Declaração deste ano é a última que ainda poderá ser entregue em papel
Agência Brasil
Brasília - A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue
em formulário de papel. Esta é a primeira novidade nas regras anunciadas
pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Dos 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, 127 mil foram em
formulário de papel. O prazo para entrega das declarações vai de 1º de
março a 30 de abril.
As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010
foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (10). Estão obrigados
a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores
a R$ 17.215,08 no ano passado. Para 2011, ficarão obrigados a declarar os
contribuintes com limite de R$ 22.487,25. Com o desconto padrão de 20%,
esse valor fica em R$ 17.988,80.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse
valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto
simplificado na declaração, o valor limite ficou em R$ 12.743,63.
O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação
tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
declaração
Alívio para contribuintes
Operação destinada a facilitar a vida do contribuinte coloca a Receita
Federal na vanguarda das iniciativas que, ao longo dos últimos anos,
objetivam reduzir a ineficiência operacional de agências públicas. É o que
se materializa agora com as medidas que desobrigam cerca de 10 milhões de
brasileiros de prestar declaração de renda. A inovação é aplicável aos
rendimentos auferidos em 2010 (ano-base 2009) e os que serão obtidos em
2011 (ano-base 2010).
Os principais beneficiários das novas regras são sócios de empresas ou
pessoas que tenham patrimônio inferior a R$ 300 mil. Basta que os ganhos
estejam dentro do limite de isenção (R$ 17.215,08, em 2009, e de R$
22.487,25, em 2010). Há outras condicionantes que, previstas nas mudanças,
não chegam a alterar os efeitos práticos. Foram obrigadas a explicar-se ao
fisco, em 2009, nada menos de 5 milhões de pessoas, por serem qualificadas
como integrantes de sociedades comerciais. Agora, estão livres da
obrigação, segundo o supervisor nacional do Programa do IR, Joaquim Adir.
Os trabalhadores com remuneração anual abaixo do teto de isenção previsto
para este ano e 2010 desde logo estão dispensados de entregar a
declaração. Apenas deverão fazê-lo os que tiveram IR retido na fonte e
pleiteam restituição. Outra mudança importante: este ano será o último em
que a Receita aceitará formulários de papel. Também é decisão compatível
com a necessidade de elevar os padrões operacionais do órgão. Hoje, apenas
127 mil pessoas físicas optam por semelhante tipo de informar a renda.
A reforma das disciplinas aplicáveis à obtenção de informes fiscais, a
recorrência aos implementos eletrônicos em todas as fases de processamento
operacional e a limitação dos que devem submeter rendas ao controle
oficial satisfazem conveniências de interesse público. Em primeiro lugar,
elastecem os espaços da ação fiscalizadora para evitar fraudes e evasão de
receitas. Depois, encurtam a análise das declarações e ensejam menos
retenções em malha fina. As vantagens, como se vê, operam tanto em favor
da melhor organicidade de instância estratégica do governo quanto da
sociedade.
Mas a questão relativa à intensidade da incidência do IR sobre os ganhos
das pessoas físicas permanece em aberto. Segundo o Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT), os tributos sobre os salários são da ordem
de 40%, algo como a remuneração percebida em quatro meses de trabalho. A
contribuição mais alta para a formação do percentual procede do Imposto de
Renda, com alíquotas que alcançam até 27,5%. Há muito passou da hora de
rever semelhante confisco.

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