Declaração deste ano é a última que ainda poderá ser entregue em papel
Agência Brasil
Brasília - A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue
em formulário de papel. Esta é a primeira novidade nas regras anunciadas
pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Dos 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, 127 mil foram em
formulário de papel. O prazo para entrega das declarações vai de 1º de
março a 30 de abril.
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010
foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (10). Estão obrigados
a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores
a R$ 17.215,08 no ano passado. Para 2011, ficarão obrigados a declarar os
contribuintes com limite de R$ 22.487,25. Com o desconto padrão de 20%,
esse valor fica em R$ 17.988,80.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse
valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto
simplificado na declaração, o valor limite ficou em R$ 12.743,63.
O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação
tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
declaração
Alívio para contribuintes
Operação destinada a facilitar a vida do contribuinte coloca a Receita
Federal na vanguarda das iniciativas que, ao longo dos últimos anos,
objetivam reduzir a ineficiência operacional de agências públicas. É o que
se materializa agora com as medidas que desobrigam cerca de 10 milhões de
brasileiros de prestar declaração de renda. A inovação é aplicável aos
rendimentos auferidos em 2010 (ano-base 2009) e os que serão obtidos em
2011 (ano-base 2010).
Os principais beneficiários das novas regras são sócios de empresas ou
pessoas que tenham patrimônio inferior a R$ 300 mil. Basta que os ganhos
estejam dentro do limite de isenção (R$ 17.215,08, em 2009, e de R$
22.487,25, em 2010). Há outras condicionantes que, previstas nas mudanças,
não chegam a alterar os efeitos práticos. Foram obrigadas a explicar-se ao
fisco, em 2009, nada menos de 5 milhões de pessoas, por serem qualificadas
como integrantes de sociedades comerciais. Agora, estão livres da
obrigação, segundo o supervisor nacional do Programa do IR, Joaquim Adir.
Os trabalhadores com remuneração anual abaixo do teto de isenção previsto
para este ano e 2010 desde logo estão dispensados de entregar a
declaração. Apenas deverão fazê-lo os que tiveram IR retido na fonte e
pleiteam restituição. Outra mudança importante: este ano será o último em
que a Receita aceitará formulários de papel. Também é decisão compatível
com a necessidade de elevar os padrões operacionais do órgão. Hoje, apenas
127 mil pessoas físicas optam por semelhante tipo de informar a renda.
A reforma das disciplinas aplicáveis à obtenção de informes fiscais, a
recorrência aos implementos eletrônicos em todas as fases de processamento
operacional e a limitação dos que devem submeter rendas ao controle
oficial satisfazem conveniências de interesse público. Em primeiro lugar,
elastecem os espaços da ação fiscalizadora para evitar fraudes e evasão de
receitas. Depois, encurtam a análise das declarações e ensejam menos
retenções em malha fina. As vantagens, como se vê, operam tanto em favor
da melhor organicidade de instância estratégica do governo quanto da
sociedade.
Mas a questão relativa à intensidade da incidência do IR sobre os ganhos
das pessoas físicas permanece em aberto. Segundo o Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT), os tributos sobre os salários são da ordem
de 40%, algo como a remuneração percebida em quatro meses de trabalho. A
contribuição mais alta para a formação do percentual procede do Imposto de
Renda, com alíquotas que alcançam até 27,5%. Há muito passou da hora de
rever semelhante confisco.
sábado, 27 de fevereiro de 2010
Candidato a motorista deverá ter aula noturna
Candidatos a uma habilitação de motorista terão de fazer aulas de direção
à noite. É o que estabelece projeto de lei do deputado federal Celso
Russomanno (PP-SP) aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça
do Senado (CCJ). Se não houver objeção de pelo menos oito senadores, a
proposta será encaminhada à sanção presidencial e pode entrar em vigor sem
ser votada em plenário.
Hoje, os aprendizes de motorista têm de comprovar pelo menos 20 horas de
aulas práticas, acompanhado por um instrutor autorizado. Como a nova lei,
o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá quanto dessa carga
horária corresponderá às aulas noturnas – a quantidade total das aulas não
será alterada.
Russomanno afirma que os especialistas são unânimes em afirmar que os
condutores são responsáveis pela maioria dos acidentes. "Causas
relacionadas ao veículo ou à condições da via são secundárias", diz.
Segundo ele, "o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções
adicionais, atenção redobrada".
A Federação Nacional das Auto Escolas (Fenauto) se opõe à medida, pois
acredita que será de difícil aplicação e fiscalização. "É totalmente
inviável. Somos a favor de tudo que melhore a formação dos condutores, mas
não vai ter como fiscalizar o cumprimento das aulas noturnas", diz o
presidente, Magnelson Carlos de Souza.
A Fenauto acredita que a nova regra deve provocar aumento nos preços das
cartas, uma vez que as autoescolas precisarão investir em automóveis e
funcionários para suprir a demanda à noite. "O aumento vai variar de
Estado para Estado, mas deve ficar em torno de 20%."
à noite. É o que estabelece projeto de lei do deputado federal Celso
Russomanno (PP-SP) aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça
do Senado (CCJ). Se não houver objeção de pelo menos oito senadores, a
proposta será encaminhada à sanção presidencial e pode entrar em vigor sem
ser votada em plenário.
Hoje, os aprendizes de motorista têm de comprovar pelo menos 20 horas de
aulas práticas, acompanhado por um instrutor autorizado. Como a nova lei,
o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá quanto dessa carga
horária corresponderá às aulas noturnas – a quantidade total das aulas não
será alterada.
Russomanno afirma que os especialistas são unânimes em afirmar que os
condutores são responsáveis pela maioria dos acidentes. "Causas
relacionadas ao veículo ou à condições da via são secundárias", diz.
Segundo ele, "o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções
adicionais, atenção redobrada".
A Federação Nacional das Auto Escolas (Fenauto) se opõe à medida, pois
acredita que será de difícil aplicação e fiscalização. "É totalmente
inviável. Somos a favor de tudo que melhore a formação dos condutores, mas
não vai ter como fiscalizar o cumprimento das aulas noturnas", diz o
presidente, Magnelson Carlos de Souza.
A Fenauto acredita que a nova regra deve provocar aumento nos preços das
cartas, uma vez que as autoescolas precisarão investir em automóveis e
funcionários para suprir a demanda à noite. "O aumento vai variar de
Estado para Estado, mas deve ficar em torno de 20%."
Servidor fará exame em laboratório particular
Iamspe tem convênio com Delboni e Lavoisier para atender 1,3 milhão
O Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (Iamspe)
fechou um convênio com os laboratórios Delboni e Lavoisier. Os dois
laboratórios farão os exames clínicos de imagem dos cerca de 1,3 milhão de
usuários do Iamspe — que inclui os servidores estaduais e seus
dependentes. A estimativa é que sejam realizados cerca de dois milhões de
exames por ano com a ampliação da rede de atendimento.
O convênio já está valendo e os servidores podem ser atendidos em 61
unidades dos dois laboratórios na capital, Grande São Paulo e Baixada
Santista.
Até o final de abril, unidades de Sorocaba, São José do Rio Preto,
Campinas e Bauru também passam a atender. A expansão da rede dos
laboratórios prevê a inauguração de unidades em, pelo menos, outras 12
cidades ainda neste ano.
A rede atual de atendimento para exames conta com hospitais credenciados e
o Hospital do Servidor Público.
Para ser atendido nos laboratórios particulares, o servidor poderá usar a
carteirinha antiga do Iamspe até o dia 1 de maio. Ainda neste mês, o
instituto vai enviar para a casa dos servidores os novos documentos e, até
abril, serão entregues os manuais de usuários.
O Iamspe conta hoje com cerca de 1.700 médicos credenciados em 189 cidades
do estado de São Paulo. Com a nova carteirinha, o servidor não precisará
mais apresentar o holerite para ser atendido.
Quem não receber o manual até abril deverá ligar para a central de
atendimento do instituto no telefone (0xx11) 5583-7001. O serviço funciona
de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Pela central, também é possível obter informações sobre a rede de
atendimento e a emissão das carteirinhas. Segundo o Iamspe, parte das
carteiras enviadas voltaram por conta de dados incorretos do servidor.
