cara a sua adesão, seu número basta para influir sobre o Orçamento e sobre sua execução de modo a comprometer a higidez das contas públicas e do planejamento, contribuindo para a inviabilização do trâmite de projetos de lei estratégicos, como os relativos às reformas eleitoral e tributária. É o que se chama de "captura de governo", fenômeno que seguirá comprometendo a gestão pública enquanto não for contornado de modo satisfatório. Essa captura, sim, é profundamente antidemocrática e inconstitucional. Não é a esse desajuste que dá suporte a nossa Constituição, inspirada, inversamente, por noções como publicidade, impessoalidade, economicidade, moralidade e probidade administrativas.
Foi essa a leitura que embalou a Campanha Ficha Limpa. Ela está viva entre as dezenas de organizações que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Além disso, representa o ideário de uma teia social complexa e inovadora que permeia novos movimentos sociais comprometidos com um modelo de País, sem dívidas com nenhuma ala ou partido.
Mas não tenho dúvida de que muitos outros segmentos, dentre os quais trabalhadores, profissionais liberais e empresários dos setores que embalam a nova economia brasileira, têm interesse na consolidação desse entendimento. Isso se aplica indistintamente a todos os interessados na aplicação de modelos de governança baseados na representação efetiva dos diversos estratos sociais, no planejamento estratégico das políticas públicas, no desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e na estrita observância a parâmetros de responsabilidade e transparência.
A Ficha Limpa é um passo importante nessa direção, convidando à sedimentação de uma representatividade política mais compatível com as aspirações internas e externas de um país que evolui tão acertadamente em outros campos. Apenas um Parlamento formado por uma representação adequada poderá constituir a grande mesa de diálogo em torno da qual se consolidarão as ideias de democracia e República de que depende o nosso futuro.
Essa conquista é, portanto, daquelas que reclamam continuidade. Ela demanda a permanência da mobilização até o completo desfazimento do ciclo que atravanca nossa institucionalidade política, o qual só será mais diretamente enfrentado quando o Congresso Nacional, finalmente, se convencer do caráter inadiável da reforma do vigente sistema eleitoral.
Que venha, então, a nova iniciativa popular de projeto de lei. Desde que a sociedade civil possa alcançar consensos rumo à construção de um projeto sólido, poderá defrontar-se com as principais mazelas que reduzem a qualidade da nossa representação: a debilidade dos partidos, o clientelismo e a mercantilização das campanhas eleitorais.
O ponto eletrônico
Ao manter o prazo para que as empresas passem a fornecer comprovantes dos horários de entrada e de saída de seus empregados, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, só não ficou completamente isolado porque deve contar com o decidido apoio daqueles que parecem os grandes interessados no assunto: os fabricantes dos equipamentos de registro de ponto que, a partir de 21 de agosto, as empresas passarão a utilizar, substituindo os que têm utilizado até agora. A medida vem sendo criticada há tempos por dirigentes empresariais e lideranças sindicais, que a consideram desnecessária e contraproducente para a melhoria das relações entre patrões e empregados.
No dia 21 de agosto do ano passado, o ministro baixou portaria para disciplinar o ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), com o alegado objetivo de dar maior certeza na aferição do registro da jornada de trabalho nas empresas com mais de dez empregados e assim combater as fraudes no pagamento das horas extras. A portaria fixou prazo de um ano para as empresas que utilizam o registro eletrônico de ponto se adaptarem às novas regras.
As novas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho e seu preço unitário varia de R$ 2,5 mil a R$ 6 mil. Estima-se que pelo menos 500 mil empresas terão de seguir a portaria, regulamentada por uma instrução normativa publicada na terça-feira passada. É um custo adicional para a atividade produtiva no País, que já enfrenta outros grandes obstáculos para aumentar sua eficiência e competitividade.
Trata-se de um gasto elevado e desnecessário para as empresas. Quanto à defesa dos interesses dos trabalhadores - que, alegadamente, é a razão da mudança -, a eficácia da medida é discutível. Dirigentes da CUT observam que, se a intenção é combater a burla ao pagamento com adicionais das horas extras trabalhadas, o relógio de ponto eletrônico não funciona, pois o empregado, por ordem da empresa, bate o ponto de saída e retorna ao posto de trabalho para cumprir a jornada extraordinária.
Ineficaz para combater a burla, o ponto eletrônico com emissão de comprovante pode tornar-se um elemento perturbador nas relações de trabalho em empresas nas quais, pela maturidade de sua administração e dos dirigentes sindicais, vigoram acordos coletivos que estabelecem direitos e obrigações claras para as duas partes. No ABC paulista, por exemplo, alega o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, as relações trabalhistas estão mais evoluídas e a portaria é um ato de desprestígio para as categorias organizadas e para os acordos coletivos. "Esse é um remédio para quem está doente", argumenta Nobre. Ou seja, a medida pode funcionar em empresas que tenham problemas, mas é desnecessária para as demais.
Além de desnecessária, é altamente prejudicial para os trabalhadores e para as empresas. "Se for necessário esperar sair o registro do ponto em forma impressa, como está previsto, isso geraria uma grande fila, uma grande acumulação de trabalhadores aguardando a emissão do comprovante", lembrou o secretário-geral da CUT, Quintino Severo. "Imagine as filas enormes que vão se formar em uma Volkswagen, em que 10 mil pessoas entram no mesmo horário e hoje têm acesso por qualquer uma das entradas apenas passando o cartão nas catracas", exemplificou o presidente do Sindicato do ABC.
Imagine-se também a quantidade de papéis que cada trabalhador precisará guardar como comprovante de sua jornada de trabalho. Por dia, são no mínimo 4 comprovantes (entrada, saída para almoço, retorno do almoço, saída), se não fizer horas extras. Considerando-se a média de 23 dias úteis, serão 92 por mês. Por ano, quase mil. Serão gastos adicionais com papel, quando se procura reduzir seu uso, por razões ambientais.
