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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

PAÍS PADRONIZA TÉCNICAS PARA PERÍCIA

A pedido do Ministério da Justiça, Inmetro certificará laboratórios na tentativa de reverter condição precária atual

Primeiras normas, para exames de DNA, já devem valer a partir de 2011; em princípio, selo não será obrigatório

FERNANDA BASSETTE
DE SÃO PAULO

Cada vez mais crucial nas investigações e julgamentos, a perícia forense será padronizada no Brasil, a exemplo do que acontece nos EUA e em países da Europa.
A pedido do Ministério da Justiça, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) está elaborando os parâmetros para certificação.
Técnicos do instituto passaram por treinamento da polícia científica da Flórida. O modelo de padronização de técnicas periciais americanas, conhecidas pelo seriado de TV "CSI", é inspiração para o projeto.
Hoje, porém, o nível alcançado no primeiro mundo é muito distante da realidade precária dessas polícias técnicas brasileiras.
A grande maioria dos 173 laboratórios estatais de perícia admite que falta estrutura para o trabalho, de acordo com levantamento encomendado pelo governo federal, segundo o qual ao menos oito Estados do país não não possuem nem estrutura para fazer teste de DNA e ao menos 12 para exame de balística (leia mais na pág. C3).
Para ganhar o selo de qualidade, laboratórios deverão ter padrões de instalação e ao menos uma lista básica de aparelhos. Para esses equipamentos também haverá certificação.
As primeiras normas técnicas a serem definidas serão para exames de DNA e devem ser publicadas em 2011.
"A documentação de cada passo será uma das exigências", diz Rodrigo Moura Neto, pesquisador do Inmetro.
Uma possibilidade, ainda em discussão, é exigir que o laboratório consiga identificar o material genético de mais de uma pessoa em uma mesma amostra.
Outra regra provável será exigir que o laudo dos exames de balística tenham em anexo fotos que mostrem como o perito chegou em determinado resultado.
Em princípio, o selo não será obrigatório. O objetivo é que os centros periciais busquem se adequar para ter a qualidade reconhecida, evitando assim a contestação de seus laudos na Justiça, o que acontece com frequência.

SEM REGRA

Devido à ausência de uma regra única no Brasil, cada Estado se estruturou à sua maneira. Na prática, é comum que o mesmo crime tenha laudos diferentes.
"Toda atividade humana pode ser ligada ao erro. A partir do momento em que tivermos normas, será possível controlar isso", diz Edson Wagner Barroso, coordenador de planejamento estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Neste ano, por exemplo, no julgamento do casal Nardoni, condenado por matar a menina Isabella, a discussão sobre a perícia esteve no centro do debate do caso, para o qual não havia testemunhas que incriminassem a dupla.
A defesa focou então em supostas falhas de perícia, como a falta de análise em uma mancha de sangue.


OPINIÃO

Seguir modelo pericial dos EUA é um equívoco

Modo jurídico brasileiro de atuação está intimamente ligado à escola que o originou, a romano-germânica

QUERER QUE UMA PESSOA EXTERNA AO MEIO PERICIAL ATESTE OS PROCEDIMENTOS NOS PARECE CONTRADITÓRIO

DÉCIO MALLMITH
ESPECIAL PARA A FOLHA

O processo de acreditação e certificação em curso é um passo necessário e de extrema importância para a comunidade pericial.
Entretanto, segundo significativa parcela de peritos, a condução do processo mostra-se equivocada por duas razões: primeiro, porque é coordenado por pessoas de alto grau de conhecimento técnico e científico, mas externas às instituições periciais; e, segundo, por que é alicerçado no modelo jurídico-pericial americano, que não é o modelo do qual provém nossa vertente jurídica.
Perícia e peritos são termos que se confundem. Originários da palavra latina "peritia" -que significa habilidade, saber-, entende-se por perícia toda a prova que, para a sua produção, exige uma habilidade ou um saber específico. Ou seja, não se faz perícia sem experiência.
Malcolm Gladwell, no livro "Outliers - Fora de Série", diz que, para se atingir a excelência em qualquer atividade, deve-se ter uma prática de pelo menos 10 mil horas.
Usando esse dado no trabalho pericial, e supondo-se uma carga horária de 40 horas semanais, chega-se a cinco anos de atividade, que seria o tempo mínimo para termos um perito no ápice de sua capacidade técnica.
Então, querer que uma pessoa externa ao meio pericial ateste procedimentos sem a experiência devida na área -mesmo que essa pessoa seja altamente qualificada no meio científico- nos parece muito contraditório e vai de encontro aos estudos relativos a excelência, que é, em suma, o que se busca com a acreditação e a certificação.
Por outro viés, a perícia atua num campo híbrido: de um lado, o mundo jurídico; do outro, o científico. A ciência, teoricamente, é única e neutra, mas o saber jurídico, não. E o nosso modo jurídico de atuação está intimamente ligado à escola que o originou, a romano-germânica.
Portanto, nosso modelo pericial também difere, no que tange às inserções jurídicas, do modelo norte-americano. Obviamente, querer adaptar tal modelo ao nosso fazer pericial constitui-se num grande equívoco.

DÉCIO MALLMITH é perito do Departamento de Criminalística do Rio Grande do Sul e professor das academias de polícias Civil e Militar do Estado

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