No Hospital do Servidor Público, na capital paulista, são realizados por
mês 330 mil exames clínicos, além de 30 mil exames de imagem, como
ressonância magnética, tomografia e radiografia.
O Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (Iamspe)
fechou um convênio com os laboratórios Delboni e Lavoisier. Os dois
laboratórios farão os exames clínicos de imagem dos cerca de 1,3 milhão de
usuários do Iamspe — que inclui os servidores estaduais e seus
dependentes. A estimativa é que sejam realizados cerca de dois milhões de
exames por ano com a ampliação da rede de atendimento.
O convênio já está valendo e os servidores podem ser atendidos em 61
unidades dos dois laboratórios na capital, Grande São Paulo e Baixada
Santista.
Até o final de abril, unidades de Sorocaba, São José do Rio Preto,
Campinas e Bauru também passam a atender. A expansão da rede dos
laboratórios prevê a inauguração de unidades em, pelo menos, outras 12
cidades ainda neste ano.
A rede atual de atendimento para exames conta com hospitais credenciados e
o Hospital do Servidor Público.
Para ser atendido nos laboratórios particulares, o servidor poderá usar a
carteirinha antiga do Iamspe até o dia 1 de maio. Ainda neste mês, o
instituto vai enviar para a casa dos servidores os novos documentos e, até
abril, serão entregues os manuais de usuários.
O Iamspe conta hoje com cerca de 1.700 médicos credenciados em 189 cidades
do estado de São Paulo. Com a nova carteirinha, o servidor não precisará
mais apresentar o holerite para ser atendido.
Quem não receber o manual até abril deverá ligar para a central de
atendimento do instituto no telefone (0xx11) 5583-7001. O serviço funciona
de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Pela central, também é possível obter informações sobre a rede de
atendimento e a emissão das carteirinhas. Segundo o Iamspe, parte das
carteiras enviadas voltaram por conta de dados incorretos do servidor.
No Hospital do Servidor Público, na capital paulista, são realizados por
mês 330 mil exames clínicos, além de 30 mil exames de imagem, como
ressonância magnética, tomografia e radiografia.
Drogas estão fomentando violência e criminalidade
Por Antônio Carlos de Lima
As drogas sempre foram tratadas pelas autoridades como crime organizado no caso do tráfico e questão de saúde pública nos casos dos usuários. Uma questão intermediária chama a atenção por ser mais nefasta ainda, diante de suas consequências. Trata-se do crime desorganizado, que acontece quando duas pessoas em uma motocicleta abordam uma vítima com voz de assalto.
Se a vítima conseguir ficar calma e entregar os valores móveis que possui(carteira/bolsa, celular, relógio, jóias, calçado, boné ou seu automóvel),
às vezes escapa ilesa. Porém, ao se assustar com a abordagem dos criminosos ou tendo um mal súbito, poderá perder a vida, pois estes delinquentes se encorajam para "trabalhar" com a ajuda do crack ou da merla, que são subprodutos da cocaína, e, como covardes que são, atiram na vítima por temer sua reação ou por pura crueldade deliberada.
No crime desorganizado tudo tem haver com as drogas. Se motoqueiros roubam é para se obter dinheiro para sustentar o vício. Se matam alguma vítima durante o assalto é porque estão sob o efeito das drogas. É notório que a motivação para a grande maioria dos homicídios acontecidos também são as drogas. Os acertos e desacertos entre traficantes e usuários geralmente terminam em morte.
Nessa relação, foi criado o sistema mais hediondo de cobrança de dívidas que se tem conhecimento pela humanidade. Comprou drogas ou pegou para vender e não pagou, a sentença é a pena de morte, que pode ser executada com requintes de crueldade. E, mais uma vez, aparece a conhecida dupla de motoqueiros, só que desta vez não são ladrões e sim pistoleiros que por um naco de drogas ou pequenas quantias em dinheiro executam qualquer ser humano sem piedade alguma.
A lei 11.343/06 impôs a severidade necessária para o traficante, com penas de cinco a quinze anos de prisão e o tráfico é tratado como crime hediondo equiparado. Mas, a questão do usuário foi remetida à saúde pública que não possui estrutura alguma para lidar com o problema. A existência e qualidade de alguma instituição pública capaz de tratar um dependente de drogas são questionáveis. Clínicas particulares cobram um alto custo pelo tratamento, sendo proibitivo para a maioria da população. Entidades civis ou religiosas prestam este serviço gratuito e de forma adequada, mas precisam de doações e voluntariado para manter suas atividades.
O legislador optou pela descarcerização quanto ao uso de drogas, impondo as seguintes penas para o usuário, conforme preconiza o artigo 28 da lei
antidrogas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Essas penas sócioeducativas não possuem o condão de frear o consumo de drogas em nossa sociedade. Devendo ser levado em conta que quem financia a violência é o usuário de drogas, pois ao adquiri-las, seu dinheiro alavanca todos os tipos de criminalidade.
Atualmente, existe uma corrente de notáveis encabeçada pelo sociólogo e ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, e pelo ministro do meio ambiente, Carlos Minc, de que o consumo de drogas deveria ser liberado.
Entre diversos argumentos, fala-se em tendência mundial à liberação, inclusive, na América latina com decisão da Suprema Corte Argentina. Por outro lado, a voz da sociedade encontra eco nos pais de usuários que diante do sofrimento de se ter um drogado em casa, não quer nem ouvir falar em proposta de se liberar drogas para o consumo.
O certo é que as drogas estão a cada dia que passa fomentando a violência e a criminalidade, daí surge indagações: encarcerar os traficantes reduziria o problema? Em parte sim, e a lei dá condições para isso, basta aumentar a fiscalização e construir mais cadeias. Resta a outra parte do problema, que são os usuários que vão continuar a comprar drogas de "alguém". Essa questão é mais complexa e para enfrentá-la, a batalha deve começar pela família, concomitante com um sistema de saúde pública especializado neste assunto, bem como, o problema ser tratado também, em nível de segurança pública.
A lei não prevê a prisão do usuário pela polícia e esta tem agido de forma a "fechar os olhos para os consumidores de drogas". Diante dessa situação, alguma coisa deve ser feita, e, entendemos que a polícia deve deter os usuários surpreendidos em flagrante consumindo ou na posse de drogas, e este, tem o dever de como cidadão, informar de quem adquiriu aquela droga, visando a prisão do traficante. Agindo ssim, estaria minimizando sua atitude de comprar drogas de um traficante e, por conseqüência, estimulando a criminalidade. Depois, na Delegacia, este usuário deve ser entregue à família para a adoção dos procedimentos de saúde, já que a legislação não prevê a internação compulsória.
Falar em liberar o uso das drogas sem apontar alternativas para o problema do usuário, não ajuda em nada o enfrentamento da questão. Não é fácil conviver com um viciado em drogas no seio familiar. Além de ser uma doença terrível, tal situação provoca a violência generalizada que prejudica a sociedade como um todo. Portanto, sejamos mais responsáveis ao tratar do assunto.
Antônio Carlos de Lima é delegado de polícia e Professor Universitário
As drogas sempre foram tratadas pelas autoridades como crime organizado no caso do tráfico e questão de saúde pública nos casos dos usuários. Uma questão intermediária chama a atenção por ser mais nefasta ainda, diante de suas consequências. Trata-se do crime desorganizado, que acontece quando duas pessoas em uma motocicleta abordam uma vítima com voz de assalto.
Se a vítima conseguir ficar calma e entregar os valores móveis que possui(carteira/bolsa, celular, relógio, jóias, calçado, boné ou seu automóvel),
às vezes escapa ilesa. Porém, ao se assustar com a abordagem dos criminosos ou tendo um mal súbito, poderá perder a vida, pois estes delinquentes se encorajam para "trabalhar" com a ajuda do crack ou da merla, que são subprodutos da cocaína, e, como covardes que são, atiram na vítima por temer sua reação ou por pura crueldade deliberada.
No crime desorganizado tudo tem haver com as drogas. Se motoqueiros roubam é para se obter dinheiro para sustentar o vício. Se matam alguma vítima durante o assalto é porque estão sob o efeito das drogas. É notório que a motivação para a grande maioria dos homicídios acontecidos também são as drogas. Os acertos e desacertos entre traficantes e usuários geralmente terminam em morte.