Trata-se de uma medida burocrática, ineficiente, cara, incômoda para os trabalhadores - pois retardará desnecessariamente sua entrada e sua saída -, mas que parece encantar o ministro do Trabalho. Por quê?
No dia 21 de agosto do ano passado, o ministro baixou portaria para disciplinar o ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), com o alegado objetivo de dar maior certeza na aferição do registro da jornada de trabalho nas empresas com mais de dez empregados e assim combater as fraudes no pagamento das horas extras. A portaria fixou prazo de um ano para as empresas que utilizam o registro eletrônico de ponto se adaptarem às novas regras.
As novas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho e seu preço unitário varia de R$ 2,5 mil a R$ 6 mil. Estima-se que pelo menos 500 mil empresas terão de seguir a portaria, regulamentada por uma instrução normativa publicada na terça-feira passada. É um custo adicional para a atividade produtiva no País, que já enfrenta outros grandes obstáculos para aumentar sua eficiência e competitividade.
Trata-se de um gasto elevado e desnecessário para as empresas. Quanto à defesa dos interesses dos trabalhadores - que, alegadamente, é a razão da mudança -, a eficácia da medida é discutível. Dirigentes da CUT observam que, se a intenção é combater a burla ao pagamento com adicionais das horas extras trabalhadas, o relógio de ponto eletrônico não funciona, pois o empregado, por ordem da empresa, bate o ponto de saída e retorna ao posto de trabalho para cumprir a jornada extraordinária.
Ineficaz para combater a burla, o ponto eletrônico com emissão de comprovante pode tornar-se um elemento perturbador nas relações de trabalho em empresas nas quais, pela maturidade de sua administração e dos dirigentes sindicais, vigoram acordos coletivos que estabelecem direitos e obrigações claras para as duas partes. No ABC paulista, por exemplo, alega o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, as relações trabalhistas estão mais evoluídas e a portaria é um ato de desprestígio para as categorias organizadas e para os acordos coletivos. "Esse é um remédio para quem está doente", argumenta Nobre. Ou seja, a medida pode funcionar em empresas que tenham problemas, mas é desnecessária para as demais.
Além de desnecessária, é altamente prejudicial para os trabalhadores e para as empresas. "Se for necessário esperar sair o registro do ponto em forma impressa, como está previsto, isso geraria uma grande fila, uma grande acumulação de trabalhadores aguardando a emissão do comprovante", lembrou o secretário-geral da CUT, Quintino Severo. "Imagine as filas enormes que vão se formar em uma Volkswagen, em que 10 mil pessoas entram no mesmo horário e hoje têm acesso por qualquer uma das entradas apenas passando o cartão nas catracas", exemplificou o presidente do Sindicato do ABC.
Imagine-se também a quantidade de papéis que cada trabalhador precisará guardar como comprovante de sua jornada de trabalho. Por dia, são no mínimo 4 comprovantes (entrada, saída para almoço, retorno do almoço, saída), se não fizer horas extras. Considerando-se a média de 23 dias úteis, serão 92 por mês. Por ano, quase mil. Serão gastos adicionais com papel, quando se procura reduzir seu uso, por razões ambientais.
Trata-se de uma medida burocrática, ineficiente, cara, incômoda para os trabalhadores - pois retardará desnecessariamente sua entrada e sua saída -, mas que parece encantar o ministro do Trabalho. Por quê?
O ponto eletrônico
Ao manter o prazo para que as empresas passem a fornecer comprovantes dos horários de entrada e de saída de seus empregados, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, só não ficou completamente isolado porque deve contar com o decidido apoio daqueles que parecem os grandes interessados no assunto: os fabricantes dos equipamentos de registro de ponto que, a partir de 21 de agosto, as empresas passarão a utilizar, substituindo os que têm utilizado até agora. A medida vem sendo criticada há tempos por dirigentes empresariais e lideranças sindicais, que a consideram desnecessária e contraproducente para a melhoria das relações entre patrões e empregados.
No dia 21 de agosto do ano passado, o ministro baixou portaria para disciplinar o ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), com o alegado objetivo de dar maior certeza na aferição do registro da jornada de trabalho nas empresas com mais de dez empregados e assim combater as fraudes no pagamento das horas extras. A portaria fixou prazo de um ano para as empresas que utilizam o registro eletrônico de ponto se adaptarem às novas regras.
As novas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho e seu preço unitário varia de R$ 2,5 mil a R$ 6 mil. Estima-se que pelo menos 500 mil empresas terão de seguir a portaria, regulamentada por uma instrução normativa publicada na terça-feira passada. É um custo adicional para a atividade produtiva no País, que já enfrenta outros grandes obstáculos para aumentar sua eficiência e competitividade.
Trata-se de um gasto elevado e desnecessário para as empresas. Quanto à defesa dos interesses dos trabalhadores - que, alegadamente, é a razão da mudança -, a eficácia da medida é discutível. Dirigentes da CUT observam que, se a intenção é combater a burla ao pagamento com adicionais das horas extras trabalhadas, o relógio de ponto eletrônico não funciona, pois o empregado, por ordem da empresa, bate o ponto de saída e retorna ao posto de trabalho para cumprir a jornada extraordinária.
Ineficaz para combater a burla, o ponto eletrônico com emissão de comprovante pode tornar-se um elemento perturbador nas relações de trabalho em empresas nas quais, pela maturidade de sua administração e dos dirigentes sindicais, vigoram acordos coletivos que estabelecem direitos e obrigações claras para as duas partes. No ABC paulista, por exemplo, alega o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, as relações trabalhistas estão mais evoluídas e a portaria é um ato de desprestígio para as categorias organizadas e para os acordos coletivos. "Esse é um remédio para quem está doente", argumenta Nobre. Ou seja, a medida pode funcionar em empresas que tenham problemas, mas é desnecessária para as demais.