Nessa relação, foi criado o sistema mais hediondo de cobrança de dívidas que se tem conhecimento pela humanidade. Comprou drogas ou pegou para vender e não pagou, a sentença é a pena de morte, que pode ser executada com requintes de crueldade. E, mais uma vez, aparece a conhecida dupla de motoqueiros, só que desta vez não são ladrões e sim pistoleiros que por um naco de drogas ou pequenas quantias em dinheiro executam qualquer ser humano sem piedade alguma.
A lei 11.343/06 impôs a severidade necessária para o traficante, com penas de cinco a quinze anos de prisão e o tráfico é tratado como crime hediondo equiparado. Mas, a questão do usuário foi remetida à saúde pública que não possui estrutura alguma para lidar com o problema. A existência e qualidade de alguma instituição pública capaz de tratar um dependente de drogas são questionáveis. Clínicas particulares cobram um alto custo pelo tratamento, sendo proibitivo para a maioria da população. Entidades civis ou religiosas prestam este serviço gratuito e de forma adequada, mas precisam de doações e voluntariado para manter suas atividades.
O legislador optou pela descarcerização quanto ao uso de drogas, impondo as seguintes penas para o usuário, conforme preconiza o artigo 28 da lei
antidrogas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Essas penas sócioeducativas não possuem o condão de frear o consumo de drogas em nossa sociedade. Devendo ser levado em conta que quem financia a violência é o usuário de drogas, pois ao adquiri-las, seu dinheiro alavanca todos os tipos de criminalidade.
Atualmente, existe uma corrente de notáveis encabeçada pelo sociólogo e ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso, e pelo ministro do meio ambiente, Carlos Minc, de que o consumo de drogas deveria ser liberado.
Entre diversos argumentos, fala-se em tendência mundial à liberação, inclusive, na América latina com decisão da Suprema Corte Argentina. Por outro lado, a voz da sociedade encontra eco nos pais de usuários que diante do sofrimento de se ter um drogado em casa, não quer nem ouvir falar em proposta de se liberar drogas para o consumo.
O certo é que as drogas estão a cada dia que passa fomentando a violência e a criminalidade, daí surge indagações: encarcerar os traficantes reduziria o problema? Em parte sim, e a lei dá condições para isso, basta aumentar a fiscalização e construir mais cadeias. Resta a outra parte do problema, que são os usuários que vão continuar a comprar drogas de "alguém". Essa questão é mais complexa e para enfrentá-la, a batalha deve começar pela família, concomitante com um sistema de saúde pública especializado neste assunto, bem como, o problema ser tratado também, em nível de segurança pública.
A lei não prevê a prisão do usuário pela polícia e esta tem agido de forma a "fechar os olhos para os consumidores de drogas". Diante dessa situação, alguma coisa deve ser feita, e, entendemos que a polícia deve deter os usuários surpreendidos em flagrante consumindo ou na posse de drogas, e este, tem o dever de como cidadão, informar de quem adquiriu aquela droga, visando a prisão do traficante. Agindo ssim, estaria minimizando sua atitude de comprar drogas de um traficante e, por conseqüência, estimulando a criminalidade. Depois, na Delegacia, este usuário deve ser entregue à família para a adoção dos procedimentos de saúde, já que a legislação não prevê a internação compulsória.
Falar em liberar o uso das drogas sem apontar alternativas para o problema do usuário, não ajuda em nada o enfrentamento da questão. Não é fácil conviver com um viciado em drogas no seio familiar. Além de ser uma doença terrível, tal situação provoca a violência generalizada que prejudica a sociedade como um todo. Portanto, sejamos mais responsáveis ao tratar do assunto.
Antônio Carlos de Lima é delegado de polícia e Professor Universitário
Aposentado doente tem isenção de imposto
Débora Melo
Os aposentados que têm doenças graves podem ficar livres do desconto do
Imposto de Renda feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
sobre o valor do benefício. A tabela com as alíquotas de desconto é a
mesma usada para os outros contribuintes. Dependendo do rendimento do
contribuinte, o desconto varia de 7,5% a 27,5%.
A isenção vale apenas para o benefício recebido da Previdência Social --ou
seja, não se estende a outras fontes de rendimento, como aluguéis de
imóveis ou um outro trabalho que o segurado tenha. Vale lembrar ainda que,
mesmo isento, o aposentado terá de apresentar a declaração do IR se
atender aos critérios da Receita Federal para isso.
CNJ lança cartilha com dicas jurídicas para presos
O Conselho Nacional de Justiça irá dar dicas jurídicas aos presos em uma
cartilha com sete capítulos. Como impetrar um Habeas Corpus ou como
redigir uma petição simplificada para requerimento de um benefício são
alguns dos itens do guia. A "Cartilha do Reeducando", com 16 páginas,
pretende orientar os presos sobre quais são seus direitos e deveres.
De acordo com a cartilha, cabe ao "preso cumprir os seus deveres e
respeitar as regras referentes à disciplina carcerária, e ao Estado
garantir o exercício de todos esses direitos".
O guia é a segunda medida do CNJ que visa garantir a dignidade aos presos.
Segundo o CNJ, a primeira ideia foi fazer os mutirões carcerários que já
passaram em presídios de 20 estados de todo o Brasil para analisar a
situação dos presos. O próximo mutirão carcerário será no Paraná, com
início previsto para o dia 23 de fevereiro.
Entre as informações dispostas, a cartilha também alerta que, "o
isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a
trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado".
Ela também adverte sobre quais as sanções que podem ser aplicadas aos
presidiários que cometem faltas. "As faltas disciplinares dificultam ou
impossibilitam a obtenção de benefícios", esclarece. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Os aposentados que têm doenças graves podem ficar livres do desconto do
Imposto de Renda feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
sobre o valor do benefício. A tabela com as alíquotas de desconto é a
mesma usada para os outros contribuintes. Dependendo do rendimento do
contribuinte, o desconto varia de 7,5% a 27,5%.
A isenção vale apenas para o benefício recebido da Previdência Social --ou
seja, não se estende a outras fontes de rendimento, como aluguéis de
imóveis ou um outro trabalho que o segurado tenha. Vale lembrar ainda que,
mesmo isento, o aposentado terá de apresentar a declaração do IR se
atender aos critérios da Receita Federal para isso.
CNJ lança cartilha com dicas jurídicas para presos
O Conselho Nacional de Justiça irá dar dicas jurídicas aos presos em uma
cartilha com sete capítulos. Como impetrar um Habeas Corpus ou como
redigir uma petição simplificada para requerimento de um benefício são
alguns dos itens do guia. A "Cartilha do Reeducando", com 16 páginas,
pretende orientar os presos sobre quais são seus direitos e deveres.
De acordo com a cartilha, cabe ao "preso cumprir os seus deveres e
respeitar as regras referentes à disciplina carcerária, e ao Estado
garantir o exercício de todos esses direitos".
O guia é a segunda medida do CNJ que visa garantir a dignidade aos presos.
Segundo o CNJ, a primeira ideia foi fazer os mutirões carcerários que já
passaram em presídios de 20 estados de todo o Brasil para analisar a
situação dos presos. O próximo mutirão carcerário será no Paraná, com
início previsto para o dia 23 de fevereiro.
Entre as informações dispostas, a cartilha também alerta que, "o
isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a
trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado".
Ela também adverte sobre quais as sanções que podem ser aplicadas aos
presidiários que cometem faltas. "As faltas disciplinares dificultam ou
impossibilitam a obtenção de benefícios", esclarece. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Cochilar depois do almoço estimula a aprendizagem
Espanhóis, mexicanos e habitantes de diversos outros países costumam tirar
uma boa "siesta" logo após o almoço. Mas o hábito não ajuda apenas a
descansar e a fugir do calor do meio do dia. Cochilar também estimula a
aprendizagem, segundo indica um novo estudo.
A pesquisa, feita por cientistas da Universidade da Califórnia em
Berkeley, foi apresentada no domingo na reunião anual da Associação
Americana para o Avanço da Ciência (AAAS, na sigla em inglês), em San
Diego, nos Estados Unidos.
De acordo com o trabalho, uma hora de cochilo durante o dia é capaz de
restaurar e até mesmo de ampliar os processos cognitivos.
Por outro lado, quanto mais horas um indivíduo permanecer acordado, mais
"preguiçoso" se torna o seu cérebro – perder uma noite de sono derrubaria
a capacidade de armazenar novas informações em cerca de 40%.
– O sono não apenas corrige os prejuízos decorrentes de longos períodos de
privação do sono, mas, em nível neurocognitivo, leva a aprendizagem para
além de onde estava antes da soneca – explicou Matthew Walker, um dos
autores da pesquisa.
Resultados Os pesquisadores examinaram 39 adultos jovens, divididos em
dois grupos, um dos quais cochilava à tarde. Ao meio dia, todos os p a r t
i c i p a ntes foram s u b m e t idos a rigorosos exercícios de a p r e n
d i z agem com o objetivo de estimular o hipocampo, região do cérebro que
atua no armazenamento de memórias. Os resultados dos dois grupos foram
equivalentes.
Às 14h, o primeiro grupo começou um período de sono médio de 90 minutos,
enquanto o outro permaneceu acordado. Às 18h, os dois grupos foram
submetidos a nova rodada de exercícios.
O grupo que ficou desperto teve rendimento pior em relação à rodada
anterior, enquanto que aqueles que cochilaram não apenas foram melhor como
apresentaram ganhos na capacidade de aprendizagem.
Segundo os pesquisadores, os resultados reforçam a hipótese de que o sono
é necessário para "limpar" a memória de curto prazo, de modo a liberar
espaço para novas informações. De acordo com o estudo, tais memórias são
armazenadas inicialmente no hipocampo antes de serem enviadas ao córtex
pré-frontal, que tem mais espaço de armazenamento.
– É como se a caixa de entrada de e-mails estivesse cheia e, até que seja
limpa, por meio do sono, não será possível receber mais mensagens – disse
Walker.
Segundo os autores do estudo, esse processo de atualização ocorre na fase
2 do sono não REM (sigla para "movimentos oculares rápidos"), que se
encontra entre o sono profundo (não REM) e o estado em que os sonhos
ocorrem (REM).
Corr elação Os pesquisadores da Universidade da Califórnia em Berkeley
pretendem investigar se a redução de sono experimentada à medida que as
pessoas envelhecem está relacionada à diminuição na capacidade de
aprendizagem com a idade
uma boa "siesta" logo após o almoço. Mas o hábito não ajuda apenas a
descansar e a fugir do calor do meio do dia. Cochilar também estimula a
aprendizagem, segundo indica um novo estudo.
A pesquisa, feita por cientistas da Universidade da Califórnia em
Berkeley, foi apresentada no domingo na reunião anual da Associação
Americana para o Avanço da Ciência (AAAS, na sigla em inglês), em San
Diego, nos Estados Unidos.
De acordo com o trabalho, uma hora de cochilo durante o dia é capaz de
restaurar e até mesmo de ampliar os processos cognitivos.
Por outro lado, quanto mais horas um indivíduo permanecer acordado, mais
"preguiçoso" se torna o seu cérebro – perder uma noite de sono derrubaria
a capacidade de armazenar novas informações em cerca de 40%.
– O sono não apenas corrige os prejuízos decorrentes de longos períodos de
privação do sono, mas, em nível neurocognitivo, leva a aprendizagem para
além de onde estava antes da soneca – explicou Matthew Walker, um dos
autores da pesquisa.
Resultados Os pesquisadores examinaram 39 adultos jovens, divididos em
dois grupos, um dos quais cochilava à tarde. Ao meio dia, todos os p a r t
i c i p a ntes foram s u b m e t idos a rigorosos exercícios de a p r e n
d i z agem com o objetivo de estimular o hipocampo, região do cérebro que
atua no armazenamento de memórias. Os resultados dos dois grupos foram
equivalentes.
Às 14h, o primeiro grupo começou um período de sono médio de 90 minutos,
enquanto o outro permaneceu acordado. Às 18h, os dois grupos foram
submetidos a nova rodada de exercícios.
O grupo que ficou desperto teve rendimento pior em relação à rodada
anterior, enquanto que aqueles que cochilaram não apenas foram melhor como
apresentaram ganhos na capacidade de aprendizagem.
Segundo os pesquisadores, os resultados reforçam a hipótese de que o sono
é necessário para "limpar" a memória de curto prazo, de modo a liberar
espaço para novas informações. De acordo com o estudo, tais memórias são
armazenadas inicialmente no hipocampo antes de serem enviadas ao córtex
pré-frontal, que tem mais espaço de armazenamento.
– É como se a caixa de entrada de e-mails estivesse cheia e, até que seja
limpa, por meio do sono, não será possível receber mais mensagens – disse
Walker.
Segundo os autores do estudo, esse processo de atualização ocorre na fase
2 do sono não REM (sigla para "movimentos oculares rápidos"), que se
encontra entre o sono profundo (não REM) e o estado em que os sonhos
ocorrem (REM).
Corr elação Os pesquisadores da Universidade da Califórnia em Berkeley
pretendem investigar se a redução de sono experimentada à medida que as
pessoas envelhecem está relacionada à diminuição na capacidade de
aprendizagem com a idade
Alívio para contribuintes
Operação destinada a facilitar a vida do contribuinte coloca a Receita
Federal na vanguarda das iniciativas que, ao longo dos últimos anos,
objetivam reduzir a ineficiência operacional de agências públicas. É o que
se materializa agora com as medidas que desobrigam cerca de 10 milhões de
brasileiros de prestar declaração de renda. A inovação é aplicável aos
rendimentos auferidos em 2010 (ano-base 2009) e os que serão obtidos em
2011 (ano-base 2010).
Os principais beneficiários das novas regras são sócios de empresas ou
pessoas que tenham patrimônio inferior a R$ 300 mil. Basta que os ganhos
estejam dentro do limite de isenção (R$ 17.215,08, em 2009, e de R$
22.487,25, em 2010). Há outras condicionantes que, previstas nas mudanças,
não chegam a alterar os efeitos práticos. Foram obrigadas a explicar-se ao
fisco, em 2009, nada menos de 5 milhões de pessoas, por serem qualificadas
como integrantes de sociedades comerciais. Agora, estão livres da
obrigação, segundo o supervisor nacional do Programa do IR, Joaquim Adir.
Os trabalhadores com remuneração anual abaixo do teto de isenção previsto
para este ano e 2010 desde logo estão dispensados de entregar a
declaração. Apenas deverão fazê-lo os que tiveram IR retido na fonte e
pleiteam restituição. Outra mudança importante: este ano será o último em
que a Receita aceitará formulários de papel. Também é decisão compatível
com a necessidade de elevar os padrões operacionais do órgão. Hoje, apenas
127 mil pessoas físicas optam por semelhante tipo de informar a renda.
A reforma das disciplinas aplicáveis à obtenção de informes fiscais, a
recorrência aos implementos eletrônicos em todas as fases de processamento
operacional e a limitação dos que devem submeter rendas ao controle
oficial satisfazem conveniências de interesse público. Em primeiro lugar,
elastecem os espaços da ação fiscalizadora para evitar fraudes e evasão de
receitas. Depois, encurtam a análise das declarações e ensejam menos
retenções em malha fina. As vantagens, como se vê, operam tanto em favor
da melhor organicidade de instância estratégica do governo quanto da
sociedade.
Mas a questão relativa à intensidade da incidência do IR sobre os ganhos
das pessoas físicas permanece em aberto. Segundo o Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT), os tributos sobre os salários são da ordem
de 40%, algo como a remuneração percebida em quatro meses de trabalho. A
contribuição mais alta para a formação do percentual procede do Imposto de
Renda, com alíquotas que alcançam até 27,5%. Há muito passou da hora de
rever semelhante confisco.
Federal na vanguarda das iniciativas que, ao longo dos últimos anos,
objetivam reduzir a ineficiência operacional de agências públicas. É o que
se materializa agora com as medidas que desobrigam cerca de 10 milhões de
brasileiros de prestar declaração de renda. A inovação é aplicável aos
rendimentos auferidos em 2010 (ano-base 2009) e os que serão obtidos em
2011 (ano-base 2010).
Os principais beneficiários das novas regras são sócios de empresas ou
pessoas que tenham patrimônio inferior a R$ 300 mil. Basta que os ganhos
estejam dentro do limite de isenção (R$ 17.215,08, em 2009, e de R$
22.487,25, em 2010). Há outras condicionantes que, previstas nas mudanças,
não chegam a alterar os efeitos práticos. Foram obrigadas a explicar-se ao
fisco, em 2009, nada menos de 5 milhões de pessoas, por serem qualificadas
como integrantes de sociedades comerciais. Agora, estão livres da
obrigação, segundo o supervisor nacional do Programa do IR, Joaquim Adir.