Além de desnecessária, é altamente prejudicial para os trabalhadores e para as empresas. "Se for necessário esperar sair o registro do ponto em forma impressa, como está previsto, isso geraria uma grande fila, uma grande acumulação de trabalhadores aguardando a emissão do comprovante", lembrou o secretário-geral da CUT, Quintino Severo. "Imagine as filas enormes que vão se formar em uma Volkswagen, em que 10 mil pessoas entram no mesmo horário e hoje têm acesso por qualquer uma das entradas apenas passando o cartão nas catracas", exemplificou o presidente do Sindicato do ABC.
Imagine-se também a quantidade de papéis que cada trabalhador precisará guardar como comprovante de sua jornada de trabalho. Por dia, são no mínimo 4 comprovantes (entrada, saída para almoço, retorno do almoço, saída), se não fizer horas extras. Considerando-se a média de 23 dias úteis, serão 92 por mês. Por ano, quase mil. Serão gastos adicionais com papel, quando se procura reduzir seu uso, por razões ambientais.
Trata-se de uma medida burocrática, ineficiente, cara, incômoda para os trabalhadores - pois retardará desnecessariamente sua entrada e sua saída -, mas que parece encantar o ministro do Trabalho. Por quê?
No dia 21 de agosto do ano passado, o ministro baixou portaria para disciplinar o ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), com o alegado objetivo de dar maior certeza na aferição do registro da jornada de trabalho nas empresas com mais de dez empregados e assim combater as fraudes no pagamento das horas extras. A portaria fixou prazo de um ano para as empresas que utilizam o registro eletrônico de ponto se adaptarem às novas regras.
As novas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho e seu preço unitário varia de R$ 2,5 mil a R$ 6 mil. Estima-se que pelo menos 500 mil empresas terão de seguir a portaria, regulamentada por uma instrução normativa publicada na terça-feira passada. É um custo adicional para a atividade produtiva no País, que já enfrenta outros grandes obstáculos para aumentar sua eficiência e competitividade.
Trata-se de um gasto elevado e desnecessário para as empresas. Quanto à defesa dos interesses dos trabalhadores - que, alegadamente, é a razão da mudança -, a eficácia da medida é discutível. Dirigentes da CUT observam que, se a intenção é combater a burla ao pagamento com adicionais das horas extras trabalhadas, o relógio de ponto eletrônico não funciona, pois o empregado, por ordem da empresa, bate o ponto de saída e retorna ao posto de trabalho para cumprir a jornada extraordinária.
Ineficaz para combater a burla, o ponto eletrônico com emissão de comprovante pode tornar-se um elemento perturbador nas relações de trabalho em empresas nas quais, pela maturidade de sua administração e dos dirigentes sindicais, vigoram acordos coletivos que estabelecem direitos e obrigações claras para as duas partes. No ABC paulista, por exemplo, alega o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, as relações trabalhistas estão mais evoluídas e a portaria é um ato de desprestígio para as categorias organizadas e para os acordos coletivos. "Esse é um remédio para quem está doente", argumenta Nobre. Ou seja, a medida pode funcionar em empresas que tenham problemas, mas é desnecessária para as demais.
Além de desnecessária, é altamente prejudicial para os trabalhadores e para as empresas. "Se for necessário esperar sair o registro do ponto em forma impressa, como está previsto, isso geraria uma grande fila, uma grande acumulação de trabalhadores aguardando a emissão do comprovante", lembrou o secretário-geral da CUT, Quintino Severo. "Imagine as filas enormes que vão se formar em uma Volkswagen, em que 10 mil pessoas entram no mesmo horário e hoje têm acesso por qualquer uma das entradas apenas passando o cartão nas catracas", exemplificou o presidente do Sindicato do ABC.
Imagine-se também a quantidade de papéis que cada trabalhador precisará guardar como comprovante de sua jornada de trabalho. Por dia, são no mínimo 4 comprovantes (entrada, saída para almoço, retorno do almoço, saída), se não fizer horas extras. Considerando-se a média de 23 dias úteis, serão 92 por mês. Por ano, quase mil. Serão gastos adicionais com papel, quando se procura reduzir seu uso, por razões ambientais.
Trata-se de uma medida burocrática, ineficiente, cara, incômoda para os trabalhadores - pois retardará desnecessariamente sua entrada e sua saída -, mas que parece encantar o ministro do Trabalho. Por quê?
Casamento não garante mais visto a estrangeiros
Jorge Lourenço
Mesmo com toda a mobilização da mídia, poucos têm ideia da força das leis de imigração nos Estados Unidos. Esta é a conclusão de C.F. Nascida nos Estados Unidos, ela se viu obrigada a deixar sua terra natal quando percebeu que não poderia viver tranquilamente com seu marido, um imigrante ilegal brasileiro, em solo americano.
– Nós não conseguimos suportar a tensão de viver lá sem a documentação – conta C.F. – Toda vez que meu marido me ligava, tinha certeza de que estava num centro de detenção do Departamento de Imigração.
Para continuar vivendo com o marido em solo americano, C.F. precisaria provar que a ausência do companheiro impossibilitaria sua vida no país. Para isso, o casal teria de gastar milhares de dólares com um processo que poderia levar quase uma década.
A notícia foi um choque para ela e vários americanos que acreditavam em tempos melhores para os imigrantes desde a eleição do presidente Barack Obama.
Segundo o jornal Washington Post, a previsão de deportações para 2010 é 25% maior do que em 2007.
– Os Estados Unidos parecem ter esquecido que somos uma nação de imigrantes – alerta C.F. – Estamos passando por uma época muito obscura quando o assunto é imigração.