Os trabalhadores com remuneração anual abaixo do teto de isenção previsto
para este ano e 2010 desde logo estão dispensados de entregar a
declaração. Apenas deverão fazê-lo os que tiveram IR retido na fonte e
pleiteam restituição. Outra mudança importante: este ano será o último em
que a Receita aceitará formulários de papel. Também é decisão compatível
com a necessidade de elevar os padrões operacionais do órgão. Hoje, apenas
127 mil pessoas físicas optam por semelhante tipo de informar a renda.
A reforma das disciplinas aplicáveis à obtenção de informes fiscais, a
recorrência aos implementos eletrônicos em todas as fases de processamento
operacional e a limitação dos que devem submeter rendas ao controle
oficial satisfazem conveniências de interesse público. Em primeiro lugar,
elastecem os espaços da ação fiscalizadora para evitar fraudes e evasão de
receitas. Depois, encurtam a análise das declarações e ensejam menos
retenções em malha fina. As vantagens, como se vê, operam tanto em favor
da melhor organicidade de instância estratégica do governo quanto da
sociedade.
Mas a questão relativa à intensidade da incidência do IR sobre os ganhos
das pessoas físicas permanece em aberto. Segundo o Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT), os tributos sobre os salários são da ordem
de 40%, algo como a remuneração percebida em quatro meses de trabalho. A
contribuição mais alta para a formação do percentual procede do Imposto de
Renda, com alíquotas que alcançam até 27,5%. Há muito passou da hora de
rever semelhante confisco.
IPVA de Gol será abatido em até R$ 264
Erro de cálculo do imposto será corrigido para 57,3 mil proprietários
Marília Almeida
Os 57,3 mil donos de carros Gol 1.0 G-IV e Gol MI, fabricados pela Volkswagen em 1995, 1996, 1998, 2008 e 2009 no Estado de São Paulo, terão até R$ 264,96 de abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. Isso porque houve um erro no cálculo do imposto - e haverá a devolução dos valores a mais aos proprietários dos carros.
Para quem tem um veículo Gol 1.0 G-IV fabricado em 2008, o valor a ser restituído é de R$ 264,96, enquanto para aqueles que possuem o mesmo modelo de carro fabricado em 2009 o abatimento será de R$ 226,32 no imposto. Já donos de veículos Gol MI fabricados em 1995, 1996 e 1998 terão restituição de R$ 7,12; R$ 26,96 e R$ 74,36, respectivamente. Quem pagou o imposto parcelado ou quitou o pagamento apenas em fevereiro não deve preocupar-se: os valores serão restituídos automaticamente. No primeiro caso, o imposto virá menor na segunda parcela e, no segundo caso, será abatido do pagamento único.
Apenas quem quitou o imposto em janeiro, em cota única com desconto normal, deve encaminhar-se para uma agência da Nossa Caixa para sacar a restituição do que foi pago a mais. Os valores já estão disponíveis e basta comparecer com documentos pessoais e do veículo. A restituição é feita na hora, mas os pedidos devem ser feitos até as 15h.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o erro no cálculo do imposto dos automóveis Gol G-IV foi cometido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que produz a tabela de valores venais para a Fazenda. Essa falha fez a base de cálculo ficar mais alta, aumentando o valor do IPVA. Técnicos da Fipe dizem desconhecer o erro.
Já os ajustes nos Gol MI foram feitos para corrigir aumentos de até 60% no valor do tributo - por causa de um cálculo diferente adotado na composição do valor do imposto anterior desse tipo de veículo.
Além do Gol, outros três modelos também tiveram ajustes no IPVA 2010: Jeep G Cherokee Limited, GM Captiva Sport FWD e moto Sanyou XGW V1500W. A frota total desses veículos é de cerca de 4 mil unidades. Segundo a Fazenda, os ajustes são pontuais. "A tabela do IPVA é composta por cerca de 13 mil modelos de automóveis, avaliados por até 20 anos de fabricação. Tal nível de detalhamento, por vezes, implica erros de classificação, que são corrigidos assim que são identificados", diz em nota.
Marília Almeida
Os 57,3 mil donos de carros Gol 1.0 G-IV e Gol MI, fabricados pela Volkswagen em 1995, 1996, 1998, 2008 e 2009 no Estado de São Paulo, terão até R$ 264,96 de abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. Isso porque houve um erro no cálculo do imposto - e haverá a devolução dos valores a mais aos proprietários dos carros.
Para quem tem um veículo Gol 1.0 G-IV fabricado em 2008, o valor a ser restituído é de R$ 264,96, enquanto para aqueles que possuem o mesmo modelo de carro fabricado em 2009 o abatimento será de R$ 226,32 no imposto. Já donos de veículos Gol MI fabricados em 1995, 1996 e 1998 terão restituição de R$ 7,12; R$ 26,96 e R$ 74,36, respectivamente. Quem pagou o imposto parcelado ou quitou o pagamento apenas em fevereiro não deve preocupar-se: os valores serão restituídos automaticamente. No primeiro caso, o imposto virá menor na segunda parcela e, no segundo caso, será abatido do pagamento único.
Apenas quem quitou o imposto em janeiro, em cota única com desconto normal, deve encaminhar-se para uma agência da Nossa Caixa para sacar a restituição do que foi pago a mais. Os valores já estão disponíveis e basta comparecer com documentos pessoais e do veículo. A restituição é feita na hora, mas os pedidos devem ser feitos até as 15h.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o erro no cálculo do imposto dos automóveis Gol G-IV foi cometido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que produz a tabela de valores venais para a Fazenda. Essa falha fez a base de cálculo ficar mais alta, aumentando o valor do IPVA. Técnicos da Fipe dizem desconhecer o erro.
Já os ajustes nos Gol MI foram feitos para corrigir aumentos de até 60% no valor do tributo - por causa de um cálculo diferente adotado na composição do valor do imposto anterior desse tipo de veículo.
Além do Gol, outros três modelos também tiveram ajustes no IPVA 2010: Jeep G Cherokee Limited, GM Captiva Sport FWD e moto Sanyou XGW V1500W. A frota total desses veículos é de cerca de 4 mil unidades. Segundo a Fazenda, os ajustes são pontuais. "A tabela do IPVA é composta por cerca de 13 mil modelos de automóveis, avaliados por até 20 anos de fabricação. Tal nível de detalhamento, por vezes, implica erros de classificação, que são corrigidos assim que são identificados", diz em nota.
Vista ‘se cansa’ aos 40 anos
Presbiopia não tem prevenção e nem cura, mas pode ser atenuada por meio de cirurgias
ALINE MUSTAFA
Antes de começar a ler este texto, observe bem a sua posição. Você está a uma boa distância ou só consegue enxergar se estiver longe demais do jornal? Se a resposta for a segunda opção, e você estiver com 40 anos ou mais, isso pode significar o surgimento de uma doença ocular conhecida como presbiopia — quando há dificuldade para enxergar de perto.
Conhecida popularmente como "vista cansada", a presbiopia é um processo fisiológico que surge com a idade, por isso atinge apenas pessoas com mais de 40 anos. Como não há nenhuma forma de prevenção, é praticamente certo que todo mundo um dia irá sofrer com a falta de visão para perto, principal queixa da doença.
Outros sintomas são a dificuldade para leitura com nitidez e conforto, e aproximação de luz para enxergar melhor.
O tratamento é feito, em geral, por meio de óculos ou lentes de contato, ambos mono ou multifocais. Há alguns anos, técnicas cirúrgicas surgiram para combater a vista cansada. O procedimento alivia os sintomas da presbiopia, mas não a cura. "Nenhuma técnica resolverá o problema. A cirurgia irá melhorar a acuidade visual do paciente", diz o oftalmologista Claudio Lottemberg, presidente do Hospital Israelita Albert Einstein.
Já para o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Paulo Augusto de Arruda Mello, a expressão "vista cansada" não se restringe apenas a uma doença específica. "Qualquer um que fez um esforço prolongado em frente ao computador ou com uma leitura pode ficar com a vista cansada", defende.