Mesmo com toda a mobilização da mídia, poucos têm ideia da força das leis de imigração nos Estados Unidos. Esta é a conclusão de C.F. Nascida nos Estados Unidos, ela se viu obrigada a deixar sua terra natal quando percebeu que não poderia viver tranquilamente com seu marido, um imigrante ilegal brasileiro, em solo americano.
– Nós não conseguimos suportar a tensão de viver lá sem a documentação – conta C.F. – Toda vez que meu marido me ligava, tinha certeza de que estava num centro de detenção do Departamento de Imigração.
Para continuar vivendo com o marido em solo americano, C.F. precisaria provar que a ausência do companheiro impossibilitaria sua vida no país. Para isso, o casal teria de gastar milhares de dólares com um processo que poderia levar quase uma década.
A notícia foi um choque para ela e vários americanos que acreditavam em tempos melhores para os imigrantes desde a eleição do presidente Barack Obama.
Segundo o jornal Washington Post, a previsão de deportações para 2010 é 25% maior do que em 2007.
– Os Estados Unidos parecem ter esquecido que somos uma nação de imigrantes – alerta C.F. – Estamos passando por uma época muito obscura quando o assunto é imigração.
SAÚDE&BEM-ESTAR
Síndrome de “Burn-out”
O termo “Síndrome de Burnout” resultou da junção de “burn” (queima) e “out” (exterior), caracterizando um tipo de estresse ocupacional, durante o qual a pessoa consome-se física e emocionalmente, resultando em exaustão
e em um comportamento agressivo e irritadiço.
Os principais sintomas podem ser divididos em físicos ou psicossomáticos (fadiga crônica, dores de cabeça, insônia, taquicardia, arritmias, dores musculares, lapsos de memória); emocionais (baixa auto-estima, avaliação negativa do desempenho profissional, sentimento de impotência, irritação) e comportamentais (faltas no trabalho, baixo rendimento pessoal, incapacidade de concentração, agressividade, e até mesmo culminar em suicídio, em casos mais graves).
Cabe salientar que os indivíduos mais “propícios” a desenvolver esta síndrome são os que gostam e se envolvem com o que fazem, não medindo esforços para atingir seus próprios objetivos e os da instituição em que
atuam. Ou seja, os ambientes corporativos estimulam, de alguma maneira, esse tipo de comportamento entre os
profissionais, criando condições que podem predispor ao adoecimento e, na seqüência direta, em licenças médicas e eventuais afastamentos por longos períodos. Dentre os fatores individuais aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout, costumamos identificar um idealismo elevado, excesso de dedicação, alta motivação, perfeccionismo e rigidez. Já em relação aos fatores ambientais, a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e falta de cooperação da equipe são os mais observados.
O tratamento da Síndrome de Burnout é essencialmente psicoterapêutico, podendo em alguns casos também ser associado ao uso de medicamentos ( ansiolíticos ou antidepressivos) prescritos por um médico especialista.
O termo “Síndrome de Burnout” resultou da junção de “burn” (queima) e “out” (exterior), caracterizando um tipo de estresse ocupacional, durante o qual a pessoa consome-se física e emocionalmente, resultando em exaustão
e em um comportamento agressivo e irritadiço.
Os principais sintomas podem ser divididos em físicos ou psicossomáticos (fadiga crônica, dores de cabeça, insônia, taquicardia, arritmias, dores musculares, lapsos de memória); emocionais (baixa auto-estima, avaliação negativa do desempenho profissional, sentimento de impotência, irritação) e comportamentais (faltas no trabalho, baixo rendimento pessoal, incapacidade de concentração, agressividade, e até mesmo culminar em suicídio, em casos mais graves).
Cabe salientar que os indivíduos mais “propícios” a desenvolver esta síndrome são os que gostam e se envolvem com o que fazem, não medindo esforços para atingir seus próprios objetivos e os da instituição em que
atuam. Ou seja, os ambientes corporativos estimulam, de alguma maneira, esse tipo de comportamento entre os
profissionais, criando condições que podem predispor ao adoecimento e, na seqüência direta, em licenças médicas e eventuais afastamentos por longos períodos. Dentre os fatores individuais aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout, costumamos identificar um idealismo elevado, excesso de dedicação, alta motivação, perfeccionismo e rigidez. Já em relação aos fatores ambientais, a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e falta de cooperação da equipe são os mais observados.
O tratamento da Síndrome de Burnout é essencialmente psicoterapêutico, podendo em alguns casos também ser associado ao uso de medicamentos ( ansiolíticos ou antidepressivos) prescritos por um médico especialista.
Eleitor ganha site para fiscalizar Ficha Limpa
Moacir Assunção
Entra no ar hoje o Portal da Ficha Limpa, que tem o objetivo de acompanhar a aplicação da lei e fazer um cadastro positivo de candidatos fichas-limpas. Os concorrentes aos cargos de presidente, governador e deputado que desejarem podem se inscrever, desde que assumam o compromisso com a transparência.
Organizado pelo Instituto Ethos e entidades do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o site www.fichalimpa.org.br ou www.fichalimpaja.org.br é considerado uma ferramenta de fiscalização das campanhas. A ideia, segundo o presidente do Ethos, Oded Grajew, é que o candidato inscrito no portal assuma o compromisso de fazer a prestação de contas semanais de sua campanha, informando a origem, montante de recursos obtidos e gastos.
As informações dos candidatos no portal estarão disponíveis para acesso de internautas por um sistema de busca que pode combinar filtros como nome, número no TRE, idade, cargo a que concorre, Estado e partido. Para Grajew, o financiamento de campanhas é um dos maiores focos de corrupção. "A grande maioria dos políticos está a serviço de quem financia suas campanhas e não dos interesses coletivos", disse. "Com este tipo de ferramenta, poderemos identificá-los."
TSE dispõe em seu site simulador da urna eletrônica
Para incentivar a participação da população nas eleições de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispôs em seu site, a partir desta terça-feira (27/07), um simulador da urna eletrônica. O objetivo é que os eleitores aprendam a votar na urna utilizada no pleito neste ano.