São também vítimas desse mal, segundo o oftalmologista, pacientes que têm miopia, astigmatismo e hipermetropia, além da própria presbiopia. Mello explica que todas essas pessoas, caso não usem óculos ou o grau adequado, podem ser vítimas do cansaço visual.
Segundo Mello, a vista cansada é uma doença, mas é possível prevenir seu aparecimento com consultas regulares. Outra recomendação é comprar óculos e lentes de contatos apenas sob prescrição de especialistas. Evitar horas seguidas em frente ao computador é outra dica para prevenir a vista cansada.
O mal pode atingir crianças e adultos e provoca diminuição de atenção na escola e no trabalho.
ALINE MUSTAFA
Antes de começar a ler este texto, observe bem a sua posição. Você está a uma boa distância ou só consegue enxergar se estiver longe demais do jornal? Se a resposta for a segunda opção, e você estiver com 40 anos ou mais, isso pode significar o surgimento de uma doença ocular conhecida como presbiopia — quando há dificuldade para enxergar de perto.
Conhecida popularmente como "vista cansada", a presbiopia é um processo fisiológico que surge com a idade, por isso atinge apenas pessoas com mais de 40 anos. Como não há nenhuma forma de prevenção, é praticamente certo que todo mundo um dia irá sofrer com a falta de visão para perto, principal queixa da doença.
Outros sintomas são a dificuldade para leitura com nitidez e conforto, e aproximação de luz para enxergar melhor.
O tratamento é feito, em geral, por meio de óculos ou lentes de contato, ambos mono ou multifocais. Há alguns anos, técnicas cirúrgicas surgiram para combater a vista cansada. O procedimento alivia os sintomas da presbiopia, mas não a cura. "Nenhuma técnica resolverá o problema. A cirurgia irá melhorar a acuidade visual do paciente", diz o oftalmologista Claudio Lottemberg, presidente do Hospital Israelita Albert Einstein.
Já para o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Paulo Augusto de Arruda Mello, a expressão "vista cansada" não se restringe apenas a uma doença específica. "Qualquer um que fez um esforço prolongado em frente ao computador ou com uma leitura pode ficar com a vista cansada", defende.
São também vítimas desse mal, segundo o oftalmologista, pacientes que têm miopia, astigmatismo e hipermetropia, além da própria presbiopia. Mello explica que todas essas pessoas, caso não usem óculos ou o grau adequado, podem ser vítimas do cansaço visual.
Segundo Mello, a vista cansada é uma doença, mas é possível prevenir seu aparecimento com consultas regulares. Outra recomendação é comprar óculos e lentes de contatos apenas sob prescrição de especialistas. Evitar horas seguidas em frente ao computador é outra dica para prevenir a vista cansada.
O mal pode atingir crianças e adultos e provoca diminuição de atenção na escola e no trabalho.
População de 30 a 39 anos será vacinada contra gripe suína
Portal Terra
BRASÍLIA - O ministro da saúde, José Gomes Temporão, anunciou nesta quinta-feira a ampliação da faixa etária que será vacinada contra a gripe suína. O ministério resolveu incluir adultos saudáveis com idade entre 30 e 39 anos no grupo dos que serão vacinados. Com isso, cerca de 91 milhões de pessoas devem ser imunizadas.
Anteriormente, o público-alvo incluía apenas trabalhadores da área da saúde, indígenas, gestantes, crianças de seis meses a dois anos incompletos, a população de 20 a 29 anos e doentes crônicos. Pessoas acima de 60 anos saudáveis serão vacinados apenas contra a gripe sazonal. Já os que tiverem alguma doença crônica receberão as duas vacinas.
A primeira etapa da vacinação começa no dia 8 de março e vai até o dia 19 de março. Nesse período serão vacinados os trabalhadores da área de saúde e indígenas.
Entre os dias 22 de março e 2 de abril, serão vacinados portadores de doenças crônicas, gestantes, e crianças de seis meses a dois anos incompletos.
No período de 5 a 23 de abril, a campanha imunizará a população de 20 a 29 anos.
De 24 de abril a 7 de maio, idosos com doenças crônicas serão vacinados.
A população de 30 a 39 anos, recém incluída na campanha de vacinação, será imunizada na última etapa da campanha, entre os dias 10 e 21 de maio.
BRASÍLIA - O ministro da saúde, José Gomes Temporão, anunciou nesta quinta-feira a ampliação da faixa etária que será vacinada contra a gripe suína. O ministério resolveu incluir adultos saudáveis com idade entre 30 e 39 anos no grupo dos que serão vacinados. Com isso, cerca de 91 milhões de pessoas devem ser imunizadas.
Anteriormente, o público-alvo incluía apenas trabalhadores da área da saúde, indígenas, gestantes, crianças de seis meses a dois anos incompletos, a população de 20 a 29 anos e doentes crônicos. Pessoas acima de 60 anos saudáveis serão vacinados apenas contra a gripe sazonal. Já os que tiverem alguma doença crônica receberão as duas vacinas.
A primeira etapa da vacinação começa no dia 8 de março e vai até o dia 19 de março. Nesse período serão vacinados os trabalhadores da área de saúde e indígenas.
Entre os dias 22 de março e 2 de abril, serão vacinados portadores de doenças crônicas, gestantes, e crianças de seis meses a dois anos incompletos.
No período de 5 a 23 de abril, a campanha imunizará a população de 20 a 29 anos.
De 24 de abril a 7 de maio, idosos com doenças crônicas serão vacinados.
A população de 30 a 39 anos, recém incluída na campanha de vacinação, será imunizada na última etapa da campanha, entre os dias 10 e 21 de maio.
CNJ deve ficalizar servidor que acumula trabalho
Por André Luís Alves de Melo
O CNJ estabeleceu praticamente uma revolução na Justiça ao implantar a Meta 2, a qual consiste em julgar todos os processos distribuídos até 2005. Embora não se tenha conseguido cumprir toda a proposta, mas a mesma foi boa por se permitir identificar alguns gargalos como processos não arquivados. É fato que há muita dificuldade para se definir a situação de processos suspensos e também alguns critérios adotados de forma diferenciada por alguns Tribunais. No entanto, autonomia administrativa não significa "super-poder" de independência. Não se pode confundir "autonomia administrativa" com "independência funcional", pois o primeiro é de ordem gerencial e menos poderoso e o segundo tem maior amplitude. Em suma, traduzindo o Judiciário tem que julgar (independência funcional mais ampla) e administrar (neste caso tem apenas autonomia), no entanto ambos os conceitos estão umbilicalmente ligados, porém é possível separar os mesmos.
Contudo, o meio jurídico está acostumado com um erro grave de paradigma que é medir serviço pela quantidade de processos parados. Isto é, acha que trabalha muito quem tem "sete mil processos" e que trabalha pouco quem tem "mil processos". Ora, mas este critério é errado. Afinal, tem que se medir o fluxo: quantidade mensal de processos que foram ajuizados, população média e quantidade de sentenças mensais (preferencialmente de mérito). Com este critério poderemos saber se o Juiz que tem sete mil processos realmente está produzindo ou não. O importante não é o tanto que se trabalha, mas sim o quanto se produz em resultados (sentenças). Porém, as Corregedorias e até o meio jurídico ainda continuam fazendo a pergunta errada, logo chegam a caminhos errados: Pergunta errada: "quantos processos existem na Vara ?" Pergunta certa: Qual a média mensal de processos distribuídos ?
Em geral, a média mensal de processos judiciais gira em torno de 100 a 150 mensais, exceto locais específicos como juizados especiais (contam também com conciliadores e juizes leigos), bem como varas de fazenda pública (processo de execução fiscal, em regra, sem complexidades).
Estudos indicam que um Juiz Brasileiro produz em torno de 1.000 sentenças ao ano enquanto um juiz norte americano produz aproximadamente 11.000 mil sentenças ao ano. O Juiz norte americano produz sentenças sucintas e nem sempre ocupa seu tempo com audiências ou despachos, pois delega estes atos. No Brasil, o juiz tende a se ocupar excessivamente com atos administrativos, bem como audiências de conciliação e despachos, além seguir o paradigma do direito romano e das faculdades de direito de fazer sentenças "bonitas" e recheadas de jurisprudência e doutrina, o que demanda mais tempo.