No endereço www.tse.jus.br/internet/eleicoes/simulacao2010.html, o eleitor tem acesso às instruções sobre como votar tanto no candidato, quanto no partido. A página ainda informa sobre a opção do voto em branco.
Depois de ler o passo a passo, é possível fazer a simulação do voto, escolhendo os candidatos para os cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente.
As legendas e candidatos, no entanto, são fictícios. Podem ser escolhidos o Partido das Formas Geométricas (PFG - 91), o Partido das Frutas (PF - 92), o Partido dos Animais (PA - 93), o Partido dos Brinquedos (PB - 94) e o Partido dos Esportes (PE - 95).
O eleitor ainda pode fazer a simulação do voto em trânsito, ou seja, fora do domicílio eleitoral no Brasil e a simulação de voto no exterior.
No endereço www.tse.jus.br/internet/eleicoes/simulacao2010.html, o eleitor tem acesso às instruções sobre como votar tanto no candidato, quanto no partido. A página ainda informa sobre a opção do voto em branco.
Depois de ler o passo a passo, é possível fazer a simulação do voto, escolhendo os candidatos para os cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente.
As legendas e candidatos, no entanto, são fictícios. Podem ser escolhidos o Partido das Formas Geométricas (PFG - 91), o Partido das Frutas (PF - 92), o Partido dos Animais (PA - 93), o Partido dos Brinquedos (PB - 94) e o Partido dos Esportes (PE - 95).
O eleitor ainda pode fazer a simulação do voto em trânsito, ou seja, fora do domicílio eleitoral no Brasil e a simulação de voto no exterior.
Volta ao mundo de teen para na Justiça
Pierrick Yvon
da AFP, em Haia
O tribunal de Middleburg, no sudoeste da Holanda, autorizou, ontem, o projeto de volta ao mundo solitária num veleiro da jovem holandesa Laura Dekker, 14 anos, que deseja tornar-se a mais jovem pessoa a realizar a façanha.
O tribunal rejeitou o pedido de prorrogar a assistência educativa temporária sob a qual Dekker havia sido posta pela Justiça em agosto de 2009. Na época, eles consideraram que seu desenvolvimento psicológico e sua saúde poderiam correr perigo, caso ela partisse para a volta ao mundo.
O fim da assistência educativa entra em vigor imediatamente, indicou o tribunal de Middleburg.
Os serviços de proteção à criança haviam, durante uma audiência no dia 20 de julho, pedido aos juízes a prorrogação por mais 12 meses da supervisão da adolescente.
Laura Dekker deve efetuar sua jornada antes de completar 17 anos, no dia 20 de setembro de 2012, para tornar-se a mais jovem velejadora a realizar a volta ao mundo solitária.
Segundo seu advogado, Peter de Lange, Dekker está muito feliz em poder tentar a proeza.
Ela nasceu num porto da Nova Zelândia durante uma volta ao mundo realizada por seus pais em veleiro, de sete anos de duração.
A menina ganhou sua primeira embarcação aos 6 anos e, aos 11, navegou sozinha durante sete semanas.
Anteriormente, o Conselho de Proteção à Criança tentou argumentar que ela não tinha consciência dos riscos relacionados a uma volta ao mundo solitária em seu veleiro Guppy.
"Várias pessoas expressaram sua opinião e julgamentos a meu respeito, mas eles não me conhecem. Eu acho isso uma pena", declarou Laura Dekker em seu site na internet, afirmando saber usar o leme sozinha desde os quatro anos.
Sua partida estava prevista para setembro de 2009, mas foi suspensa por decisão da justiça, corroborada pelos serviços de proteção à criança que estabeleceram uma série de pré-requisitos à sua partida.
Ela deveria obter um certificado em um curso de primeiros socorros, tomar medidas para continuar seus estudos enquanto estiver viajando pelo mar, aprender técnicas de gestão do sono e ter uma experiência de navegação solitária, afirmou seu advogado.
Vários adolescentes recentemente se lançaram ao mar para realizar a volta ao mundo, como Abby Sunderland, uma americana de 16 anos, e Jessica Watson, australiana de 16.
da AFP, em Haia
O tribunal de Middleburg, no sudoeste da Holanda, autorizou, ontem, o projeto de volta ao mundo solitária num veleiro da jovem holandesa Laura Dekker, 14 anos, que deseja tornar-se a mais jovem pessoa a realizar a façanha.
O tribunal rejeitou o pedido de prorrogar a assistência educativa temporária sob a qual Dekker havia sido posta pela Justiça em agosto de 2009. Na época, eles consideraram que seu desenvolvimento psicológico e sua saúde poderiam correr perigo, caso ela partisse para a volta ao mundo.
O fim da assistência educativa entra em vigor imediatamente, indicou o tribunal de Middleburg.
Os serviços de proteção à criança haviam, durante uma audiência no dia 20 de julho, pedido aos juízes a prorrogação por mais 12 meses da supervisão da adolescente.
Laura Dekker deve efetuar sua jornada antes de completar 17 anos, no dia 20 de setembro de 2012, para tornar-se a mais jovem velejadora a realizar a volta ao mundo solitária.
Segundo seu advogado, Peter de Lange, Dekker está muito feliz em poder tentar a proeza.
Ela nasceu num porto da Nova Zelândia durante uma volta ao mundo realizada por seus pais em veleiro, de sete anos de duração.
A menina ganhou sua primeira embarcação aos 6 anos e, aos 11, navegou sozinha durante sete semanas.
Anteriormente, o Conselho de Proteção à Criança tentou argumentar que ela não tinha consciência dos riscos relacionados a uma volta ao mundo solitária em seu veleiro Guppy.
"Várias pessoas expressaram sua opinião e julgamentos a meu respeito, mas eles não me conhecem. Eu acho isso uma pena", declarou Laura Dekker em seu site na internet, afirmando saber usar o leme sozinha desde os quatro anos.