No entanto, no meio jurídico falta visão macro, no máximo, tem-se algumas visões micro do problema. E as faculdades de Direito ainda focam apenas em questões processuais, ou seja, quanto mais burocracia melhor, afinal vendem-se mais "remédios jurídicos".Muito embora, as críticas ao Judiciário tenham sido focadas no "juiz", em razão de um protagonismo histórico e ainda pelo fato de que até antes de 1988 não eram as secretarias judiciais estatizadas, em regra. Hoje, pesquisas indicam que o tempo de um processo é consumido em 70% nas secretarias. Realmente, tem se observado que simples juntadas de papel demora-se até 60 dias enquanto o Juiz despacha em menos de 10 dias. Logo, tem havido uma total inversão, pois furar, juntar e numerar folhas tornou-se um ato mais complexo do que decidir ou despachar.
Dessa forma, as lentes da reforma do sistema judicial estão voltando para as secretarias judiciais, as quais foram estatizadas a partir de 1988 e sem se discutir o modelo. Lado outro, existe uma figura que ficou um pouco esquecida, mas deve ser melhor analisada que é o "escrivão/diretor de secretaria", pois tem se observado que em Secretarias em que o "escrivão/diretor de secretaria" entende de gestão as mesmas funcionam melhor do que as que o Escrivão desconhece o seu papel.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça recomendou que os escrivães tenham curso superior, preferencialmente em Direito. Com a devida vênia, mas acho importante também que se exija conhecimentos de gestão processual. Pesquisas da Fundação Getúlio Vargas também já constatam que o problema das secretarias precisa ser resolvido e o CNJ já estuda padronização de rotinas. Mas, é preciso discutir também temas como sistema de punições e recompensas.
Outra questão extremamente importante, mas que vem sendo esquecida, é como selecionar o escrivão ? 1) Concurso para o cargo; 2) promoção de escreventes; 3) cargo em comissão de livre provimento ou 4) função de confiança a ser ocupada apenas por servidores de carreira, mas sem efetividade. Cada tribunal vem fazendo isso de uma maneira. Mas, de todos os modelos, acredito que o melhor seja "função de confiança", a qual está prevista no artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal e evita o comodismo, pois o juiz poderia nomear qualquer "escrevente" do tribunal para ser "escrivão" e exerceria esta função apenas enquanto for eficiente. Caso contrário será exonerado e volta a ser escrevente. Isso estabeleceria uma saudável competitividade e evitaria os riscos de cargo em comissão de livre recrutamento, pois neste caso de função de confiança nem precisaria ser servidor concursado do tribunal para ser escolhido. Função de confiança e cargo em comissão são conceitos bem diferentes e previstos na Constituição Federal, embora alguns leigos façam confusão. As funções de confiança são temporárias e exercidas exclusivamente por servidores de carreira, enquanto cargos em comissão podem ser exercidos por pessoas que não sejam servidores de carreira, embora haja necessidade de se reservar parcela para os servidores de carreira, o que vem sendo negligenciado por muitos órgãos públicos. Tanto a função de confiança como o cargo em comissão apenas podem ser para atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nesse caso, o escrivão/diretor de secretaria encaixa-se perfeitamente na função de chefia ou de direção da secretaria.
Nesse sentido transcreve-se o texto constitucional:
Artigo 37, Inciso V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento — redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
A proposta do novo Código do Processo Civil já se preocupa com esta questão da secretaria, mas não basta delegar serviços para a secretaria. Afinal, há bons servidores e outros que simplesmente não trabalham.
Alegam que há falta de pessoal, mas o problema é quase sempre gerencial e não quantitativo.
Portanto, é importante que o CNJ defina um modelo de escolha para se exercer a função de "escrivão", bem como recomende aos tribunais que os escreventes atuem no processo conforme o dígito final. Por exemplo, "escrevente/analista processual/analista judicial/oficial de apoio" atuará nos processos com dígito final 1 e 2. Afinal, dessa forma é possível identificar quem são os mais "espertinhos", que não trabalham. Esses se aproveitam quando a divisão é feita de outra forma, como a que dá a uns a tarefa de juntar os processos, e a outros a de lançar no Diário Oficial da União. Como essa tarefa muda a cada dia, ao final da semana já não se sabe quem atrasou o serviço, nem qual foi o motivo. Há apenas mesas mais cheias que outras. Assim, toma-se a atitude de redistribuir o serviço sem se apurar as causas, e logo tudo vai se acumulando.
Por fim urge que o CNJ foque as lentes nas secretarias e enfrente temas como forma de escolha do escrivão, normatizar punição de escrivães e escreventes improdutivos, bem como dividir os processos por dígito a cada servidor, permitir às partes realizar atos como citação, intimação e juntadas de papéis, além de se publicar um ranking de distribuição mensal de processos por vara, pois isto mudaria o paradigma errado de se "premiar" quem tem mais processos parados com mais pessoal e verbas.
André Luís Alves de Melo é mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais
O CNJ estabeleceu praticamente uma revolução na Justiça ao implantar a Meta 2, a qual consiste em julgar todos os processos distribuídos até 2005. Embora não se tenha conseguido cumprir toda a proposta, mas a mesma foi boa por se permitir identificar alguns gargalos como processos não arquivados. É fato que há muita dificuldade para se definir a situação de processos suspensos e também alguns critérios adotados de forma diferenciada por alguns Tribunais. No entanto, autonomia administrativa não significa "super-poder" de independência. Não se pode confundir "autonomia administrativa" com "independência funcional", pois o primeiro é de ordem gerencial e menos poderoso e o segundo tem maior amplitude. Em suma, traduzindo o Judiciário tem que julgar (independência funcional mais ampla) e administrar (neste caso tem apenas autonomia), no entanto ambos os conceitos estão umbilicalmente ligados, porém é possível separar os mesmos.
Contudo, o meio jurídico está acostumado com um erro grave de paradigma que é medir serviço pela quantidade de processos parados. Isto é, acha que trabalha muito quem tem "sete mil processos" e que trabalha pouco quem tem "mil processos". Ora, mas este critério é errado. Afinal, tem que se medir o fluxo: quantidade mensal de processos que foram ajuizados, população média e quantidade de sentenças mensais (preferencialmente de mérito). Com este critério poderemos saber se o Juiz que tem sete mil processos realmente está produzindo ou não. O importante não é o tanto que se trabalha, mas sim o quanto se produz em resultados (sentenças). Porém, as Corregedorias e até o meio jurídico ainda continuam fazendo a pergunta errada, logo chegam a caminhos errados: Pergunta errada: "quantos processos existem na Vara ?" Pergunta certa: Qual a média mensal de processos distribuídos ?
Em geral, a média mensal de processos judiciais gira em torno de 100 a 150 mensais, exceto locais específicos como juizados especiais (contam também com conciliadores e juizes leigos), bem como varas de fazenda pública (processo de execução fiscal, em regra, sem complexidades).
Estudos indicam que um Juiz Brasileiro produz em torno de 1.000 sentenças ao ano enquanto um juiz norte americano produz aproximadamente 11.000 mil sentenças ao ano. O Juiz norte americano produz sentenças sucintas e nem sempre ocupa seu tempo com audiências ou despachos, pois delega estes atos. No Brasil, o juiz tende a se ocupar excessivamente com atos administrativos, bem como audiências de conciliação e despachos, além seguir o paradigma do direito romano e das faculdades de direito de fazer sentenças "bonitas" e recheadas de jurisprudência e doutrina, o que demanda mais tempo.
No entanto, no meio jurídico falta visão macro, no máximo, tem-se algumas visões micro do problema. E as faculdades de Direito ainda focam apenas em questões processuais, ou seja, quanto mais burocracia melhor, afinal vendem-se mais "remédios jurídicos".Muito embora, as críticas ao Judiciário tenham sido focadas no "juiz", em razão de um protagonismo histórico e ainda pelo fato de que até antes de 1988 não eram as secretarias judiciais estatizadas, em regra. Hoje, pesquisas indicam que o tempo de um processo é consumido em 70% nas secretarias. Realmente, tem se observado que simples juntadas de papel demora-se até 60 dias enquanto o Juiz despacha em menos de 10 dias. Logo, tem havido uma total inversão, pois furar, juntar e numerar folhas tornou-se um ato mais complexo do que decidir ou despachar.