Sua partida estava prevista para setembro de 2009, mas foi suspensa por decisão da justiça, corroborada pelos serviços de proteção à criança que estabeleceram uma série de pré-requisitos à sua partida.
Ela deveria obter um certificado em um curso de primeiros socorros, tomar medidas para continuar seus estudos enquanto estiver viajando pelo mar, aprender técnicas de gestão do sono e ter uma experiência de navegação solitária, afirmou seu advogado.
Vários adolescentes recentemente se lançaram ao mar para realizar a volta ao mundo, como Abby Sunderland, uma americana de 16 anos, e Jessica Watson, australiana de 16.
Lei pede paz nos estádios
Fruto de uma tabelinha entre o Ministério do Esporte, o Ministério da Justiça e o Ministério Público, a lei que criminaliza a violência nos estádios foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei, que altera o Estatuto do Torcedor, de 2003, cria multas e indica punições para torcedores, cambistas e até árbitros de futebol que jogarem contra o bom andamento das partidas.
A medida, debatida com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aprovada no Congresso Nacional, consolida um esforço das autoridades públicas de devolver a segurança e comodidade nos estádios.
– A criminalização tem como objetivo estimular um ambiente mais pacífico – afirmou o ministro do Esporte, Orlando Silva.
– O torcedor passa a ser mais respeitado, considerado como cliente.
Or ganizadas Torcedores que praticarem atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios podem ser punidos com multa, além de serem proibidos de frequentar os estádios.
O torcedor violento pode ser preso por até dois anos.
Também sofrerá punição o torcedor que cantar músicas racistas ou xenófobas.
As torcidas organizadas terão que cadastrar os associados e repassar as listagens para os clubes. As organizadas passam a responder pelos danos causados, inclusive no trajeto de ida e volta ao evento.
Cambistas Os cambistas, que até hoje ficavam impunes vendendo ingressos acima do valor, também são atingidos pela nova lei. Quem facilitar a aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser punido.
Os árbitros das partidas que solicitarem ou aceitarem vantagem para manipular resultados de jogos também serão punidos com multa e prisão.
Para Orlando Silva, será preciso treinar as forças policiais para garantir a aplicação da lei.
– A polícia tem que passar a utilizar nos estádios armas não letais, ter policiais mais preparados para lidar com a multidão – ressaltou o ministro.
A medida, debatida com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aprovada no Congresso Nacional, consolida um esforço das autoridades públicas de devolver a segurança e comodidade nos estádios.
– A criminalização tem como objetivo estimular um ambiente mais pacífico – afirmou o ministro do Esporte, Orlando Silva.
– O torcedor passa a ser mais respeitado, considerado como cliente.
Or ganizadas Torcedores que praticarem atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios podem ser punidos com multa, além de serem proibidos de frequentar os estádios.
O torcedor violento pode ser preso por até dois anos.
Também sofrerá punição o torcedor que cantar músicas racistas ou xenófobas.
As torcidas organizadas terão que cadastrar os associados e repassar as listagens para os clubes. As organizadas passam a responder pelos danos causados, inclusive no trajeto de ida e volta ao evento.
Cambistas Os cambistas, que até hoje ficavam impunes vendendo ingressos acima do valor, também são atingidos pela nova lei. Quem facilitar a aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser punido.
Os árbitros das partidas que solicitarem ou aceitarem vantagem para manipular resultados de jogos também serão punidos com multa e prisão.
Para Orlando Silva, será preciso treinar as forças policiais para garantir a aplicação da lei.
– A polícia tem que passar a utilizar nos estádios armas não letais, ter policiais mais preparados para lidar com a multidão – ressaltou o ministro.
Previdência regulamenta aposentadoria de servidor
Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. Ontem o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção. Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.
'Bíblia' da saúde mental pode tratar birra como transtorno
Especialistas alertam que, com a nova edição do manual, feito nos EUA, pessoas saudáveis serão vistas como doentes
Uma edição atualizada da "bíblia" sobre saúde mental usada pelos médicos pode incluir diagnósticos de "transtornos" como birras de criança e compulsão alimentar, o que poderia significar que em breve ninguém mais será classificado como normal.
Especialistas em saúde mental alertaram ontem que a nova edição do Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais, que está sendo revisado para publicação em maio de 2013, poderá desvalorizar a gravidade de doenças mentais e rotular quase todas as pessoas com algum tipo de desordem.
Citando exemplos de novas atualizações, como depressão com ansiedade suave, síndrome com risco de psicose e transtorno do temperamento irregular, os especialistas disseram que muitas pessoas saudáveis poderão ser informadas que estão doentes.
"Tecnicamente, todos teremos desordens. Isso pode levar a crer que muitos de nós "precisamos" de drogas para tratar nossas "condições" ? e muitas dessas drogas podem ter efeitos colaterais perigosos", disse Til Wykes, do Instituto de Psiquiatria do Kings College London, em comunicado assinado também por Felicity Callard, do mesmo instituto, e Nick Craddock, do Departamento de Medicina Psicológica e Neurologia da Universidade de Cardiff.
O manual é publicado pela Associação Psiquiátrica Americana e contém descrições, sintomas e outros critérios para o diagnóstico de transtornos mentais. É visto como a bíblia global para o campo da medicina de saúde mental.
Uma edição atualizada da "bíblia" sobre saúde mental usada pelos médicos pode incluir diagnósticos de "transtornos" como birras de criança e compulsão alimentar, o que poderia significar que em breve ninguém mais será classificado como normal.
Especialistas em saúde mental alertaram ontem que a nova edição do Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais, que está sendo revisado para publicação em maio de 2013, poderá desvalorizar a gravidade de doenças mentais e rotular quase todas as pessoas com algum tipo de desordem.
Citando exemplos de novas atualizações, como depressão com ansiedade suave, síndrome com risco de psicose e transtorno do temperamento irregular, os especialistas disseram que muitas pessoas saudáveis poderão ser informadas que estão doentes.
"Tecnicamente, todos teremos desordens. Isso pode levar a crer que muitos de nós "precisamos" de drogas para tratar nossas "condições" ? e muitas dessas drogas podem ter efeitos colaterais perigosos", disse Til Wykes, do Instituto de Psiquiatria do Kings College London, em comunicado assinado também por Felicity Callard, do mesmo instituto, e Nick Craddock, do Departamento de Medicina Psicológica e Neurologia da Universidade de Cardiff.
O manual é publicado pela Associação Psiquiátrica Americana e contém descrições, sintomas e outros critérios para o diagnóstico de transtornos mentais. É visto como a bíblia global para o campo da medicina de saúde mental.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Ainda dá tempo de tirar a 2ª via do título de eleitor
Ainda dá tempo de tirar a segunda via do título de eleitor. Quem está fora de sua zona eleitoral, pode tirar um novo documento em qualquer cartório eleitoral, até o dia 4 de agosto. Após essa data, o eleitor só pode tirar a segunda via no próprio cartório da zona eleitoral onde vota, até o dia 23 de setembro.
Se o eleitor não retirar sua segunda via, não poderá votar, nem mesmo justificar. Nesse caso, terá que quitar essa pendência junto a Justiça Eleitoral .
Para tirar a segunda via, o eleitor deve levar a cédula de identidade ou certidão de nascimento. Pode ser também a certidão de casamento, ou carteira profissional. Atenção, o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação.
Também é importante levar um comprovante de votação que possuir, seja o adquirido no momento da votação na urna, ou o fornecido anteriormente por algum cartório eleitoral. No site www.tre-sp.gov.br tem os endereços dos cartórios.
Se o eleitor não retirar sua segunda via, não poderá votar, nem mesmo justificar. Nesse caso, terá que quitar essa pendência junto a Justiça Eleitoral .
Para tirar a segunda via, o eleitor deve levar a cédula de identidade ou certidão de nascimento. Pode ser também a certidão de casamento, ou carteira profissional. Atenção, o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação.
Também é importante levar um comprovante de votação que possuir, seja o adquirido no momento da votação na urna, ou o fornecido anteriormente por algum cartório eleitoral. No site www.tre-sp.gov.br tem os endereços dos cartórios.
Ficha Limpa provoca impugnação de Maluf
Justiça rejeita recurso do deputado e Procuradoria apresenta ação para tentar impedir candidatura
Congressista teria participado de esquema para superfaturar uma compra de frangos na Prefeitura de São Paulo
A Procuradoria Eleitoral de São Paulo vai impugnar o pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa. O principal fundamento para considerar Maluf "ficha-suja" é a condenação do deputado pela suposta participação em um esquema para superfaturar uma compra de frangos da Prefeitura de São Paulo. O ex-prefeito da capital foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo em abril deste ano. A definição sobre a impugnação da candidatura ocorreu ontem, após o TJ rejeitar um recurso de Maluf contra a condenação nesse caso.
Além dessa punição, a Procuradoria está buscando outros processos nos quais Maluf é parte, inclusive na Justiça Eleitoral, para tornar ainda mais robusta a impugnação contra o congressista. O prazo para apresentar a ação contra a candidatura de Maluf termina amanhã.
A impugnação será julgada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que tem até o dia 5 de agosto para decidir o caso. Se a ação for julgada procedente, ele ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A eventual impugnação de Maluf pode comprometer a formação da bancada do PP na Câmara dos Deputados, uma vez que ele é o maior "puxador de votos" da legenda no Estado. Nas eleições de 2006 ele foi o deputado federal mais votado do país, com cerca de 740 mil votos.
No recurso julgado ontem pelo TJ, a defesa do deputado alegou que o cálculo dos supostos prejuízos decorrentes da compra dos frangos está incorreto, e a operação não causou danos ao município.
Porém os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP julgaram que a defesa de Maluf utilizou um tipo de recurso- tecnicamente chamado embargos de declaração- inapropriado para a apresentação desse tipo de alegação.
Por unanimidade, eles rejeitaram o recurso do deputado sem analisar os argumentos da tese da defesa.
O advogado de Maluf, Eduardo Nobre, afirmou ontem que o congressista ainda tem direito a outro tipo de recurso ao próprio TJ, intitulado embargos infringentes, e espera que o tribunal reverta a condenação de seu cliente.
Além de alegar que ex-prefeito de São Paulo não cometeu irregularidades na operação da compra dos frangos, Nobre disse que Maluf não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque no caso não está provado que houve dolo (intenção de cometer o delito) e enriquecimento ilícito do deputado.
A lei da palmada
Proposta correta do governo de proibir castigos corporais a crianças esbarra em defesa da privacidade e no temor de perda da autoridade paterna
Castigos físicos "simbólicos" ou pouco severos constituem um recurso admissível, segundo a maioria dos brasileiros, na relação entre pais e filhos. Pesquisa Datafolha realizada na semana passada em todo o país revela que a "palmada" está incorporada à cultura nacional, vista como um instrumento tradicional e aceitável no esforço de educar crianças.
Quase três quartos dos entrevistados (72%) afirmaram ter apanhado dos pais na infância. É de toda forma menor (58%) a parcela daqueles que admitem repetir o método com seus filhos.
Entre os que já sofreram esse tipo de punição, a maior parte declara ter sido submetida a castigos corporais apenas "raramente" ou "de vez em quando". São pouquíssimos os que reconhecem bater "sempre" nos filhos -não mais do que 2% do total de entrevistados.
Há gradações, portanto, no tipo de reprimenda física socialmente aceita. Mas tampouco se admite que o direito a esse recurso possa ser retirado dos pais.