Dessa forma, as lentes da reforma do sistema judicial estão voltando para as secretarias judiciais, as quais foram estatizadas a partir de 1988 e sem se discutir o modelo. Lado outro, existe uma figura que ficou um pouco esquecida, mas deve ser melhor analisada que é o "escrivão/diretor de secretaria", pois tem se observado que em Secretarias em que o "escrivão/diretor de secretaria" entende de gestão as mesmas funcionam melhor do que as que o Escrivão desconhece o seu papel.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça recomendou que os escrivães tenham curso superior, preferencialmente em Direito. Com a devida vênia, mas acho importante também que se exija conhecimentos de gestão processual. Pesquisas da Fundação Getúlio Vargas também já constatam que o problema das secretarias precisa ser resolvido e o CNJ já estuda padronização de rotinas. Mas, é preciso discutir também temas como sistema de punições e recompensas.
Outra questão extremamente importante, mas que vem sendo esquecida, é como selecionar o escrivão ? 1) Concurso para o cargo; 2) promoção de escreventes; 3) cargo em comissão de livre provimento ou 4) função de confiança a ser ocupada apenas por servidores de carreira, mas sem efetividade. Cada tribunal vem fazendo isso de uma maneira. Mas, de todos os modelos, acredito que o melhor seja "função de confiança", a qual está prevista no artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal e evita o comodismo, pois o juiz poderia nomear qualquer "escrevente" do tribunal para ser "escrivão" e exerceria esta função apenas enquanto for eficiente. Caso contrário será exonerado e volta a ser escrevente. Isso estabeleceria uma saudável competitividade e evitaria os riscos de cargo em comissão de livre recrutamento, pois neste caso de função de confiança nem precisaria ser servidor concursado do tribunal para ser escolhido. Função de confiança e cargo em comissão são conceitos bem diferentes e previstos na Constituição Federal, embora alguns leigos façam confusão. As funções de confiança são temporárias e exercidas exclusivamente por servidores de carreira, enquanto cargos em comissão podem ser exercidos por pessoas que não sejam servidores de carreira, embora haja necessidade de se reservar parcela para os servidores de carreira, o que vem sendo negligenciado por muitos órgãos públicos. Tanto a função de confiança como o cargo em comissão apenas podem ser para atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nesse caso, o escrivão/diretor de secretaria encaixa-se perfeitamente na função de chefia ou de direção da secretaria.
Nesse sentido transcreve-se o texto constitucional:
Artigo 37, Inciso V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento — redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
A proposta do novo Código do Processo Civil já se preocupa com esta questão da secretaria, mas não basta delegar serviços para a secretaria. Afinal, há bons servidores e outros que simplesmente não trabalham.
Alegam que há falta de pessoal, mas o problema é quase sempre gerencial e não quantitativo.
Portanto, é importante que o CNJ defina um modelo de escolha para se exercer a função de "escrivão", bem como recomende aos tribunais que os escreventes atuem no processo conforme o dígito final. Por exemplo, "escrevente/analista processual/analista judicial/oficial de apoio" atuará nos processos com dígito final 1 e 2. Afinal, dessa forma é possível identificar quem são os mais "espertinhos", que não trabalham. Esses se aproveitam quando a divisão é feita de outra forma, como a que dá a uns a tarefa de juntar os processos, e a outros a de lançar no Diário Oficial da União. Como essa tarefa muda a cada dia, ao final da semana já não se sabe quem atrasou o serviço, nem qual foi o motivo. Há apenas mesas mais cheias que outras. Assim, toma-se a atitude de redistribuir o serviço sem se apurar as causas, e logo tudo vai se acumulando.
Por fim urge que o CNJ foque as lentes nas secretarias e enfrente temas como forma de escolha do escrivão, normatizar punição de escrivães e escreventes improdutivos, bem como dividir os processos por dígito a cada servidor, permitir às partes realizar atos como citação, intimação e juntadas de papéis, além de se publicar um ranking de distribuição mensal de processos por vara, pois isto mudaria o paradigma errado de se "premiar" quem tem mais processos parados com mais pessoal e verbas.
André Luís Alves de Melo é mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais
Aprovado visto de 10 anos para viagens aos EUA
Decreto que aumenta a validade do documento passa no plenário e beneficiará também os americanos que vierem ao Brasil
O Senado aprovou ontem o projeto de decreto legislativo que estende a validade dos vistos para viagens aos Estados Unidos de cinco para dez anos. A extensão faz parte de acordo bilateral aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) na semana passada e valerá tanto para brasileiros nos Estados Unidos quanto para norte-americanos no Brasil.
O visto de dez anos passará a valer para os que viajam a turismo ou a negócio, que terão o direito de ingressar, transitar, permanecer e deixar o território do outro país, dentro de períodos de permanência definidos em suas respectivas legislações nacionais.
O Senado também aprovou acordos internacionais de cooperação cultural com a Letônia e de cooperação na área de Defesa, com o Paraguai. Os três acordos já foram aprovados pela Câmara. Definidos no Congresso, e com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os departamentos de Estado e de Segurança Interna dos Estados Unidos anunciarão sua decisão, com base na reciprocidade, sobre os vistos para brasileiros.
Reciprocidade
Na época da aprovação na CRE, a previsão do presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), era de que a mudança entrasse em vigor a partir do mês que vem. O parlamentar tinha dito ainda que a ampliação do prazo permitirá "maior intercâmbio entre os dois países e tornará mais fácil a atividade de inúmeros agentes econômicos que circulam entre o Brasil e os Estados Unidos". "Há um interesse das autoridades americanas em flexibilizar as regras para entrada e permanência de brasileiros nos Estados Unidos. Quem precisa ir aos Estados Unidos a negócio ou a passeio ainda enfrenta problemas grandes", disse o senador à época.
A redução da validade dos vistos, de 10 para cinco anos, foi adotada pelo Departamento de Estado americano em 2003, como medida de reciprocidade — esse era o prazo máximo concedido pelo Brasil. De 2001 a 2008, os Estados Unidos emitiram quase 1,8 milhão de vistos para brasileiros na embaixada, em Brasília, e nos consulados de São Paulo, Rio de Janeiro e Recife. Só no ano passado, foram 472 mil — quase quatro vezes mais do que o registrado em 2002, ano seguinte aos ataques terroristas de 11 de setembro.
O Senado aprovou ontem o projeto de decreto legislativo que estende a validade dos vistos para viagens aos Estados Unidos de cinco para dez anos. A extensão faz parte de acordo bilateral aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) na semana passada e valerá tanto para brasileiros nos Estados Unidos quanto para norte-americanos no Brasil.
O visto de dez anos passará a valer para os que viajam a turismo ou a negócio, que terão o direito de ingressar, transitar, permanecer e deixar o território do outro país, dentro de períodos de permanência definidos em suas respectivas legislações nacionais.
O Senado também aprovou acordos internacionais de cooperação cultural com a Letônia e de cooperação na área de Defesa, com o Paraguai. Os três acordos já foram aprovados pela Câmara. Definidos no Congresso, e com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os departamentos de Estado e de Segurança Interna dos Estados Unidos anunciarão sua decisão, com base na reciprocidade, sobre os vistos para brasileiros.
Reciprocidade
Na época da aprovação na CRE, a previsão do presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), era de que a mudança entrasse em vigor a partir do mês que vem. O parlamentar tinha dito ainda que a ampliação do prazo permitirá "maior intercâmbio entre os dois países e tornará mais fácil a atividade de inúmeros agentes econômicos que circulam entre o Brasil e os Estados Unidos". "Há um interesse das autoridades americanas em flexibilizar as regras para entrada e permanência de brasileiros nos Estados Unidos. Quem precisa ir aos Estados Unidos a negócio ou a passeio ainda enfrenta problemas grandes", disse o senador à época.
A redução da validade dos vistos, de 10 para cinco anos, foi adotada pelo Departamento de Estado americano em 2003, como medida de reciprocidade — esse era o prazo máximo concedido pelo Brasil. De 2001 a 2008, os Estados Unidos emitiram quase 1,8 milhão de vistos para brasileiros na embaixada, em Brasília, e nos consulados de São Paulo, Rio de Janeiro e Recife. Só no ano passado, foram 472 mil — quase quatro vezes mais do que o registrado em 2002, ano seguinte aos ataques terroristas de 11 de setembro.
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