Foi o que manifestaram 54% dos entrevistados ao se declararem contra o projeto de lei do governo federal que proíbe castigos físicos às crianças brasileiras.
O diploma, se aprovado, modificará o Estatuto da Criança e do Adolescente, que coíbe "maus-tratos", mas não desce a detalhes. Com a alteração, ficaria estabelecido o veto ao "uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".
Entre os argumentos dos que defendem o recurso às palmadas destaca-se a defesa do espaço privado, "da casa", onde não competiria ao Estado interferir. O fato de o debate sobre a lei girar em torno dessa palavra, que para muitos refere-se a uma punição leve, praticamente indolor, ajuda a aumentar a rejeição à proposta.
É claro que a principal preocupação, como afirma a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, é com "surras, queimaduras, fraturas e ameaças de morte". É fluida, porém, a fronteira, que pode parecer nítida à maioria dos entrevistados, entre "palmadas educativas" e violência física.
É verdade que a legislação não irá alterar de uma hora para outra concepções e comportamentos arraigados. Em outros países em que regras análogas foram instituídas, passaram décadas até que se consolidasse uma opinião majoritária contra os castigos físicos.
É isso justamente o que o projeto pressupõe: evoluir na direção de uma mudança mais profunda, com a abolição do castigo corporal dos métodos utilizados na educação dos filhos.
Subtrai-se dos pais algo que talvez muitos entendam quase como inerente à educação. Entretanto, é possível impor limites e ensinar sem precisar bater. Não se trata de uma intromissão indevida do Estado, mas de assegurar o direito da criança de não ser agredida por quem deveria protegê-la.
NAS ENTRELINHAS
Parte da solução ou do problema?
Houve alguma precipitação quando aqui dentro se classificou como definitiva a derrota diplomática momentânea de Lula
Por Alon Feuerwerker
O Brasil voltou a se movimentar no tabuleiro iraniano. Apesar do fracasso no desfecho da primeira mediação em torno do programa nuclear, o presidente da República carrega com ele algum ativo da iniciativa. Bem ou mal, aos trancos e barrancos, o Brasil está posicionado como interlocutor. Percorremos um trecho da curva de aprendizado e agora trata-se de extrair as lições.
Onde falhou o tal "pacto de Teerã", no qual Brasil e Turquia foram avalistas da proposta de o Irã mandar para fora do país urânio "pobre", e receber em troca o material "rico"? Na dúvida — aliás bastante razoável — de que a iniciativa buscava apenas ganhar tempo, permitindo aos iranianos avançar no caráter bélico de seu programa.
O Irã afirma que seu projeto nuclear é pacífico, mas o ceticismo é universal. Nas conversas reservadas, mesmo diplomatas do Itamaraty admitem que as garantias de Teerã são de fachada. E que as autoridades iranianas travam uma corrida contra o tempo, confiando que quando alcançarem o completo domínio da tecnologia guerreira estabelecerão um reequilíbrio de forças irreversível, internamente e na região.
Desde as contestadas eleições que lhe deram mais um mandato, Mahmoud Ahmadinejad vem suprimindo cirurgicamente a oposição. Os protestos mais recentes nascem de um ponto insuspeito: os conservadores não alinhados ao presidente. Pouco a pouco, os vetores democráticos da revolução islâmica de 1979 ficam na poeira.
Um Irã nuclear agregaria imenso poder ao establishment persa, permitindo-lhe consolidar a ditadura interna e apresentar-se como senhor dos destinos regionais.
É frequente analisar que um Irã nuclear ameaça Israel, mas dos países que entrariam na alça de mira dos aiatolás o Estado Judeu talvez esteja em melhores condições de se defender. Já as nações árabes ficariam em situação de inferioridade estratégica intolerável, com o consequente desencadeamento de uma corrida nuclear regional.
Deve haver alguma explicação razoável para o arsenal atômico israelense não ter deflagrado até agora essa corrida até agora, mas não há dúvidas de que um Irã com a bomba terá outras consequências. E se isso não chega a ser um problema para o Brasil, dada a ligeireza com que tratamos do tema, é para muita gente boa.
A Rússia, por exemplo, caminha num sentido bem definido. Está alinhada aos Estados Unidos e à Europa no esforço para neutralizar Ahmadinejad. Nunca as relações Moscou-Teerã estiveram tão tensas. Igualmente a China.
Mas o início desta coluna foi sobre o ativo do Brasil no imbróglio, o de conversar com todo mundo. Houve alguma precipitação quando aqui dentro se classificou como definitiva aquela derrota diplomática momentânea de Luiz Inácio Lula da Silva. Dizia o Chacrinha que as coisas só acabam quando terminam, e ele tinha razão. A confusão iraniana está longe do fim, e adiante há muitas oportunidades potenciais de protagonismo.
O ponto fraco da posição brasileira está na dubiedade diante da possível nuclearização do Irã. No plano formal, o Brasil diz defender para os iranianos os mesmo direitos que já temos no desenvolvimento de tecnologia para fins pacíficos. Mas vazam como de uma peneira do governo brasileiro os desejos de o Irã servir como boi de piranha, abrindo um precedente que permita ao Brasil retirar-se do Tratado de Não Proliferação.
Cuba e Venezuela têm sido mais explícitos, ao olhar a nuclearização do Irã como um passo decisivo para impor a desejada, por eles, derrota estratégica aos Estados Unidos. Aqui, ambos levam a vantagem da transparência.
No nosso caso, mais eficazes serão as iniciativas de intermediação, as propostas de diálogo, quanto mais clara ficar nossa própria posição. Se somos parte constitutiva do "enrolation" ou se nossas iniciativas se destinam, de fato, a enquadrar o Irã, mas pacificamente e de um modo que não faça sofrer a população daquele país.
Em miúdos, o Brasil precisa decidir se é parte do problema ou da solução.
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